Diversos - Anexo 01 de 14/05/2018 por (Requerimento nº 84 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
14/05/2018
Autor
Ementa
Indexação
'&t4G44 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA «lMH?TO OFICIO n° 225/2018/GAB Campo Novo do Parecís - MT, 11 de maio de 2018. Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Marcos Pulga Baioto Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecís. Assunto: Resposta ao oficio 035/2018 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, sobre requerimento 084/2018, de autoria dos Vereadores Cícero dos Santos Silva, Milton dos Santos e Renata Franco. Ao cumprimentá-los, venho por meio deste, informar a resposta do requerimento segue em anexo. Atenciosamente, Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N"5 315 DE04 DEJULHODE198B . .. ."-. ' :- >.A "M sPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO N'DO CONTRATO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA CONTRATADO OBDETO V.Mensal Agente Fiscalizador 43/2014 80/2017 30/2015 45/2013 64/2014 64/2015 89/2017 019/2017 043/2017 06/2018 39/2014 56/2017 objeto do presente contrato éa locação de um imóvel, com área total coberta de 384.63 m'edificado na Rua Paraná. 810 NE - Centro, nesta cidade deCampo Novo doParecís. para atender a sededaSecretaria Municipal deSaúde. 04/09/2014 09/09/2018 CLADIS BROLIO 02/10/2017 19/06/2015 05/08/2013 25/TI/2014 21/09/2015 30/12/2017 11/04/2017 30/06/2017 06/02/2018 15/08/2014 01/08/2017 01/10/2018 18/06/2018 07/08/2018 CLEUNEMAR DA SILVA DORIGON COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES OE CANADE CAMPO NOVO DO PARECÍS LTDA EDMARPINHEIRO ROSA 0objeto tem por finalidade a locação deimóvel em alvenana com 26ó 24 m2 deárea coberta, localizado naRua 3oào de Barro lote 09. quadra 311. Bairro Oardim dasPalmeiras, neste Município, contendo 02 salões com portas de correr de vidro temperado e2.0 metros deabertura. O saláo principal se conecta a umasalade música, umbanheiro com acessibilidade, uma cozinha com porta eacesso a uma área deterreno nos fundos do prédio; 0 lado esquerdo do saláo principal, se conecta com um corredor com 3.0 metros de largura, dando acesso a02banheiros bem como a um depósito de materiais: Este corredor éutilizado para ginástica com barras fixas. O objeto do presente contrato éa locação deum imóvel em alvenana. com área construída de284.38 m». localizado a Rua Rodolfo Ulrich n* 311 - NE. Bairro Nossa Senhora Aparecida. Campo Novo doParecis. 0objeto do presente contrato éalocação de um imóvel, com área total de214.44 m'. edificado naAvenida Belo Honzonte. quadra 297. lote 11. bairro Oardim das Palmeiras, neste Município deCampo Novo do Parecis. para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social com a extensão do CRAS - Centro deReferência deAssistência Social. 0objeto tem por finalidade alocação de um imóvel com área total coberta de169.33ml. edificado naAv. Belo Honzonte. Quadra 297. Lote 12B. no bairro Oardim das Palmeiras, nesta cidade deCampo Novo doParecis. para ofuncionamento dos Grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS. para atender asede da Secretaria Municipal de Assistência Social 27/TI/2018 EDMAR PINHEIRO ROSA 01/TI/2018 29/12/2018 10/04/2019 02/07/2018 1V02/2019 17/08/2018 31/07/2018 IMOBILIÁRIA PROGRESSO LTDA ME 10objeto do presente contrato éalocação de um imóvel , com área total de 294.00m'. edificado na Av. Brasil. 1529 - ETIANE FARIAS DE NE ^ntro. nesta Cjdade de Campo Novo doParecis. para MORAES | aten(Jer asinstalações do SINE-Sistema Nacional de Emprego. Sala da Mulher. Conselho Tutelar e Dunta Militar. 0objeto tem por finalidade alocação de imóvel com 160 m2 l de área coberta, localizado na Rua Roberto Carlos Brólio. n IMOBILIÁRIA ^j NE Qajn-o Nossa senhora Aparecida, neste Município. PROGRESSO parg atencler asecretaria Municipal de Assistência Social no atendimentoà Casa LarLuze Vida. 0 objeto tem por finalidade alocação de imóvel em alvenana com 325 metros quadrados, edificado naRua Porto Alegre. esquina com a Rua Rodolfo Ulrich. 820-NE Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesse Município. 0objeto tem por finalidade alocação de imóvel residencial MARCOS IVAN | com 88 metros quadrados, edificado na rua Rio Branco, n* WCHALSKI 781NE. quadra 236. lote 01-B. bairro Nossa Senhora Aparecida, anexo ao Ginásio de Esportes, nesse Município. 0objeto tem por finalidade alocação de imóvel em alvenaria REN1 RENATA HAAS Icom 118.87 metros quadrados, edificado na Av. Mato Grosso. 206N.salas 01e 02. centro, neste Município. 0 objeto do presente contrato éa locação de um imóvel, com área total coberta de181.88m'. edificado narua Paraná. 382- ROQUESCHMIDT I NE. Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT 1para atender oCentro Odontológico da Secretana Municipal de Saúde OObjeto tem por finalidade a locação de imóvel emalvenana com 555m2. edificado naAvenida Brasil. n*930 NE. quadra 55 lote 13.2'piso. Centro, nesteMunicípio, para atender a Secretaria Municipal de Educação. 0 imóvel possui 09(nove) aparelhos dearcondicionado de18.000 BTUS e uma plataforma elevatória em atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais- PNE. ZULMAFEDRIZZI 7.073.57 2.874.66 ELISÁNGELAZANETTI 30NAS FERREIRA DE ALMEIDA VANESSA APARECIDA 2.290.99 SABOYA PITTA VANESSA APARECIDA 2.357.97 saboya PITTA 2.628.55 VANESSA APARECIDA| SABOYA PITTA 4.394.93 30A0 BATISTA BORDINIDASILVA 2.000.00 SUSANA HENRIQUE 5.166.41 1.346.40 1.500.00 3.293.39 GERALDA CORDEIRO] ALVES CLAUDEMAR COSTA ERRESTORFF ALESSANDRACOSTA MARQUES ROSA DE MORAES CLAUDIOMIRO BOTTIN 4.367.07 VALÉRIA MIQUIUNCÂMARA MUNICIPAL; Campo Nqvo do^arecis-MTi Fl. N°._[ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CONTRA TODE LOCAÇÃO DE BEM IMOVEL N° 043/2014 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001- 36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro a Senhora CLADIS BROLIO, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 0405491-1 SSP/MT, inscrita no CPF sob n° 303.636.911-20, residente e domiciliado na Rua Malaia, 401, bairro Xangrilá, CEP: 78.070-250, no Município de Cuiabá/MT, neste instrumento denominado de LOCADOR, fumam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 006/2014, e artigo 24, X da Lei n° 8.666, de 21.06.03 e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 016/2014. Cláusula Segunda. DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, com área total coberta de 384,63 m2 edificado na Rua Paraná, 810-NE - Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, para atender a sede da Secretaria Municipal de Saúde. 