Diversos - Anexo 01 de 28/06/2016 por (Projeto de Lei Executivo nº 22 de 2016)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/06/2016
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 024, DE 22 DE JUNHO DE 2016.Excelentíssimo SenhorVereador CLOVIS ANTÔNIO DE PAULAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 022/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 e, dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de reforçar as dotações orçamentárias para o custeio de locação de mão de obra, com a finalidade de execução de meio fio nas ruas que receberam pavimentação asfáltica.Para reforçar tais dotações procedeu-se no cancelamento de despesas oriundas de contratos cujos objetos não atendem mais as necessidades da administração, revertendo, portanto, o saldo orçamentário para o custeio das despesas supramencionadas. Convém salientar que a locação de mão de obra, através de diárias braçais, se encontra devidamente registrada na Ata de Registro de Preços nº 013/2016, mediante procedimento licitatório, modalidade Pregão 174/2015.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 022/2016 22 de junho de 2016.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos17. Saneamento452. Serviços Urbanos0014. Saneamento Básico2054. Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo3.3.00 Outras Despesas Correntes3.3.90. Aplicações Diretas ..................................................... R$ 120.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos17. Saneamento512. Saneamento Básico Urbano0014. Saneamento Básico1041. Construção de Meio-Fios e Sarjetas4.4.00 Investimentos4.4.90. Aplicações Diretas .................................................... R$ 120.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de junho de 2016.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CLENIR MARSCHALL BARRETOSecretária Municipal de Administração
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