Diversos - Anexo 01 de 17/07/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 18 de 2017)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

17/07/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 024, DE 12 DE JULHO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 018/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 317.575,00 (Trezentos e Dezessete Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), com o seguinte pronunciamento. A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional suplementar com fins de adequar os valores do anexo IV da Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA destinados a emendas individual.Objetivando redimensionar algumas destinações dos valores das verbas para emendas individuais, em busca de uma melhoria contínua e significativa para a população de nosso município, concentrando os esforços e os objetivos.O cidadão não vive no estado e nem na união. O cidadão vive e mora no município. É nele que as coisas acontecem, é nele que se vive em sociedade, é nele que repousam as aflições, os intentos e as demandas da população. Portanto, toda política pública tem de visar em primeiro lugar o bem-estar dessas comunidades, e nada mais justo do que os representantes do povo para poder de forma conjunta com o poder Executivo, indicar quais são os anseios da população.O Município ganha um capitulo, nos artigos arts. 29,30 e 31 da Carta Magna do Brasil promulgada em 1988, e as Câmara Municipais ganham de direito a sua autonomia financeira e administrativa, competência para elaborar a Lei Orgânica do município e legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, tem a competência de emendar as Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA).Com ela, dar ao poder legislativo municipal o dispositivo de provocar a elaboração de projeto de Lei, e o Vereador sabendo da importância de legislar sobre assuntos de interesse local, no qual o próprio representa os cidadãos do Município, e por acompanhar o dia-a-dia das comunidades, conhece de perto suas reais necessidades, atentando com isso o melhor destino a ser aplicado a verba.Neste intuito, conforme conhecimento de Vossas Excelências, e expostos na reunião em 14 de junho de 2017, requeremos a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 018/2017 12 de Julho de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 317.575,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 317.575,00 (Trezentos e Dezessete Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias: 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo001.Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13.Cultura392.Difusão Cultura0018.Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo2.027.Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Cultura e Turismo4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 20.000,0009. Secretaria Municipal de Educação002. Departamento de Educação12. . Educação361. Ensino Fundamental0005. Educação Parecis1.054.Construção e Ampliação das Unidades Escolares4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 21.158,004.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.15.049000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO...R$ .............................................................................................................................................20.482,001.055.Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 98.525,00365. Educação Infantil0005. Educação Parecis1.056.Construção e Ampliação de Escolas de Educação Infantil – EMEI´s4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 – RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos....................... R$ 48.000,0010.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE001.Gabinete da Secretaria de Saúde10.Saúde122.Administração Geral0023. Gestão e Manutenção da Saúde2.090.Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Secretaria de Saúde4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 47.912,004.4.90.00.00.00. Aplicação Diretas01.02.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS SAUDE....R$25.088,0011. Secretaria Municipal de Assistência Social002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS08.Assistência Social241.Assistência ao Idoso0010.Proteção Social Básica e Especial2.112.Qualidade de Vida na Terceira Idade3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 36.410,00 TOTAL DO CRÉDITO.............................................................................................R$ 317.575,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo002.Departamento de Cultura13.Cultura392.Difusão Cultural0012.Cultura do Parecis2.032.Manutenção das Oficinas de Arte3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 22.410,0006.Secretaria Municipal de Esportes e Lazer002.Desporto Comunitário27.Desporto e Lazer813.Lazer0008.Excelência Esportiva1.026.Cosntrução e Reforma de Quadras de Esportes e Áreas de Lazer4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos...................... R$ 113.525,00003.Fundo Municipal de Incentivo ao Esportes27.Desporto e Lazer812.Desporto Comunitário0008.Excelência Esportiva2.044.Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte3.3.50.00.00.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.......................... R$ 5.000,0007.Secretaria Municipal de Infraestrutura002.Departamento de Desenvolvimento Urbano18.Gestão Ambiental541.Preservação e Conservação Ambiental0013.Infraestrutura e Serviços Públicos2.050.Manutenção do Paisagismo e Viveiro Municipal3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 10.000,0009.Secretaria Municipal de Educação002.Departamento de Educação12.Educação361.Ensino Fundamental0005.Educação Parecis2.071.Aquisição de Bens móveis, Utensílios e Equipamentos do Ensino Fundamental4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.15.049000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO.................................................................................................................R$ 20.482,00365.Educação Infantil0005.Educação Parecis2.080.Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Educação Infantil4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 38.000,0010.Secretaria Municipal de Saúde002.Fundo Municipal de Saúde10.Saúde301.Atenção Básica0006.Campo Novo Mais Saúde2.105.Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades de Saúde4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 47.912,0001.02.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS SAUDE...........................................................................................................................R$25.088,0011. Secretaria Municipal de Assistência Social001.Secretaria Municipal de Assistência Social08.Assistência Social122.Administração Geral0024.Gestão e Manutenção da Assistência Social2.111.Manutenção e Encargos com a Secretaria de Assistência Social3.3.90.00. 00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 21.158,00002.Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS08.Assistência Social242.Assistência ao Portador de Deficiência0010.Proteção Social Básica e Especial2.114.Inserção Social dos Portadores de Necessidades Especiais3.3.50.00.00.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos........................ R$ 10.000,00008.Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI08.Assistência Social241.Assistência ao Idoso0010.Proteção Social Básica e Especial2.140.Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.......................... R$ 4.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................................R$ 317.575,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Altera-se o anexo IV da Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA, passando o mesmo vigorar com a redação do anexo I desta lei.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de Julho de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração

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