Diversos - Anexo 01 de 27/11/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 47 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/11/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 060, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 047/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 149.370,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O Projeto de Lei em pauta destina-se, a suplemento orçamentário, com a finalidade de suprir as Emendas Individuais da LOA/2017, devido as mesmas não terem sido suficientes para atender o projeto arquitetônico elaborado pela AMM de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Amélia Lena Fedrizzi, que visa proporcionar aos alunos da referida escola, um espaço adequado e amplo para que possam desenvolver atividades físicas, tendo em vista à melhoria na qualidade de ensino ofertado ao aluno da rede pública municipal. Em face disto, o saldo orçamentário na dotação específica para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício financeiro. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 047/2017 21 de Novembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 149.370,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 149.370,00 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis1055. Construção e Ampliação dos Espaços Esportivos nas Escolas4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 110.901,8501.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados - Rec Ordinários - Livres.................................................................R$ 38.468,15TOTAL DO CRÉDITO.............................................................R$ 149.370,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:02. Governo Municipal006. Comunicação Social04. Administração 131. Comunicação Social0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal2142. Gestão da Informação e da Transparência Pública3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 25.000,0003 - Secretaria Municipal de Administração001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração1011 - Aquisição de Veículos da Secretaria de Administração4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos......R$ 37.901,852016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 24.000,003.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.038000 - Remuneração de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados - Rec Ordinários - Livres.................................................................R$ 38.468,15002. Departamento de Recursos Humanos04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração2019. Realização de Concurso Público/Processo Seletivo3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 24.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................R$ 149.370,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de Novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 51 3.3.90.39.00.00 0.1.00.000000 25.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 53 4.4.90.52.00.00 0.1.00.000000 37.901,85 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 65 3.3.90.35.00.00 0.1.00.000000 24.000,00 69 3.3.90.39.00.00 0.1.00.038000 59.598,15 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO/PROCESSO SELETIVO 90 3.3.90.39.00.00 0.1.00.000000 24.000,00 168.770,00
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