Diversos - Anexo 01 de 12/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/12/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 067, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 052/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O Projeto de Lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário voltado à cobertura de despesas com a folha de pagamento e encargos patronais, para atender ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2017, tendo em vista as rescisões dos contratos oriundos do Processo Seletivo, o qual atende ao ano letivo de 2017, e em virtude da frustração de receita do FUNDEB. Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício financeiro. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 052/2017 08 de Dezembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com as seguintes classificações orçamentárias: 09. Secretaria Municipal de Educação003. Fundeb12. Educação361. Ensino Fundamental0005. Educação Parecis2085 Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental - Fundeb 60%3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos......R$ 100.000,00TOTAL DO CRÉDITO.............................................................R$ 100.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13. Cultura128. Formação de Recursos Humanos0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo2029. Qualificação dos Servidores da Cultura e Turismo3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos..........R$ 5.000,00001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13. Cultura392. Difusão Cultural0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo2028. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 25.000,00002. Departamento de Cultura13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 44.000,002032. Manutenção das Oficinas de Arte3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 12.000,002033. Dinamização da Biblioteca Pública, Telecentro Comunitário e Museu Histórico3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destinação de Recursos........R$ 14.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................R$ 100.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 08 dias do mês de Dezembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração
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