Diversos - Anexo 01 de 12/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/12/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 061, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 048/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.809,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O Projeto de Lei em pauta se destina ao suplemento orçamentário para a cobertura de despesas com aquisição e instalação de mais uma sala de aula modular na EM Nossa Senhora Aparecida para o ano letivo de 2018, que atualmente atende os bairros Centro, Alvorada, Nossa Senhora Aparecida e da zona rural.Ressaltamos a importância desse investimento, considerando o aumento significativo da demanda dos alunos de Educação Básica, decorrente do crescimento populacional dos bairros acima citados e visando manter a qualidade de ensino ofertado pelo Município, a fim de evitar a superlotação nas salas já existentes. Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio se mostra insuficiente, necessitando, para tanto, de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-los durante a execução do presente exercício orçamentário. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência simples. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 048/2017 1º de Dezembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 84.809,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 84.809,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos e nove reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação002. Departamento de Educação12. Educação361. Ensino Fundamental0005. Educação Parecis1.054. Construção e Ampliação das Unidades Escolares4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos .......R$ 84.809,00TOTAL DO CRÉDITO.............................................................R$ 84.809,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena20. Agricultura244. Assistência Comunitária0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária1045. Apoio à Agricultura Familiar – Investimento4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos .......R$ 24.809,00003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico22. Indústria661. Promoção Industrial0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável1048. Regularização de Loteamentos4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos .......R$ 60.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................R$ 84.809,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1º dia do mês de dezembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração
Texto Integral