2. O imóvel objeto deste instrumento, atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para a instalação de sua sede. A presente dispensa é justificada por ser imóvel com as dimensões, adequações e localização adequadas para a instalação da Secretaria Municipal de Saúde, estando o valor do mesmo em conformidade com os preços praticados no mercado, conforme Laudo de Avaliação de valor de Aluguel de Imóveis Urbanos n° 016/2014. 3. O Locador terá 30 dias para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. Cláusula Terceira. DO VALOR E DA FORMA DE PA GAMENTO 1. O Locatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de RS 6.000,00 (seis mil reais) mensais. 2. O pagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. Cláusula Quinta. DO REAJUSTE 1. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL Campo Nçtvo dpM Fl. N°._ QV/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Cláusula Quarta. DO PRAZO O contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 08 de setembro de 2014 e término em 08 de setembro de 2015, podendo ser renovado conforme artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. Cláusula Quinta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sexta. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; c) averbar a construção no prazo máximo de 30 dias no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato. b) o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condiçõesem que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo. c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. Cláusula Sétima. DA VISTORIA 1. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade. Cláusula Oitava. DA RESCISÃO 1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. 2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; d) quando descumprir o acordado na cláusula sexta desse instrumento. Cláusula Nona. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brcâmãrãmunicipaC SamnP°^0(^arecis-MT |FI. N°. ttkjF Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 10.001 Gabinete da Secretaria de Saúde Função: 10 Saúde Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 0023 Gestão e Manutenção da Saúde Projeto/Atividade: 2091 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 10200 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde Reduzido: 560 Cláusula Décima. DOAGENTE FISCALIZADOR 1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Saúde,tendo como agente fiscalizador a servidora VALÉRIA MIQUILIN, Agente Administrativo, matrícula funcional n° 2633, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Primeira. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 04 fo mês de setembro de 2014. VALERIAlMIQÜ%LIN Agente Fiscalizador CPF n° 719.364.241-34 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA Ml Campo Novo Fl. N°. ÓM CONTRATO DE LOCAÇÃO DEBEMIMÓVEL N° 080/2017 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, portador do RG n° 50604225773 SSP/RS e CPF n° 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, n° 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro a Senhora CLEUNEMAR DA SILVA DORIGON, portador do RG n° 17944864 SSP/MT, e CPF n° 021.880.169-63, residente e domiciliado na Rua Sucupira n° 27, bairro Parque das Águas, CEP: 47.990-000, no Município de Formosa do Rio Preto/BA, neste instrumento denominado de LOCADOR, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA. DO SUPORTE LEGAL Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 018/2017, e artigo 24, X da Lei n° 8.666, de 21.06.03 e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 009/2017. CLÁUSULA SEGUNDA. DO OBJETO 2.1. O objeto tem por finalidade a locação de imóvel em alvenaria com 266,24 m2 de área coberta, localizado na Rua João de Barro, lote 09, quadra 311, Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município, contendo 02 salões com portas de correr de vidro temperado e 2,0 metros de abertura. O salão principal se conecta a uma sala de música, um banheiro com acessibilidade, uma cozinha com porta e acesso a uma área de terreno nos fundos do prédio; O lado esquerdo do salão principal, se conecta com um corredor com 3,0 metros de largura, dando acesso a 02 banheiros bem como a um depósito de materiais; Este corredor é utilizado para ginástica com barras fixas. CLÁUSULA TERCEIRA. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O Locatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de R$ 2.874,66 (dois mil, e oitocentos e setenta e quatro reais, e sessenta e seis centavos) mensais; 3.2. O pagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. 3.3 O pagamento será efetuado na conta da Sra. Cleunemar da Silva Dorigon (Procuradora). %*** Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N* 5.315 DE04 DEDULHO DE1988 NICIPALj 'Parecis-MTlCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Noj/o da0Parecis-MT Fl. N°. Oi CLÁUSULA QUARTA. DO REAJUSTE 4.1 O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. CLÁUSULA QUINTA. DO PRAZO 5.1 O contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 02 de outubro de 2017 e término em 01 de outubro de 2018, podendo ser renovado conforme artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 6.1 Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera da locadora. CLÁUSULA SÉTIMA. