Diversos - Anexo 01 de 28/03/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

28/03/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 008 DE 17 DE MARÇO DE 2017. Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A Parecis SuperAgro, Feira Tecnológica e Comercial vem se consolidando ano a ano como um grande evento não apenas regional, mas também em nível nacional, atraindo novas empresas e negócios para o Município, consolidando, ano a no, como um grande evento não apenas regional, mas a nível estadual, atraindo novas empresas e negócios para o município. A edição de 2017 tem-se o desafio de superar o ano anterior e o compromisso de melhorar a Feira, vez que o número de expositores deverá atingir a marca de 105 empresas, superando a edição de 2016 em negócios realizados.Neste contexto, a Feira abre ainda oportunidade para o mercado de trabalho local, incrementando as vendas no comércio e a prestação de serviços, ressaltando também que a Feira constitui-se de importante fonte de conhecimento e difusão de novas tecnologias e informações, abrindo oportunidade de aprendizado para o público visitante, principalmente para estudantes e professores, contando ainda com diversas oficinas profissionalizante do SENAR.Indexamos ao Projeto de Lei, minuta de Termo de Fomento, cópia do Plano de Trabalho – 10ª Edição Parecis Super Agro de Campo Novo do Parecis 2017.Como a Parecis SuperAgro, ocorrerá de 09 à 12 de Abril, se fez necessário a aprovação do fomento por meio de lei anterior a seu firmamento. Diante do exposto requeremos a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº 006/2017 17 de março de 2017.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). § 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as partes visando à realização da 10ª Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis - MT, conforme plano de trabalho, em anexo. § 2º. A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais), que será paga no mês de abril de 2017.§ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 20. Agricultura606. Extensão Rural0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável2.062. Apoio a Feiras Agropecuárias e Eventos3.3.50.41.00.00. ContribuiçõesReduzido: 377Fonte de Recurso: 10.000 Recursos Livres – Sem destinação de Recursos Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de março de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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