Diversos - Anexo 01 de 27/02/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 3 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/02/2018
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 004/2018 08 de fevereiro de 2018.Excelentíssimo SenhorVEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossa Excelência e seus ilustres Pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2018, que dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Dolores Maria Backes Funk”, com o seguinte pronunciamento.A escolha do nome da Srª. Dolores Maria Backes Funk para denominar a Unidade de Ensino do Distrito Marechal Cândido Rondon vem como sinônimo de reconhecimento e homenagem a esta gaúcha de Cerro Largo – RS que chegou a Campo Novo do Parecis por volta do ano de 1986, vindo residir nas imediações onde hoje é o Distrito Marechal Cândido Rondon, iniciando suas atividades como professora na rede pública municipal de ensino no ano de 1991, aposentando-se em 2013. A Srª. Dolores também se empenhou para ministrar aulas de reforço para muitas crianças que tinham dificuldade de aprendizagem, demonstrando grande dedicação e comprometimento com o ensino e a aprendizagem. A relevância da contribuição da Srª. Dolores na educação pública municipal é digna do presente reconhecimento.No que pertine à obra da escola, esta se encontra localizada no Distrito Marechal Rondon, situada na Quadra 28 da 2° fase do Loteamento Marechal Rondon, no Distrito Marechal Rondon, neste Município. A edificação apresenta uma área total de 213,18m² (duzentos e treze metros e dezoito decímetros quadrados), totalizando 15,23% de taxa de ocupação do terreno que possui 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), sendo um terreno de 35,00 x 40,00m.A referida escola contará com os ambientes:• 02 (duas) salas de aula de 48,00m² (quarenta e oito metros quadrados) cada, tendo cada sala 6,00 x 8,00m;• 01 (uma) cozinha de 12,60m² (doze metros e sessenta decímetros quadrados), tendo 3,15 x 4,00m;• 02 (dois) sanitários de 4,05m² (quatro metros e cinco decímetros quadrados) cada, com medidas internas de 1,50 x 2,70m. Os referidos sanitários estão adaptados de acordo com a NBR 9050/2015 – acessibilidade para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida;• 01 (uma) sala de professores com 12,60m² (doze metros e sessenta decímetros quadrados), tendo 3,15 x 4,00m;• 01 (um) sanitário de 3,62m² (três metros e sessenta e dois decímetros quadrados), tendo 1,42 x 2,55m;• 01 (uma) área de serviço de 4,10m² (quatro metros e dez decímetros quadrados), tendo 1,30 x 3,15m de área útil;• 01 (um) pátio coberto de 58,12m² (cinquenta e oito metros e doze decímetros quadrados).A Unidade Escolar citada segue modelo padronizado pelo Governo Federal e se destina a atender aproximadamente 324 (trezentos e vinte e quatro) alunos das séries iniciais, dispondo, também, de ambiente compartilhado a Educação Infantil, conforme preconiza o art. 14 da Resolução nº 002/CEE/MT.Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº. 003/2018 08 de fevereiro de 2018.Autoria: Poder Executivo MunicipalDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL “PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, vem Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal localizada na Rua Sete, esquina com a Rua Três, quadra 28, no Distrito Marechal Cândido Rondon, neste Município.Parágrafo único. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Dolores Maria Backes Funk”.Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração
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