Diversos - Anexo 01 de 16/05/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2016)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/05/2016

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 011, DE 11 DE ABRIL DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 010/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.140,00, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente proposição volta-se em decorrência da premente necessidade em proceder na abertura de novas dotações orçamentárias para a Manutenção e Encargos com a Educação Infantil, haja vista que os recursos dos Programas El Manutenção e Brasil Carinhoso, ambos provenientes do FNDE, serão destinados somente para custeio. Logo, as despesas permitidas para a utilização do recurso devem estar de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 19, de 29 de setembro de 2014 c/c art. 4º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, em anexo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº 010/2016 11 de abril de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 184.140,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 184.140,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e quarenta reais) na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002. Departamento de Educação 12. Educação 365. Ensino Infantil 0005. Educação Parecis 2081. Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas....................................R$ 184.140,00 Fonte: 01.15.053000 Transferências de Recursos FNDE – Outras Transferências FNDE Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002. Departamento de Educação 12. Educação 365. Educação Infantil 0005. Educação Parecis 2080. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Educação Infantil 4.4.00 Investimentos 4.4.90. Aplicações Diretas.......................................R$ 184.140,00 Fonte: 01.15.053000 Transferências de Recursos FNDE – Outras Transferências FNDEArt. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de abril de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

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