Diversos - Anexo 01 de 07/06/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 14 de 2016)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
07/06/2016
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 016, DE 18 DE MAIO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.187.711,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao Convênio nº 008/2014, pactuado entre a Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana e o Município, tendo como objeto as obras de tapa buracos com lama asfáltica. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 014/2016 18 de maio de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.187.711,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.187.711,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, setecentos e onze reais) na seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura005. Departamento Do Sistema Viário15. Urbanismo451. Infraestrutura Urbana0013. Infraestrutura e Serviços Públicos1034. Pavimentação e Rec. de Ruas, Avenidas e Ciclovias4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .................................................. R$ 1.187.711,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 01.24.055000 no valor de R$ 1.087.711,00 na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 e pela anulação parcial com remanejamento e transposição na fonte 01.00.000000 no valor de R$ 100.000,00 na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 30.000,00 007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17. Saneamento512. Saneamento Básico Urbano 0014. Saneamento Básico1042. Construção e Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 60.000,00 18. Gestão Ambiental541. Preservação e Conservação Ambiental0014. Saneamento Básico2138. Operacionalização e Gerenciamento do Aterro Sanitário3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 10.000,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de maio de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretário Municipal Interina de Administração
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