Diversos - Anexo 01 de 13/06/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 13 de 2017)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

13/06/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 017, DE 06 DE JUNHO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 164.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O projeto de lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário inclusive das emendas impositivas, que visa à aquisição de unidades de ambulância UTI móvel, feita pelos vereadores: Clovis Antonio de Paula, Gilberto Vieira de Melo, Marcelo Martinez Acosta, Milton Soares, Sebastião Pedro da Vitória, Vanderlei Marcos Pulga Baioto, no ano de 2016, para o exercício do ano de 2017. O executivo municipal consciente da necessidade das ambulâncias UTI móvel para atender a população, buscou por meio de processo de licitação/adesão, adquirir duas unidades, Todavia, os saldos orçamentários constante das dotações para este fim encontram-se insuficientes, necessitando assim abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário, e assim cumprir a necessidade da população e as emendas impositivas, dos nobres vereadores.A Urgência, na tramitação do presente projeto de lei, alicerça-se na aquisição, que além da necessidade dos veículos, também visto que a aquisição está se dando por meio de processo licitatório, modalidade Adesão, a qual possui prazo exíguo para sua conclusão, e por ser de interesse de toda população e inclusive dos nobres vereadores.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 013/2017 07 de junho de 2017.Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 164.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias:10. Secretaria Municipal de Saúde002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde301. Atenção Básica0006. Campo Novo Mais Saúde1.060. Aquisição de Veículos da Secretaria de Saúde4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos............... R$ 164.000,00TOTAL DO CRÉDITO.........................................................................................R$ 164.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração1.011. Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..................R$ 35.000,001.012. Construção do Paço Municipal 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 5.000,0004. Secretaria Municipal de Finanças001. Gabinete da Secretaria de Finanças04. Administração129. Administração de Receitas0017. Gestão e Manutenção das Finanças2.024. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de Finanças4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 7.000,001.013. Modernização da Gestão da Arrecadação Municipal4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.................. R$16.000,0005. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13. Cultura392. Difusão Cultural0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo1.016. Aquisição de Veículos da Secretaria de Cultura e Turismo4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$1.000,002.027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Secretaria de Cultura e Turismo4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$2.000,00002. Departamento de Cultura 13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2.032. Manutenção das Oficinas de Arte4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 2.000,002.033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 6.000,004.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.................. R$10.000,002.034. Manutenção da Casa do Artesão4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.................. R$10.000,00003. Departamento de Turismo 23. Comércio e Serviços695. Turismo0004. Desenvolvimento do Turismo1.021. Construção de Centro de Eventos4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 1.000,002.036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................... R$ 3.000,0006. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer27. Desporto e Lazer122. Administração Geral0019. Gestão e Manutenção do Esporte1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos................. R$ 35.000,0008. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico22. Indústria661. Promoção Industrial0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável1.048. Regularização de Loteamentos4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos..................R$ 31.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................R$ 164.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº. 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO e a Lei Municipal nº. 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de junho de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração

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