Diversos - Anexo 01 de 04/04/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2016)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/04/2016

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 003, DE 4 DE MARÇO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLÓVIS ANTONIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2016, que institui a verba indenizatória para motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. Consideram-se verbas de natureza indenizatória aquelas verbas recebidas com o fito de reparar o empregado “[...] pela perda ou lesão de um direito provocada de forma dolosa ou culposa pelo empregador ou seus prepostos, ou, ainda pelo fato de desenvolver ele atividade de risco [...]” (BARROS, 2005, p.706). Em se tratando da presente proposição o pagamento da verba indenizatória aos motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, constitui-se uma parcela autônoma, não incorporável ao patrimônio remuneratório do servidor ou empregado público para quaisquer efeitos, inclusive para férias e gratificação natalina, uma vez que as verbas de natureza indenizatórias não apresentam aumento patrimonial ao empregado, de forma que apenas recompõe danos ou despesas sofridas. Logo, não consiste a indenização em verba paga pelo trabalho, mas tão somente em compensações.Especificamente, a verba indenizatória do Município de Campo Novo do Parecis, neste contexto, destinar-se-á para profissionais específicos da área da saúde, sendo estes, motoristas e técnicos em enfermagem, com fins de compensá-los por gastos ou perdas inerentes às transferências de pacientes para outros municípios do Estado de Mato Grosso. Adendamos, para tanto, a estimativa do impacto orçamentário/financeiro apurado conforme os ditames do art. 16 constante da LC 101/2000. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 003/2016 4 de março de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalINSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA PARA MOTORISTAS DA SAÚDE E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.EDLAMÁ BATISTA MARQUES, Vice-Prefeita Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o pagamento de verba indenizatória de caráter eventual e transitório destinada aos motoristas da saúde e técnicos em enfermagem, sejam eles concursados ou contratados pelo município de Campo Novo do Parecis – MT, de forma compensatória ao não recebimento de diárias dentro do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A verba indenizatória visa compensar aos motoristas e técnicos em enfermagem por quaisquer despesas ou perdas desembolsadas com recursos próprios como alimentação, hospedagem, locomoção, etc., na transferência de pacientes para fora do município.Art. 3º. A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do servidor para qualquer fim, inclusive férias e gratificação natalina. Art. 4º. A verba indenizatória somente poderá ser paga àqueles profissionais que realizarem transferências de pacientes do Município de Campo Novo do Parecis para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso. Art. 5º. A prestação de contas se dará com apresentação do relatório, justificando as despesas com a apresentação da transferência realizada, fazendo constar os dados do paciente, bem como data e local para onde o paciente foi transferido. Parágrafo único. O relatório de prestação de contas deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Saúde que, posteriormente, encaminhará ao Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas. Art. 6º. O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei será disciplinado da seguinte forma: I - para transferências realizadas aos municípios que se localizam até 500 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), por transferência realizada, limitadas a 10 (dez) transferências ao mês; II - para transferências realizadas aos municípios que se localizam entre 500 quilômetros a 1.000 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por transferência realizada, limitadas a 5 (cinco) transferências ao mês; III – acima de 1.000 quilômetros rodados do município sede, o valor a ser pago será de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a necessidade de transferência. Parágrafo único. Excepcionalmente a cada 12 (doze) meses será realizada nova revisão dos valores utilizando-se, para tanto, os índices de correção da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP. Art. 7º. Uma vez cessados os fatos ou acontecimentos que dão ensejo ao pagamento da verba indenizatória a mesma deverá ser suprimida do pagamento, sem que tal ato caracterize violação à irredutibilidade salarial. Parágrafo único. A verba indenizatória não será computada para efeitos de limites remuneratórios de que trata o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria consignada no orçamento. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Vice-Prefeita de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de março de 2016.EDLAMA BATISTA MARQUES Vice-Prefeita Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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