Diversos - Anexo 02 de 24/10/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 21 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
24/10/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 027, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências, para encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2017, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos agentes públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública que exercem atividade municipal delegada por meio de convênio ao Estado de Mato Grosso, a ser celebrado com o município de Campo Novo do parecis. Justifica o presente Projeto de Lei, a necessidade de criar norma que autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a utilizar, mediante contraprestação, agentes de outros Entes da Federação, para potencializar seus próprios serviços institucionais. Como se sabe, o Município, notadamente o Poder Executivo, é um grande prestador de serviços públicos, de modo que a qualidade destes serviços prestados deve ser um objetivo do administrador. Neste sentido, o Município de Campo Novo do Parecis propõe o Projeto de Lei que visa indenizar os agentes de outro órgão que convocados a prestar serviços de competência do município convocante, em especial também em horário entre os turnos de exercício de suas atividades no órgão ao qual pertence. Este projeto tem como intuito especial, incentivar a vinda do Corpo de Bombeiros para Campo Novo do Parecis, devido as inúmeras ocorrências que impactam na segurança e na economia do Município e seus munícipes, os incêndios nas lavouras, assim como o efetivo inicial será contingenciado. Neste intuito ao ser chamado os agentes públicos estaduais lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública para atividade delegada, possibilita o Poder Público Municipal a utilizar “BOMBEIRO” do Estado para melhorar sua própria atuação, e auxiliar os que se encontram em atividades nos casos de emergência. Desta forma, ao auxiliar o Município em sua competência constitucional, o agente público estadual, estará de certa forma prevenindo eventuais excessos e ou uma escalada que parte de uma ilegalidade administrativa mais leve a um delito penal com repercussões maiores, ou desastres ambientais. Por certo, há um liame absolutamente sensível no presente caso. ponderando que o Município estaria avançando em área que não lhe pertence sob o ponto de vista constitucional, qual seja, a segurança pública. Não se trata disso! Ocorre que, ao cumprir seus misteres com adequação, o Município acaba por muitas vezes inibir condutas mais graves contra a sociedade. Dessa forma, o presente projeto abraça, sem sombra de dúvidas o interesse coletivo Camponovense. Dentro deste contexto, senhores, considerando o evidente interesse público do presente projeto, e considerando que, sendo estas as justificativas de fato e de direito que se tinha a apresentar, encaminhamos o presente Projeto para apreciação desta Colenda Casa de Leis, visando, se for da concordância de Vossas Excelências, sua conversão em diploma legal. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 021/2017 16 de Agosto de 2017.Autoria: Poder Executivo MunicipalCRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA DURANTE O PERÍODO DE FOLGA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS - BOMBEIROS - LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA POR MEIO DE CONVÊNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO, A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:Art. 1°. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, como retribuição ao Bombeiro Militar quando convocado no período de folga para jornada extraordinária nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes do corpo de Bombeiro Militar, que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso e/ou a União, por força de convênio celebrado com o Município de Campo Novo do Parecis-MT.§ 1º. Para os fins desta Lei considera-se atividade delegada, as ações de apoio aos órgãos de fiscalização de competência municipal, bem, como, prestação dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, proteção, busca e salvamento, socorros de urgência, auxiliar as perícias de incêndios, segurança contra incêndio e pânico e atividades de defesa civil, campanhas educativas, dentre outras atividades necessárias e de interesse público;§ 2º. As atividades delegadas objeto do convênio, bem como os valores e quantia em real (R$) a ser pagos a conveniada, deverá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do artigo 84, IV da Constituição Federal, devendo constar no regulamento dentre outros, o seguinte:I - competência;II - fixação de valores e quantia a ser pagos;III - critério de pagamento, de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas; cargo e posto que exerça o agente da conveniada;IV - modalidade de atividade a ser desempenhada pela a conveniada;V - plano de trabalho;VI - constituição de comissão de trabalho, formada por 01 (um) membro do Poder Legislativo; 01 (um) membro do Poder Executivo e 01 (um) membro do GGI, 01 (um) membro do Ministério Público.§ 3º. O plano de trabalho previsto no inciso V, do § 2º, deverá ser organizado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de definição das ações a serem realizadas pelo os agentes da conveniada, mediante critério, horário, compatibilidade e subordinação dos seus superiores hierárquicos da categoria, civil e militar;§ 4º. A comissão de trabalho prevista no inciso VI, do § 2º deste artigo, terá as seguintes atribuições: fiscalização e acompanhamento das atividades delegadas, para fins de controle de pagamento em contraprestação as atividades delegadas de desempenhadas.Art. 2°. Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada ao Estado e União, por seus agentes, ficam nos termos desta Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso e União, diretamente e/ou por meio das Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da federação.Art. 3°. Os pagamentos pela contraprestação das atividades delegadas, objeto do convênio, nos termos desta Lei serão empenhada em nome do Estado de Mato Grosso, mas poderá ser repassadas diretamente aos agentes públicos, a critério da conveniada, mediante cadastro com dados pessoais dos agentes e por meio de operação bancária, em conta específica, de acordo com o resultado do relatório mensal da comissão prevista no inciso VI do § 2º do art. 1º, dessa Lei.Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, vinculadas a Secretaria Municipal de Administração:03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração28. Encargos Especiais845. Transferências0016. Gestão e Manutenção da Administração3.000. Apoio a Outros Entes da Federação3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física01.00.000000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de RecursosArt. 5°. As dotações constantes do artigo 4º, desta Lei serão criadas por meio de créditos adicionais especiais se aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº 4.320/64.Art. 6°. As dotações mencionadas nos artigos 4º e 5º, desta Lei, serão atualizadas para os exercícios futuros, inclusive em relação à unidade orçamentária, nas próprias Leis Orçamentárias Anuais.Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de agosto de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração
Texto Integral