Diversos - Anexo 01 de 07/06/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 16 de 2016)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

07/06/2016

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 018, DE 2 DE JUNHO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 016/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.200,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias voltadas ao suporte de despesas terceirizadas, até o final do presente exercício, voltado às Secretarias Municipais de Cultura e Turismo e Assistência Social. As despesas supramencionadas se voltam para atendimentos de postos com Cursos de Qualificação gratuitos à população para fomentar o trabalho e renda, demandando, portanto, na contratação de 2 profissionais de limpeza, asseio e conservação predial nestes novos locais, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.Na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o crédito suplementar ora pretendido tem por justificativa as despesas voltadas às festividades alusivas ao 28º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município, sendo estas: show gospel, contratação de palco secundário, som e luz para o dia 3 de julho de 2016, projeto para prevenção contra Incêndio e Pânico – Corpo de Bombeiros, segurança do evento, gerador e energia conforme rider técnico, tendas, limpeza do espaço.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 016/2016 2 de março de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 84.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo002. Departamento de Cultura13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais3.3.00 Outras Despesas Corrente3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 50.000,0011. Secretaria Municipal de Assistência Social001. Secretaria Municipal de Assistência Social08. Assistência Social122. Administração Geral0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social2111. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social3.3.00 Outras Despesas Corrente3.3.90. Aplicações Diretas ....................................................... R$ 34.200,00 TOTAL DO CRÉDITO................................................................ R$ 84.200,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ...................................................... R$ 34.200,002022. Modernização dos Processos Públicos3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 25.000,00002. Departamento de Recursos Humanos04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração2019. Realização de Recurso Público/ Processo Seletivo3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 25.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................ R$ 84.200,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 2 dias do mês de junho de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração

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