Diversos - Anexo 01 de 10/11/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 63 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

10/11/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 077, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇAOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 063/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com o fim específico para ser empregado na pavimentação da Avenida Minas Gerais, bem como outras ruas do Bairro Jardim das Palmeiras, sendo estas, Rua Tuiuiú, Rua Papagaio e Travessa C.O crédito ora proposto vincula-se aos recursos provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, conforme cópias, em anexo, sendo que 200 mil provem de emenda parlamentar do Deputado Estadual Saturnino Masson e 250 mil de emenda parlamentar do Deputado Estadual Wagner Ramos. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 077/2015 05 de novembro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura005. Departamento do Sistema Viário15. Urbanismo451. Infraestrutura Urbana0013. Infraestrutura e Serviços Públicos1.034. Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.......................................R$ 450.000,00Fonte 01.24.055000 – Outros Convênios do Estado não relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação provenientes do Convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, no valor de R$ 450.000,00 na foram do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5 dias do mês de novembro 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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