Diversos - Anexo 01 de 02/03/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 2 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
02/03/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalExcelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2017, que “cria o Conselho do Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB e dá outras providências.Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.480 de 28 de dezembro de 2016 que tem a função de destinar aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados pra o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB.Assim então levando em consideração o interesse público, em nome da transparência e eficiência no bom emprego dos recursos públicos.Por fim, obedecendo a autonomia dos municípios garantida no art. 18 da Constituição Federal.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial.A presente solicitação de urgência justifica-se pela relevância da matéria tratada na referida proposição, demandando uma deliberação mais rápida, com a necessidade da fiscalização na correta aplicação dos recursos do FETHAB que tem por objetivo a prevenção de desvios de finalidade dando cumprimento as metas e resultados dispostos na Lei 10.480/2016, garantindo assim a exatidão na sua prestação de contas e ainda a teor do art. 8º da referida Lei nº 10.480/2016, os repasses aos Municípios do estado de Mato Grosso se iniciaram em janeiro de 2017.Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 002/2017 20 de fevereiro de 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.263/2000 de 27 de março de 2000, e a alteração trazida pela Lei Estadual nº 10.480/2016 que destina aos Municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB;CONSIDERANDO que, a teor do art. 8º da referida Lei nº 10.480/2016, os repasses aos Municípios do estado de Mato Grosso começaram a ocorrer em janeiro de 2017;CONSIDERANDO o interesse público, onde os atos administrativos devem ser planejados, zelando pela transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;CONSIDERANDO ainda a necessidade da fiscalização na correta aplicação dos recursos do FETHAB cujo objetivo é a prevenção de desvios de finalidade dando cumprimento ás metas e resultados dispostos da Lei 10.480/2016, garantindo assim a exatidão na sua prestação de contas.Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB, que será constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Infraestrutura que presidirá o Conselho e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, nos termos seguintes:I – 5 (cinco) Representantes do Poder Executivo Municipal:01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.II – 5 (cinco) Representantes das seguintes entidades:01 (um) representante da AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão;01 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis;01 (um) representante da Aprosoja;01 (um) da Agroindústria;Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campo Novo do Parecis.Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade. Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 28 de dezembro de 2016.Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal do FETHAB de Campo Novo do Parecis:I - acompanhar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município;II - apresentar ao Prefeito sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 28 de dezembro de 2016;III - requisitar, por seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município, no que diz respeito ao FETHAB e sua aplicação;IV - emitir relatório trimestral de suas atividades, divulgando o mesmo por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem como, no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o próprio a cada 4 (quatro) meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;V - elaborar o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.Art. 4º. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o acesso irrestrito a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.Art. 5º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal do FETHAB de Campo Novo do Parecis não será remunerado, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-seÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração
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