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; 7.2 Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato; b) o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo; c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário; CLÁUSULA OITAVA. DA VISTORIA 8.1. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade. CLÁUSULA NONA. DA RESCISÃO 9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. 9.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; d) Quando descumprir o acordado na cláusula sexta desse instrumento ( Av. Mato Grosso, 66-NE , Centro ; CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LÈI N* 5.315DE04 DE 0ULH0DE1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Í£ÂMARA MUNICIPAL "?Parecis-MT CLÁUSULA DÉCIMA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 05.002 - Departamento de Cultura Função: 13 - Cultura Sub Função: 392 - Difusão Cultural Programa: 0012 - Cultura do Parecis Projeto/Atividade: 2030 - Realização das Ações da Cultura Natureza da Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 10000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos Reduzido: 157 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DO AGENTE FISCALIZADOR 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Cultura E Turismo, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirirnir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. 12.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 02 dias der mês de ouíubro de 2017. uz aias aer mes üe out FAEtMACHADO /"&. Locatário CLEUNEMAR DA-SILVA DORIGON ERREIRA^ ALMEIDA Agente Fiscalizador CPF: 018.066.851-08 Maira GiovaríãÜ Pereira Assessora Jurídio-Portaria n°. 229/2017 OAB/MT 21.444-B Av. Mato Grosso. 66-NE jCentro \ CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis j MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov,br CRIAÇÃO LEI N"S.315 DE04 DEJULHODE1988« «;ri«a\ de Campo NovodopwÃRÃi ^£D&L r.MPJ 24.772.2b f/w 1988 y jnicipai« w». r> Criação Lei n .5.dio (CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo ri^Parecis-MTl Fl. N°. Qft n\ C'3 OU J «««.««isssf-"*" » ^ nír CAMPO NOVO DO BERFT, brasile.ro. casado. «•= . R Bahm. D99-NE, «"' .;m e de odtro a fo8.107.dO.49. residente edom c ado n ^^ZnE CWP0 N°V° ^ NOVO do Parecis/MT de ora em ™n* „0J)üTORES M «W .f£ «MITO4 ^G«C0" Dpfn.K391/0001-07. estabelecda najRcJovaBK ^ IXnte a3s cláusulas e condições seguintes: „ • • nn SUPORTE LEGAL . de ;móvel destinado à S: preeipna d.jAÇW-jJ»«^^.06^ do Laudo de Correio de Aluguei n 002/2015. e artigo 24. X üa Lei 003/2015. Cláusula Segunda. DO OBJETO alvenaria, com área construída de rZfS^essidade de locado de f6ve, para atendera realizo de cursos de uua.Wo ^0^^ "° CartÓrͰ^Re8ÍStr°^ lmÓVe'S' do íiltimo reajuste, com base no 1GP-M acumulado do ano. flta**"* DOPR'frmado terá validade de 12 (doze) meses, C0IJ1 Mc/0 OU /. O contrato de locação a ser imuavu ^ia r«u/u«wv m. ,^ C£ Avenida Mato Grosso 66-NF ranf ^ ~~^ÍÉCÂMARA MUNICIPAL CampoNovo d/OParecis-MT a n° g% Jf Prefeitura Municipal de Campo Novo do paratis ~ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04de Julho de 1988 . . j ' -; U C Cláusula Quinta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 1 Findo o~prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, oLocatário obriga-se arestituir o'imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sexta. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES l.Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário: b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; _ c) Averbar aconstrução no prazo máximo de 30 dias no Cartório de Registro de Imóveis 5?S"não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência ÍTo Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse oobjetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo. C) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica eágua. relat.vas ao .movei locado, correrão por conta do Locatário. Cláusula Sétima. DA VISTORIA 1. Oimóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário econstatou que omesmo encontra- se em perfeitas condições de habitabilidade. Cláusula Oitava. DA RESCISÃO 1.0 presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 SÍÍmS!^ Poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 cTquandHa desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado. ressuardado o interesse público; d) quando descumprir oacordado na cláusula sexta desse instrumento. Cláusula Nona. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 11Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 11.005 - Departamento de Fomento ao Trabalho e Renda Função: 11- Trabalho Sub Função: 334- Fomento ao Trabalho Programa: 0011 - Geração de Emprego e Renda Projeto/atividade: 2132 - Manutenção do Sine ^ Ofe^-^a £l_ rs Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-maií: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecs.mt.gov.br(CÂMARA MUNICIPAL Campo f^ovo dpJ&arecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo &*&* ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 p - r^QO Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 l-J •u • Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Desdobramento: 99 00 -Outros Serviços de Terceiros-^ Ju£^ Fonte de Recurso: 10000 - Recursos Livres - Sem Dest.naçao de Recursos Reduzido: 876 ",— ,«.*..« .pr«i..r .*»™d..r«i.,Çl. do|M I.»™*» ~, . n • • nií TCITACÃO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Licitação n° 002/2015, em observância Lei 8.666/9j e suas alterações Edital e seus anexos, constantes deste instrumento. CUm*SASX!