Diversos - Anexo 02 de 10/10/2017 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 5 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
10/10/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 021/2017 21 de junho de 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalExcelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 005/2017, que altera a Lei Complementar n° 008/2003 que Institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis e dá Outras Providências.A presente proposição versa sobre a necessidade de acrescentar o § 6º ao artigo 33 do Capitulo V da Sessão III – Do Licenciamento de Obras, da Lei Complementar nº 008 de 30 de dezembro de 2003, que Institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, haja vista que as disposições atuais rezadas na presente lei não atendem as necessidades das tendências da construção civil do município de Campo Novo do Parecis.As alterações aqui postadas visam atender os anseios do setor imobiliário, empresas de construção civil, diante dos empreendimentos que necessitam de aprovação de projetos e licenças junto a SEMA e Corpo de Bombeiros, para atender a população quanto à aquisição de sua moradia própria, como forma de atender ao desenvolvimento, incrementando ainda geração de emprego e renda.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.Com apreço,PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2017 21 de junho de 2017. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 008/2003 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Acresce o parágrafo 6º ao art. 33 do Capítulo V, Sessão III – Do Licenciamento de Obras, da Lei Complementar nº 008 de 30 de dezembro de 2003, que Institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, com a seguinte redação: Art. 33……… §6º. Será concedido alvará provisório com prazo de 90 (noventa) dias em casos específicos, tais como abertura da CEI (Cadastro Específico no INSS), compra de materiais de construção, e outras situações que não interfiram na qualidade e segurança da obra, quando os projetos nos órgãos competentes (SEMA e Corpo de Bombeiros) estiverem protocolados e aguardando a aprovação, ou em caso de licenciamento provisório emitido por estes órgão; I. A liberação do alvará provisório dependerá de documentos que comprovem o protocolo junto aos órgãos competentes;II. O alvará provisório não autoriza a execução da obra, esta somente se dará com a emissão do alvará definitivo, que será liberado depois da autorização dos órgãos competentes. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de Junho de 2017. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ÁLVARO JOSÉ BARBOSA Secretário Municipal de Administração
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