Diversos - Anexo 01 de 10/10/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 22 de 2017)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

10/10/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 028, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 022/2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. O Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade visa absorção de mão-de-obra dos presos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de atividades braçais. Justifica-se a utilização da mão de obra de detentos para auxiliar na ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los novamente ativos e produtivos, dotando-os de responsabilidades e ética-social, minimizando os efeitos do encarceramento. Compreendendo a questão social como núcleo de formação e como elemento de constituição das relações entre profissional / instituição / cidadão e a realidade social, analisando e intervindo na realidade social junto com o usuário definindo estratégias de intervenção social para a situação. Este projeto justifica-se como uma oportunidade dessa parcela social ser inserida ao mercado de trabalho, fortalecendo a si mesma e, bem como suas relações como ser social e, consequentemente, gerando renda para o seu sustento de forma digna. Convém salientarmos que os benefícios visados com o projeto para a população em geral serão inúmeros, uma vez que se trata de implementação de medidas socioeducativas, através de resgate da autoestima. Neste contexto, esse projeto foi elaborado para criar condições a estes munícipes de proverem o seu próprio sustento, participar efetivamente do processo de cidadania e permitir o resgate da dignidade e condição de vida. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 022/2017 16 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. RAFAEL MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis, entidade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.569.587/0001-29, com sede na Rua Av. Rio Grande do Sul, n° 563 - NE, no município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.Art. 2°. O objetivo da presente Parceria é a absorção de mão-de-obra dos presos que se encontram em cumprimento de pena na Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis - MT, para o desenvolvimento de atividades braçais.Art. 3°. A parceria de que trata a presente Lei, visa a ressocialização dos reeducandos, de modo a torná-los aptos às atividades sócio-produtivas, bem como, dotá-los de responsabilidades econômica, ética e social, minimizando os efeitos do encarceramento, possibilitando a remição de penas e reduzindo a reincidência criminal no Estado e, consequentemente no município de Campo Novo do Parecis e região.Art. 4°. Para cumprimento da presente Lei compete ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis, as seguintes responsabilidades: I - selecionar, inicialmente, os presos dentre os que apresentarem melhor comportamento e que atendam ao disposto na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, para desenvolver a atividade laborativa objetivo da parceria;II - submeter os escolhidos à avaliação psicossocial pela direção e equipe técnica da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis que definirão os nomes daqueles que poderão participar nas atividades propostas;III - apresentar o relatório mensal das atividades desenvolvidas pelos reeducandos, declarando os dias efetivamente trabalhados com a demonstração de “folha de frequência”, devidamente assinada pelo respectivo reeducando, para fins de remição de pena, conforme preconizado no art. 126 da Lei 7.210/84, e o respectivo pagamento da remuneração devida;IV - comunicar à Vara de Execuções Penais e à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis, quaisquer irregularidades e atos de indisciplina ocorridos no decorrer do trabalho;V - designar um Conselheiro responsável pelo acompanhamento, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de todo o processo durante a vigência do termo de colaboração de que trata a presente Lei;VI - comunicar à Direção da Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis e à Vara de Execuções Penais quaisquer anormalidades na ordem dos serviços decorrentes de atos do reeducando;VII - prestar orientação técnica em projetos de modo geral;VIII - elaborar, validar e assinar, quando necessário, projetos com a Prefeitura Municipal;IX - exercer a fiscalização da colaboração assinada, acompanhando fielmente o cumprimento da execução traçada no Cronograma de Execução de Plano de Trabalho acordado entre as partes.X - oferecer aos reeducandos trabalho compatível com suas aptidões, respeitando suas limitações físicas, orgânicas e culturais, dentro das necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;XI - proceder ao treinamento específico conforme as peculiaridades que as atividades requeiram, visando o aprendizado, desenvolvimento e aprimoramento profissional dos reeducandos, atendendo as necessidades previstas no termo de colaboração;XII - executar fielmente as atividades pactuadas no Plano de Trabalho que deve ser parte integrante no Termo de Colaboração, no ato de sua assinatura;XIII - desencadear os procedimentos indispensáveis para viabilizar a execução do disposto na presente Lei;XIV - propiciar à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT todos os meios necessários ao controle, acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração disposto na presente Lei;XV- aplicar e gerir