Diversos - Anexo 01 de 08/12/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 58 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/12/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 066, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 058/2015, que altera a Lei Municipal nº 1.437/2011 que dispõe sobre contratação de pessoal para prestação de serviços em programas com transferência de recursos da União ou do Estado e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente proposição visa alterar o Anexo I - Quadro de Vagas, quanto à criação de cargos e vagas voltadas ao Quadro de Vagas e alteração das referidas atribuições de funções, concernente ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, bem como descrever as atribuições dos mesmos no Anexo II – Atribuições de Funções, ambos partes integrantes da dita Lei.A criação destas vagas tem por objetivo o atendimento na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo que a despesa será suportada pela dotação orçamentária 11.002.08.244.0010.2.116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Fonte 10.000 Recursos Livres – Sem destinação de Recursos e 129.000 Transferências de Recursos FNAS – Sem detalhamento da destinação de recursos. Os cargos e vagas ora pretendidos são os seguintesa) Orientador Social: criação de 6 (seis) vagas; e,b) Especialista em Saúde/Psicólogo: criação de 1 (uma) vaga. Em virtude de cumprimento aos dispositivos estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS torna-se necessário adequarmos as nomenclaturas e descrição das atividades a serem executadas, para que a utilização dos recursos fundo a fundo sejam destinados para pagamento de profissionais de acordo com a legislação vigente. Por esta razão deu-se o desmembramento no número de vagas no cargo existente Operador de Programas Sociais, de 8 vagas para 2 vagas, haja vista a necessidade em atender tanto aos serviços dos Programas Sociais quanto àqueles do Programa de Convivência e Fortalecimento de Vínculo que são cobertos pelo SUAS.Para tanto, anexamos à proposta, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro para criação de vagas e Declaração do Ordenador de Despesa.Convém salientarmos que os cargos e vagas ora existentes como também estes pretendidos no presente projeto de lei serão levados a processo seletivo simplificado ainda no exercício vigente para atendimento do CRAS a partir do exercício de 2016.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº. 058/2015 13 de outubro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2011 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROGRAMAS COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA UNIÃO OU DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O Anexo I, Quadro de Vagas, A-Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Anexo II – Atribuições de Funções, ambos vinculados a Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011, e alterações posteriores, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, constantes desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTAO CANTERLESecretário Municipal de AdministraçãoANEXO IQUADRO DE VAGASA – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Função Nº de Vagas Carga Horária Vencimentos Requisitos Professor 02 40 horas semanais 2.988,88 Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia Instrutor de Artesanato 06 40 horas semanais 1.113,15 Alfabetizado e possuir Certificados de cursos realizados com documentação comprobatória. Instrutor de Informática 02 40 horas semanais 1.113,15 Ensino Médio e certificados de cursos realizados com documentação comprobatória. Ajudante de Serviços Gerais 01 40 horas semanais 911,30 Alfabetizado e possuir Carta de Recomendação. Cozinheiro (a) 01 40 horas semanais 911,30 Alfabetizado e possuir Carta de Recomendação. Operador de Programas Sociais 02 40 horas semanais 1.166,45 Ensino Médio/Curso Informática Orientador Social 06 40 horas semanais 1.166,45 Ensino Médio Completo/Curso de Informática Especialista em Saúde – Psicólogo(a) 01 40 horas semanais 3.233,52 Ensino Superior em PsicologiaFonte: Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Assistência SocialANEXO IIATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES(...)“12. Cargo: Orientador Social 12.1. Realizar sob orientação do técnico de referencia do CRAS, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas; facilitar o processo de integração dos grupos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades; registrar a freqüência diária dos grupos; avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; participar juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.” “13. Especialista em Saúde - Psicólogo:13.1. Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco; Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.”

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