Diversos - Anexo 02 de 10/11/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 26 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

10/11/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 029, DE 2 DE JUNHO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2015, que altera a Lei nº 853/2001 que dispõe sobre revisão salarial aos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento. O projeto de lei em pauta tem por objeto a mudança da data base para o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, atualmente fixado em janeiro de cada exercício. A proposta que se insere pauta em efetuar a revisão salarial dos servidores no mês de dezembro, utilizando-se o interregno referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015. Esta mudança deve ser considerada tendo em vista o montante muito alto de servidores que usufruem do gozo de férias no mês de janeiro e estas serem pagas no início do mês em comento, gerando uma impossibilidade administrativa em se calcular a retenção real do FUNSEM fazendo com que o servidor deixe de contribuir pelo salário reajustado no mês de janeiro, e sim, tendo que fazê-lo no mês subseqüente (fevereiro), levando o referido Fundo a não arrecadar na retenção do salário atualizado. Desta feita, os percentuais a serem equiparados em dezembro de 2015 serão aqueles apurados no período compreendido entre dezembro de 2014 a novembro de 2015, havendo desta forma a equidade nos vencimentos quanto às correções inflacionárias. Salientamos que administrativamente esta mudança na data base não trará prejuízos aos cofres públicos, nem tão pouco acarretará aumento de despesas públicas.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço, PROJETO DE LEI Nº. 026/2015 2 de junho de 2015.Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 853/2001 QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 853, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Institui-se o mês de dezembro como data base para revisão salarial dos servidores públicos do Município de Campo Novo do Parecis, tendo como indexador a média aritmética dos últimos 12 (doze) meses, apurados nos seguintes índices financeiros oficiais: ..................................................................................................... ." Parágrafo único. Excepcionalmente no mês de dezembro de 2015 será realizada nova revisão salarial, com o cálculo do índice inflacionário referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, obedecendo-se o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 2 dias do mês de junho de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTAO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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