* a*mJ£SZ Novo do Pareeis para dirimir quaisquer duvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E. por estarem assim justos econtratados, firmam opresente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos Campo Novo do Parecis. aos 19 dias^do-^nês dejunjWde 2015. LUÍS CARLOS LORO Cooperativa AgHúàla aos tradutores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda Locador AgenteFiscalizador CPFN" c 4&4c*f Testemunhas: Rosansela X^jbNascimento - CPF n° 421.773.831-53 AA Luzemi Pereira Vieira - CPF n° 427.860.371-1d Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-maií: gabinete@camponovodoParecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecs.mt.gov.brCampo Novodo Parecis - MT Anos Realizando sonhos. CÂMARA MUNICIPAL Ce Fl. Campo Novo çlç^arecis-MT N° jQ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CONTRATO DE LOCAÇÃO DEBEMIMÓVEL N° 045/2013 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro o Senhor EDMAR PINHEIRO ROSA, portador do RG n° 1887828-8 SSP/MT, e CPF n° 799.930.281-34, residente e domiciliado na Rua 18, n° 997- S, bairro Santa Terezinha, CEP: 78.300-000, no Município de Tangará da Serra/MT, neste instrumento denominado de LOCADOR, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 009/2013, e artigo 24, X daLei n° 8.666, de 21.06.03 e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 002/2013. Cláusula Segunda. DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, com área total de 214,44 m2, edificado na Avenida Belo Horizonte, quadra 297, lote 11, bairro Jardim das Palmeiras, neste Município de Campo Novo do Parecis, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social com a extensão do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. 2. O imóvel objeto deste instrumento atende a necessidade administrativa, o referido imóvel foi escolhido por ser o único imóvel disponível com as características necessárias para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, na região central do bairro, estando o valor do mesmo em conformidade com os preços praticados no mercado, conforme Laudo de Avaliação de valor de Aluguel de Imóveis Urbanos n° 002/2013. Cláusula Terceira. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O Locatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de R$ 2.039,32 (dois mil, trinta e nove reais, trinta e dois centavos) mensais. 2. O pagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. Cláusula Quinta. DO REAJUSTE I. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. Cláusula Quarta. DO PRAZO O contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 05 de agosto de 2013 e término em 04 de agosto de 2014, podendo ser renovado Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCampo Novo do Parecis - MT Anos^1^1 Realizando sonhos. "-"•. CÂMARA MUNICIPAL Campo Npvo^o Parecis-MT Fl. N° li/jy Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 conforme artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. Cláusula Quinta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriaa-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sexta. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; 2. Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato. m b) o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo. c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. Cláusula Sétima. DA VISTORIA 1. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade. Cláusula Oitava. DA RESCISÃO 1. Opresente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. 2. Opresente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público. Cláusula Nona. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 11.002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0008- Comunidade Inclusiva Projeto/Atividade: 2052 - Manutenção e Encargos do FMAS Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCampo Novo do Parecis - MT Anos Realizando sonhos. "3?>" CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo dp4?arecis-MT FI.NO }JL Prefeitura Municipal de Campo Novo dõ Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 1 Recursos Próprios Reduzido: 621 Cláusula Décima. DO AGENTE FISCALIZADOR 1. Oacompanhamento ea fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Primeira. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E. por estarem assim justos econtratados, firmam opresente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 05 dj \~S de 201 j. BERFT Prefeito Municipal Locatário _ , 4R PINHEIRO ROSA Proprietário Locador Agente Fiscalizador Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brPrefeitura Municipal de Campo Novo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CÂMARA MUNICIPAL Campo MovO/di^Parecis-MT Fl. N°. >0 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL N° 064/2014 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PMfCIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n° 24^7228W0ÜÜ1- 36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO VALTER BERFT brasileiro, casado. Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n 308 107 010-49. residente e domiciliado na Rua Bahia. 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro o Senhor EDMAR PINHEIRO ROSA, portador do RG n° 1887828-8 SSP/MT, e CPF n 799 930^81-34 residente e domiciliado na Rua 18. n° 997-S. bairro Santa Terez.nha CEP: 78.300-000. no Município de Tangará da Serra/MT, neste instrumento denominado de LOCADOR, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL Na presente contratação édispensável o procedimento licitatono por se tratar de imóvel destinado àatividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 009/2014. eartigo 24. X da Lei n° 8.666, de 21.06.03 edo Laudo de Avaliação de Imóvel n° 025/2014. Cláusula Segunda. DO OBJETO t I 1 O objeto tem por finalidade a locação de um imóvel com área total coberta de 169 33nr edificado na Av. Belo Horizonte, Quadra 297. Lote 11B. no bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, para o funcionamento dos Grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS. para atender a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; . . . 2 Atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, para ainstalação dos Grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS Apresente dispensa é justificada por ser imóvel com as dimensões, adequações e localização adequadas para a instalação do referido grupo, estando o valor do mesmo em conformidade com os preços praticados no mercado, conforme Laudo de Avaliação de valor de Aluguel de Imóveis Urbanos n° 025/2014. Cláusula Terceira. DO VALOR EDA FORMA DE PAGAMENTO 1 O Locatário pasará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de RS 2.227^22 (dois mil. duzentos e vinte e sete reais, vinte e dois centavos) mensais. v ,. , . , .. , 2. Opagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mes subsequente ao vencido. Cláusula Quinta. DO REAJUSTE 1. