Diversos - Anexo 02 de 03/04/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
03/04/2018
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 013, DE 16 DE MARÇO DE 2018. Excelentíssimo Senhor,Vereador Vanderlei Marcos Pulga BaiotoD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisDirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 010/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A Parecis SuperAgro, Feira Tecnológica e Comercial, evento consolidado em nosso Município e que se tornou uma marca definitiva em feiras do gênero não apenas no Estado de Mato Grosso mas também em nível nacional, atraindo novas empresas e negócios para o município. O evento, que é realizado com apoio dos produtores rurais e parceria das empresas participantes, entidades e Poder Público municipal e estadual, tem tido muito sucesso e hoje já faz parte do calendário nacional de Feiras e Eventos e tem atraído público maior a cada edição.A edição de 2018 tem o desafio de superar o ano anterior e o compromisso de melhorar a Feira, vez que o número de expositores deverá atingir a marca de 130 empresas, superando a edição de 2017 em número de negócios realizados.Neste contexto, a Feira abre ainda oportunidade para o mercado de trabalho local, incrementando as vendas no comércio e a prestação de serviços, ressaltando também que a Feira constitui-se de importante fonte de conhecimento e difusão de novas tecnologias e informações, abrindo oportunidade de aprendizado para o público visitante, principalmente para estudantes e professores, contando ainda com diversas oficinas profissionalizante do SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.Indexamos ao Projeto de Lei a cópia do Plano de Trabalho da 11ª Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis 2018.Como a Parecis SuperAgro, ocorrerá de 09 à 12 de abril, contamos com a aprovação do Fomento por meio de Lei.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 010/2018 16 de março de 2018.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).§ 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as partes visando à realização da 11ª Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo.§ 2º. A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será paga no mês de abril de 2018.§ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento.Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:Órgão: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento EconômicoUnidade: 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena Programática: 08.002.20.606.0017.20052.3.3.50.41.00.00Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - ExercícioArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de março de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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