Diversos - Anexo 01 de 15/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 30 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

15/12/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 042, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 030/2017, que altera à Lei 1.153/2006, a qual Autoriza a Doação de um Lote do Loteamento Industrial à Empresa Parecis Industrial e Comércio de Pré-Moldados Ltda – ME. O Projeto de Lei em pauta tem como objetivo a alteração da numeração do lote doado a empresa Parecis Industrial e Comércio de Pré-Moldados LTDA – ME, visto que após a doação dos lotes 1 e 8 por meio da Lei 1.153/2006, foi feito alteração na numeração dos lotes, passando o lote 8 ser inscrito como lote 2. A empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda ME, já conhecida no mercado campo-pareciense, vem requerer a viabilização de seu espaço físico, para realizar a regularização da documentação do mesmo para seu nome. Destina-se sua atividade especialmente a construção de artefatos para barracões e postes de concreto.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,Rafael MachadoPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 030/2017 06 de novembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI 1.153/2006, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL À EMPRESA PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O Caput e os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.153, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda ME, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.357.836/0001-50, com sede no Município de Campo Novo do Parecis/MT, os lotes 01 e 02 da quadra 430, localizado no Loteamento Industrial, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.§ 1º...............I - Lote Industrial nº 01 da quadra 430, com área de 3.705,00m2:a) frente: 57,00 m, com Avenida 02;b) fundos: 57,00 m, com área verde da quadra 430;c) lado direito: 65,00 m, com lote 02 da quadra 430;d) lado esquerdo: 65,00 m, com área verde da quadra 430;II - Lote Industrial nº 02 da quadra 430, com área de 3.250,00m2: a) frente: 50,00m, com Avenida 02; b) fundos: 50,00m, com área verde da quadra 430; c) lado direito: 65,00m, com Avenida 01; d) lado esquerdo: 65,00m, com lote 01 da quadra 430”.……………………………….. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do mês de novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ÁLVARO JOSÉ BARBOSASecretário Municipal de Administração

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