os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;XVI - restituir à Prefeitura Municipal eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do respectivo Termo de Colaboração;XVII - prestar contas mensalmente ou quando a Prefeitura assim solicitar;Art. 5°. À Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT compete:I - desenvolver em conjunto com o Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis os termos firmados no Plano de Trabalho apresentado por ocasião da assinatura do Termo de Colaboração;II - orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado;III - promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido;IV- monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, por meio de servidores designados pela Administração Pública Municipal;V - examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho, quando houver, desde que não implique na mudança de objeto;VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados, bem como da contrapartida quando houver;VII - prestar total e imediata assistência ao reeducando, em caso de acidente do trabalho, comunicando imediatamente o evento ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis e à Unidade Prisional de Campo Novo do Parecis;VIII - comunicar, de imediato e por escrito, ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT quaisquer anormalidades no procedimento do reeducando, tais como atrasos, inadequação ao trabalho, ineficiência, bem como a solicitação de dispensa ou de saída antecipada.IX – Exime-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis de qualquer responsabilidade em caso do reeducando abandonar as atividades, descumprir o horário e normas de saída, ou em caso de fuga.Art. 6°. A remuneração da mão-de-obra dos reeducandos será repassada pela Prefeitura Municipal ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT em observância à Lei Federal n° 7210/84 - Lei de Execuções Penais, conforme segue:I - pagamento igual ao valor de um salário mínimo vigente no país por reeducando contratado por 30 dias de serviço;II - pagamento obrigatório do valor do seguro de acidente pessoal dos presos, em conformidade com a relação nominal constante da respectiva folha de pagamento;III - fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários à execução do serviço;IV - fornecimento de uniforme e ferramentas adequadas ao desempenho das funções dos trabalhadores e providenciando funcionário para acompanhar e supervisionar o serviço;V – os reeducandos irão laborar no período matutino e vespertino, devendo se apresentar para início do serviço no período matutino as 07 horas, com saída as 11 horas, e entrada do turno vespertino as 13 horas, saída as 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo;Parágrafo único. O trabalho do reeducando não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicando vínculo empregatício, sendo regulamentado pela Lei de Execuções Penais, de acordo com o preconizado no §2° do Art. 28, isentando a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT de qualquer recolhimento de contribuição trabalhista.Art. 7°. Para a execução do Termo de Colaboração previsto nesta Lei, os recursos destinados estarão estabelecidos conforme Plano de Aplicação, ou Plano de Trabalho, aprovado, nos seguintes termos:I - identificação do objeto a ser executado, com respectiva descrição e justificativa do projeto;II- período de execução, com respectiva definição de início eTérmino;III - cronograma de execução;IV- plano de aplicação;V - cronograma de desembolso;Art. 8°. A prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Município ao Conselho da Comunidade de Campo Novo do Parecis - MT, bem como os rendimentos apurados em aplicações financeiras, deverá ser realizada mensalmente, instruída com os seguintes documentos:I - ofício de encaminhamento da prestação de contas, endereçado ao Prefeito Municipal e/ou Ordenador de Despesa, informando o valor e o período do qual se presta conta e o número da respectiva parcela;II - cópia do Termo de Colaboração e suas alterações;III - cópia do Plano de Trabalho devidamente aprovado peloconcedente;IV - extrato da Conta Bancária, aberta exclusivamente para recebimento e movimentação dos recursos da referida parceria, que contemple o período a que se refere a prestação de contas;V - demonstrativo da aplicação dos recursos da parceria no mercado financeiro, observando os requisitos previstos no art. 116, §§ 4°, 5°, 6° da Lei Federal 8.666/93, se houver;VI - cópia dos Orçamentos;VII - cópia dos documentos fiscais comprobatórios da despesa contendo o número do Termo de Colaboração, atestado de que os serviços foram executados e recebidos pelo órgão ou entidade, devidamente assinado por seu representante;VIII - cópia dos cheques ou comprovantes de pagamento se houver;IX - cópia do comprovante de recolhimento do saldo financeiro;X - demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;XI - relação de Pagamentos;XII - relatório de Execução Físico-Financeiro;XIII - conciliação Bancária;XIV - declaração de cumprimento do objeto, somente para a prestação de contas final;XV - declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis, somente para a prestação de contas final.Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1281/2009.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de agosto de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeitoRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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