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no 1GP-M acumulado do ano. I Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br"- CÂMARA MUNICIPAL Campo ^ipyo çJ^arecis-MT Fl. N -jgfe: Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ecis Cláusula Quarta. DO PRAZO 0~contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 25 de novembro de 2014 e término em 25 de novembro de 2015, podendo ser renovado conforme artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. Cláusula Quinta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sexta. DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES 1. Do Locador a) regularizar a documentação da construção e sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 dias; b) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário: c) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; 2. Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato. b) o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo. c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. Cláusula Sétima. DA VISTORIA 1. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade. Cláusula Oitava. DA RESCISÃO 1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e no caso de descumprimento da cláusula sexta, item 1alínea "a". ; . 0 2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; d) Quando descumprir o acordado na cláusula sexta desse instrumento. Cláusula Nona. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br<^2» ÍCAMARA MUNICIPAL ]Campo Movo eJ^Parecis-MT IFI. N°. Prefeitura Municipal de Campo Novo doTáfecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 11.002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0010 - Proteção Social Básica e Especial Projeto/Atividade: 2122 - Execução de Programas em Atendimento a Proteção Social Básica - FNAS Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 12999Transferência de Recursos FNAS - Outros Reduzido: 797 Cláusula Décima. DO AGENTE FISCALIZADOR 1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da servidora pública municipal, JANICE RONCHI DE CARVALHO, Diretora de Departamento de Administração, matrícula funcional n° 2289, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Primeira. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Prefeito Municipal Locatário écis. aos 25 dias do mês de novembro de 2014. JANICE k Agente Fiscalizador ÇPFn° 370.423.279-34 R PL Proprietário Locador ^ikOROSA *+&&> Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL; Campo Nloyo doj?arecis-MT| Fl. N°. i Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parleis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CONTRA TO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL N° 064/2015 Que entre si celebram, de um lado oMUNICÍPIO DE CAMPO NOVO ™ PARECIS Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ "0 24.772.287/UUü 1- 36 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO VALTER BERtI brasileiro, casado. Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia. 599-NE. Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro a Senhora ETIANE FARIAS DE MORAES, portadora do CIRG n° 6075698628 SJS/H/RS. e CPF n° 816 424.900-91. residente e domiciliado na Avenida Brasil, Centro, CEP: 78.360-000. no Município de Campo Novo do Parecis/MT, neste instrumento denominada de LOCADORA, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas econdições seguintes: Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL t \ . Na presente contratação édispensável oprocedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 007/2015, e artigo 24, Xda Lei n° 8.666/93 edo Laudo de Avaliação de Imóvel n 013/2015. Cláusula Segunda. DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel com área total de 294.UUm-. edificado na Av. Brasil. 1529 - NE. Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. para atender as instalações do SINE - Sistema Nacional de Emprego, Sala da Mulher, Conselho Tutelar e Junta Militar. 2. Atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender as instalações do SINb - Sistema Nacional de Emprego, Sala da Mulher. Conselho Tutelar e Junta Militar, conforme Laudo Avaliação de Imóvel n° 013/2015, da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis; 3. O Locador terá 30 dias para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. Cláusula Terceira. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O Locatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valorde R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. 2. O pagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. Cláusula Quarta. DO REAJUSTE 1. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano, mediante requerimento formal do locador. Cláusula Quinta. DO PRAZO 1. O contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 01 de novembro de 2015 e término em 01 de novembro de 2016. podendo ser renovado conforme ir Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br(câmara municipal Campo Novo do^arecis-MT |FI. N° MJF Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecís ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com a necessidade da Administração Pública. Cláusula Sexta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓ VEL 1. Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sétima. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel: c) entregar o imóvel com todas as adequações necessárias para atender as unidades a que se destina, bem como com as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e nanismo, no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de rescisão contratual não sendo aceito qualquer justificativa para prorrogação. 2. Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato. b) OLocatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse oobjetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo. c) as despesas decorrentes' do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. Cláusula Oitava. DA VISTORIA 1. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade. Cláusula Nona. DA RESCISÃO 1. Opresente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. . . 2. Opresente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n b\ooo/Vj e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse da administração, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; d) quando qualquer uma das partes não cumprir ocontrato, nas formas e prazos estipulados, neste instrumento. Cláusula Décima. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000' E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL Campo Novo d(£Parecis-MT FI.N" JX Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias, consignadas no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 11 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 11.002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 Assistência Social Sub Função: 244 Assistência Comunitária Programa: 0010 Proteção Social Básica Especial Projeto/Atividade: 2117- Manutenção e Encargo do FMAS Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 10.000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos Reduzido: 779 Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária: 03.001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0016 - Gestão e Manutenção da Administração Projeto/atividade: 2016 - Manutenção e Encargos com aSecretaria de Administração Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso: 10000 - Recursos Livres - Sem destinação de recursos. Reduzido: 58 Cláusula Décima Primeira. DO AGENTE FISCALIZADOR 1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração, através de servidores públicos municipais, designados como Agentes Fiscalizadores. 'nomeados através de Portaria, anexa ao presente instrumento, que deverão apresentar relatórios quadrimestrais da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer duvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos^fégáis efeitos. Campo Novo do Parecis. aos 2jx r rtémbro de 2015. BERFT Prefeito Municipal Locatário :#*• &* Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL Campo Novo d^Parecis-MT fi. ncJtl/mL Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ETIANE FARIAS DE MORAES Locadora CPFn° 816.424.909^1 DOMINGOS SA VÍ0jÈMáDO NASCIMENTO ékcalizador Cplh£f92'.860.571-72 Secretaria Municipal de Assistência Social CARLOS CARDOSO DA SILVA AgenteFiscalizador CPF n° 425.921.866-20_^ Secretaria Municipal déAdministração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL: Campo N^vo doy^arecis-MT! Fl. Nc CONTRA TO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓ VEL N° 019/2017 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, n 66 NE na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36. neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal. Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, união estável, portador do RG n° ^06042^77^ SSP/RS CPF sob n° 9?9 162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. Estado de Mate.Grosso doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro a empresa IMOBILIÁRIA PROGRESSO LTDA ME inscrita no CNPJ n° 20.099.435/0001-42, estabelecida na rua Roberto Carlos Broiio. 46?' bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Campo Novo do Parec.s/Ml. representada pelo seu sócio proprietário, oSenhor MARCONDES SARTOR portador do RG n° 2363224-0 SEJUSP/MT. e CPF n° 363.467.720 - 15. residente e domiciliado na rua Roberto Carlos Brolio. n° 462 NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: '78.36C)-^000^no Município de Campo Novo do Parecis. neste instrumento denominado de LOCAVUKA, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas econdições seguintes: Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL . 11Na presente contratação édispensável oprocedimento licitatório por se tratar de .movei destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 003/2017. eartigo 24, X da Lei n° 8.666, de 21.06.0, edo Laudo de Avaliação de Imóvel n° 003/2017. Cláusula Segunda. DO OBJETO 2.1. O objeto tem por finalidade a locação de imóvel em alvenaria com 325 metroj quadrados, edificado na Rua Porto Alegre, esquina com a Rua Rodolfo Ulrich, 820-Nb Bairro NossaSenhora Aparecida, nesse Município. Cláusula Terceira. DO VALOR EDA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. OLocatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de RS 5.156.10 (cinco mil, cento ecinqüenta e seis reais edez centavos) mensais; 3.2. Opagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subsequente ao vencido. Cláusula Quarta. DO REAJUSTE 41 O valor do contrato só poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. Cláusula Quinta. DO PRAZO . , . 5.1 Ocontrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com inicio em 11 de abril de 2017 e término em 10 de abril de 2018, podendo ser renovado conforme artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. ! Av. Mato Grosso. ÓÓ-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Fone (65) 3382-5100 | CNP3 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo N|p,vo do^arecis-MT Fl. N° oC\ Cláusula Sexta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL . 61 Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga- se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sétima. