Diversos - Anexo 02 de 15/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 42 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

15/12/2017

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 054, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 042/2017, que altera a Lei nº 630/1998, a qual DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, PERMUTA E AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Lei em apreço visa regularizar e efetivamente cumprir o que dispunha a lei nº 630/1998, que era a permuta da área comunitária da quadra nº 422 pela chácara nº 17 da quadra 424.A permuta física já ocorreu a vários anos, todavia no que se refere a parte documental não foi efetuada, pois a Lei nº 630/1998 tinha como destinatário o Sr. Ricardinho Anthero Giacomet.Todavia com a incorporação da chácara nº 17 da quadra 424, junto ao patrimônio da empresa PG Empreendimentos Imobiliários LTDA, não foi observado que a permuta deveria ser feita entre o Município de Campo Novo do Parecis e a referida empresa.Com o falecimento do Sr. Ricardinho Anthero Giacomet, tornou impossível a regularização pelo fato do imóvel estar incorporado junto a PG Empreendimentos Imobiliários LTDA, e a permuta estava autorizada pela Lei nº 630/1998 com a pessoa física.Assim propomos o presente Projeto de Lei para alterar a Lei nº 630/1998, substituindo o senhor Ricardinho Anthero Giacomet, pela empresa PG Empreendimentos Imobiliários LTDA.Pela razão do que se explanou, encaminhamos, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração.Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 042/2017 10 de novembro de 2017.ALTERA A LEI 630/1998 QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO, PERMUTA E AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. A Lei nº 630/1998, que dispõe sobre desafetação, permuta e afetação de áreas localizadas no Loteamento Jardim das Palmeiras e, dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta da área mencionada no artigo anterior com a PG Empreendimentos Imobiliários LTDA, empresa privada, portadora do CNPJ nº 02.788.766/0001-08 com sede na Rua Goiás nº 492–NE, Centro, neste Município.” “Art. 3º O Município transfere para a empresa PG Empreendimentos Imobiliários LTDA a posse e propriedade da área citada no artigo 1º da presente lei, conforme croqui e memorial descritivo anexo da lei 630/1998, que é parte integrante da presente Lei, tendo os seguintes limites e confrontações: ............................................................................” “Art. 4º Em contrapartida, a empresa PG Empreendimentos Imobiliários LTDA, transfere a posse e propriedade ao Município de Campo Novo do Parecis, a Chácara 17, da quadra 424, com extensão de 100,00 x 120,00m, perfazendo 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados) de sua propriedade, localizada no Loteamento Jardim das Palmeiras neste Município, conforme memorial descritivo e croqui anexo da Lei nº 630/1998, que é parte integrante da presente Lei tendo os seguintes limites e confrontações: ............................................................................”“Art. 7º (Revogado)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração

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