Diversos - Anexo 01 de 08/12/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 66 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
08/12/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 081, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 066/2015, que acrescenta dispositivo na Lei nº 1.774/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. A presente matéria tem por objetivo disciplinar as Emendas Individuais na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, instituído pela Lei 1.774/2015 – LDO, conforme art. 35, da aludida lei.Na ocasião do envio do Projeto de Lei que trata das diretrizes orçamentárias para o ano de 2016, a esse Poder Legislativo Municipal, referida matéria não contemplava as Emendas Individuais em seu bojo, sendo que esta foi inserida a posteriori por essa Casa de Leis. Por conseguinte, encontrava-se ausente do texto legal a disciplina referente ao procedimento de controle e registro das referidas emendas.Logo, decorre daí a importância de disciplinar o registro e controle das Emendas Individuais, tendo em vista a importância de tais informações, motivo pelo qual se faz a abordagem da referida proposta.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 066/2015 1º de dezembro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.774/2015 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 7º, acrescido do § 4º, da Lei Municipal nº 1.774 de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7º. ............................ (...)§ 4º. Integra a Lei Orçamentária Anual o anexo de Emendas Individuais a ser preenchido pelo Poder Legislativo Municipal, conforme determinação do art. 35, Seção III, Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais, nos moldes do Anexo IV desta Lei.”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1º dia do mês de dezembro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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