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; c) Providenciar aaverbação do imóvel no prazo em até 90 (noventa) dias: d) providenciar as adequações para os Portadores de Necessidades Especiais, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com as normas da ABNT. e) Providenciar as demais adequações contidas no laudo de avaliação de aluguel 002/2016, no prazo de 30 (trinta) dias, 7.2. Do Locatário , . . I a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato; I b) o Locatário compromete-se a entregar oreferido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse oobjetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo: , i ♦• ««. «j, c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário; Cláusula Oitava. DA VISTORIA 81 O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade, com ressalvas das alíneas c, d. e, da cláusula sétima item 7.1. Cláusula Nona. DA RESCISÃO 9.1. Opresente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, ou descumprimento do item 7.1, alíneas c, d, e. 9.2. Opresente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a)de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; d) Quando descumprir oacordado na cláusula sétima desse instrumento Cláusula Décima. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. 2 Av. Maio Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Fone (65) 3382-5100 | CNPD 24.772:287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS REFEITURA CÂMARA MUNICIPA CampoNovo dp/Çarecis-fu Fl- N° J-L Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 10.002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10-Saúde Sub Função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 006 - Campo Novo do Parecis __ Projeto/Atividade: 2106 - Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação Natureza da Despesa: 3.390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 10200 - Receitas de Impostos eTransferência de Impostos Saúde Reduzido: 740 Cláusula Décima Primeira. DO AGENTE FISCALIZADOR 11 1. O acompanhamento eafiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador nomeado através de Portar a anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda. DO FORO . 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E. por estarem assim justos econtratados, firmam opresente Contrato, em duas vias de igual teor eforma, para que surta seus jurídicos elegais efeitos. J Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mes de abril de 2U1 /. Prefeito Municipal Campo Novo doParecis - MT Locatário (X MAJRCONDESÍSÁRTOR Sócio Proprietário\da-ImobüiámuProgresso LTDA ME Locador GERALDA CORDEIRO ALVES Agente Fiscalizador CPFn° 772.826.121-53 Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Fone (65) 3382-5100 | CNPJ 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br. * CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo dc^garecis-MTÍ Fl. N° 2-7 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL JV° 89/2017 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor RAFAEL MACHADO brasileiro, casado, portador do RG n° 50604225773 SSP/RS e CPF n 929 162 010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, n° 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado a empresa IMOBILIÁRIA PROGRESSO representado pelo seu sócio o Senhor MARCONDES SARTOR, Advogado portador do RG n° 2363224- 0 SEJUSP/MT , e CPF n° 363.467.720-Io, residente e domiciliado na Rua Roberto Carlos Brólio n° 462 NE, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, CEP 78.360-000, neste instrumento denominado de LOCADOR, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL 1.1 Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processe de Dispensa de Licitação nc 020/2017, e artigo 24, X da Lei ti0 8.566, de 21.06.03 e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 017/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O objeto tem por finalidade a locação de imóvel com 160 m2 de área coberta, localizado na Rua Roberto Carlos Brólio, n° 462 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social no atendimento à Casa Lar Luz e Vida. CLÁUSULATERCEIRA-DOVALOR B DAFORMADEPAGAMENTO 3.1 O Locatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de RS Z .000,00 (dois mil reais) mensais; _ 3.2. O pagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrata e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. -#r '4l Av. Mato Grosso. 66-NE iCentro CEP 78.360-000 j Campo Novo do Parecis | MT CNPZ) 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 Iwww.camponovodoparecis.mt.gov.br V *CAMPO NOVO DO PARECIS REFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do g^recis-MT CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5 10 contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 30 de dezembro de 2017 e término em 29 de dezembro de 2018, podendo ser renovado conforme artigo o7 da lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 6.1 Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera da locadora. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; 7.2 Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato; b) o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo; c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário; CLÁUSULA OITAVA - DA VISTORIA 8.2. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabiiidade, bem como atende as exigências legais quanto a acessibilidade. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. 9.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 !Campo Novo do PèiseÜ \ MT CNPZ) 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Nove dp^arecis-MT Fl. N°. QJ>/ d) Quando descumprir o acordado na cláusula sexta desse instrumento CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 11- Secretaria Municipal ae Assistência Social Unidade: 002- Fundo Municipal de Assistência Social Programática: 11.002.08.244.0010.2123.3390390000 - Outros Serviços de Terceiros Fonte de Recurso: 0.1.29.004000 - Transferências De Recursos Do Fnas - Pac Programas De Atenção Básica CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DO AGENTE FISCALIZADOR 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria anexa ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. 12.