Diversos - Anexo 02 de 10/10/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 28 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
10/10/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 028/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), com o seguinte pronunciamento: Objetivando redimensionar alguns valores oriundos da economia dos fastos públicos, a Câmara de vereadores os repassou ao executivo municipal em busca de viabilizar alguns projetos atividades que não se encontravam na LOA.Esta nobre casa de leis, com seus pares, tem entendido que toda política pública tem de visar em primeiro lugar o bem-estar dessas comunidades, e nada mais justo do que os representantes do povo para poder de forma conjunta com o poder Executivo, direcionar os recursos para atender estes anseios, e a necessidade de aquisição de caminhão para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo possível essa aquisição, pela economia orçamentária gerada pelo Poder Legislativo, mostrando o compromisso e o zelo dos Ilustres Vereadores pelos recursos públicos que através do ofício nº 010/2017-ADCM, repassam ao executivo valores que proporcionaram atender a população por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Com ela, dar ao poder legislativo municipal o dispositivo de provocar a elaboração de projeto de Lei, e o Vereador sabendo da importância de legislar sobre assuntos de interesse local, no qual o próprio representa os cidadãos do Município, e por acompanhar o dia-a-dia das comunidades, saber das dificuldades econômicas da máquina pública e conhecer de perto suas reais necessidades, onde os nobres vereadores e esta Ilustre casa de Leis, vêm constantemente repassando valores provenientes de economia para com isso servir a população.Neste intuito, conforme conhecimento de Vossas Excelências, e expostos no ofício nº 010/2017-ADCM, requeremos a TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 028/2017 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 255.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município com a Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres – Sem Destinação no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura002. Departamento de Desenvolvimento Urbano15. Urbanismo452. Serviços Urbanos0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1.032. Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente R$ 255.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 255.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:01. Câmara Municipal001. Câmara Municipal01. Legislativa031. Ação Legislativa0001. Ação Legislativa1.000. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 20.000,001.002. Aquisição de Veículos da Câmara Municipal4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material permanente R$ 100.000,001.003. Implementação da Câmara Mirim3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 1.000,003.3.90.32.00.00. Mat.,Bem ou Serv. p Distribuição Gratuita R$ 1.000,003.3.90.36.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,003.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,001.004. Implantação da Ouvidoria e SIC3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 1.000,003.3.90.36.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,003.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,002.000. Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal3.3.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 75.000,002.001. Manutenção com a Comunicação Social3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 30.000,003.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.000,00TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 255.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.840 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de outubro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração
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