Diversos - Anexo 01 de 05/02/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 2 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/02/2018
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 002/2018 31 de janeiro de 2018.Excelentíssimo SenhorVEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.008.192,09 (um milhão e oito mil, cento e noventa e dois reais e nove centavos) e dá outras providências. A matéria ora decorrente visa atender ao convênio firmado entre o Município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA - através da Caixa Econômica Federal – CEF - para construção da Feira Livre Municipal.Desde o seu surgimento, a feira livre tem sido um local de relações econômicas, sociais e culturais, oportunizando, também, a interação entre agentes participantes, feirantes e consumidores. As feiras livres têm desempenhado um papel muito importante na consolidação econômica da Agricultura Familiar. A feira livre representa também um espaço público, dinâmico e diversificado para o consumidor e é neste espaço que evoluem e se desenvolvem as relações entre a cidade e o campo.A abertura do Crédito Adicional Especial se faz necessária em virtude de não ter sido prevista no orçamento de 2018, tanto na receita quanto na despesa. Salientamos que do valor total do convênio, parte do montante orçamentário, a qual corresponde à R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), será proveniente de excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundo do convênio firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – e o valor de R$ 471.942,09 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) será de recursos próprio provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2017, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, como contrapartida do Município. Por oportuno, enviamos em anexo demonstrativos de valor referentes à primeira, segunda e terceira etapas da construção da Feira Livre Municipal. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº002/2018 31 de janeiro de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.008.192,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.008.192,09 (um milhão e oito mil, cento e noventa e dois reais e nove centavos) com as seguintes classificações orçamentárias: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena20. Agricultura606. Extensão Rural0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo1.0005 – Construção da Feira Livre Municipal4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 0.1.24.054000 – Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/Assist. social.........................................................................R$ 536.250,000.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior..............................R$ 471.942,09Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4320/64 no valor de R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e por Superavit Financeiro no valor de R$ 471.942,09 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.001, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.002, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de janeiro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração
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