Diversos - Anexo 01 de 24/04/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 14 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/04/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 017/2018 20 de março de 2018.Excelentíssimo Senhor VereadorVanderlei Marcos Pulga BaiotoPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares, para encaminhar o Projeto de Lei nº 014/2018, que Corrige Dispositivos na Lei nº 2.015/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, Cria o Conselho Municipal de Saneamento, Cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. A correção ora proposta se faz necessária tendo em vista que o Projeto que deu origem a referida Lei, foi protocolado nesta Casa de Leis em novembro de 2017, e previa sua entrada em vigor em 02 de janeiro do corrente ano, entretanto, o projeto só veio a ser aprovado no mês de março, e, portanto, após entrada em vigor da mesma. A proposição aqui apresentada busca tão somente a correção deste dispositivo, sem, contudo, incorrer em prejuízos para a excelência da peça legal, nem tão pouco, alterar o seu contexto. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 014/2018 20 de março de 2018. CORRIGE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.015/2018, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O caput do art. 69 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de março de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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