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017. ÉAtÂÉLMÜCi Locatário MARÚ &ANA HENRIQUE Agente Fisca iizaáor CPF 006.003.589-76 MairaGi||n^P^ira Assessora Jurídió-Portana ij. 229/2017 0AB/NJT 21.444-8 Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEMIMÓVEL N° 043/2017 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n° ™a7Í^287/°°01"36' "eSte at° rePresentado PeI° Prefeito Municipal Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, portador do RG n° 50604225773 SSP/RS e CPF n° 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, n° 90-NE, Bairro Jardim Alvorada nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro o Senhor MARCOS IVAN MICHALSKI, portador do RG n° 6.188.019-4 SSP/PR, e CPF n° 866.851.399-00, residente e domiciliado na Rodovia BR j64, KM 923, 18 KM a esquerda, bairro Zona Rural, CEP: 78.350-000. no Município de Brasnorte/MT, neste instrumento denominado de LOCADOR, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO SUPORTE LEGAL 1.1 Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 012/2017, e artigo 24, Xda Lei n° 8.666, de 21.06.03 e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 004/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Oobjeto tem por finalidade alocação de imóvel residencial com 88 metros quadrados edificado na Rua Rio Branco, n°781 NE, quadra 236, lote 01-B, Bairro Nossa Senhora Aparecida, anexo ao Ginásio de Esportes, nesse Município. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR EDA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 OLocatário pagará pela Locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de R$1.346,40 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais. 3.2 Opagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subsequente ao vencido. CLÁUSULA QUARTA- DO REAJUSTE 4.1 O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1 Ocontrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 03 dejuiho de 2017 e término em 02 dejuiho de 2018, podendo ser renovado conforme artigo 57da lei 8.666/93, a critério das partes. CLÁUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL 6.1 Findo oprazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, oLocatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador /] fW) Av. Mato Grosso. 66-NE ICentro ; CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPD 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 jwww.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAC&O LEI N' 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988 MUNICIPAL ^arecis-MT k:M CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Wovo dn^arecis-MT Fl. N° 3A CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTFX 7.1 Do Locador: a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; 7.2 Do Locatário: a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte no período de vigência deste Contrato; b) o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse oobjetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria em anexo; c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. CLÁUSULA OITAVA - DA VISTORIA 8.1 Oimóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabiiidade. CLÁUSULA NONA - DA gESOSÃQ 9.1 Opresente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. 9.2 Opresente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, aqualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante' prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público; d) Quando descumprir o acordado na cláusula sexta desse instrumento CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade Orçamentária: 06.002 - Desporto Comunitário Função: 27 - Desporto e Lazer Sub Função: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0008 - Excelência Esportiva Projeto/Atividade: 2043 - Manutenção do Desporto Comunitário Natureza da Despesa: x3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Desdobramento: 15 - Locação de Imóveis Fonte de Recurso: 10000 - Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos Reduzido: 243 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AC.KNTF. T?rSCALIZADOR 10.1 Oacompanhamento ea fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem .move, serão, executados pela Secretaria Municipa, de Esportes eLazer, através 1 Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro CEP 78.360-000 i Campo Novo do Parecis | MT CNP0 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N*5.315 DE 04 DE 3ULH0 DE 1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo^Parecis-M"1" Fl. N° p/f\ CLÁUSULA DÉCIMA SFGUNDA - DO FOfín ríúvilr e,eÍt° ° F°r0 da C°marCa de CamP° Novo d0 Parecis para dirimir quaisquer duvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. quaisquer dfoualZreeTZãSS'm ^ f COntratados' fírmam opresente Contrato, em duas vias ae igual teor e forma, para que surta seus jurídicos elegais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de junho de 2017. 7 ' RAF^L MACHADO^ ^ Locatário /'• l 'ARCOSlyANMICHALSKI éOcador LEANDRÓJUSTINO FERNANDES Agente Fiscalizador l< >' J I ' ' LauraTibiriça Ade Oliveira Assessora Jundica-Portaria n°. 374/20-/ OAB/MT 18.526 Av. Mato Grosso. 66-NE i Centro CEP78.360-000 | Campo Novo do Parecis í MT CNPJ 24.772.287/0001-36 j Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Navo do^arecis-MT fi. n°. Sn CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL N° 006/2018 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPO/MF sob o n° 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso n° 66NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal RAFAEL MACHADO, brasileiro, solteiro, Comunicador Social, portador do RG n° 50604225773 SSP/RS e CPF n° 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui N° 90NE, Bairro Oardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a senhora RENI RENATA HAAS. portadora do RG n° 2211470-0 e do CPF n° 572.105.601-06, residente e domiciliada na Avenida Mato Grosso, quadra 21B, lote 1B, centro, nesta Cidade, doravante denominada LOCADORA, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: DO SUPORTE LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA. Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 001/2018 e do artigo 24, X, da Lei n° 8.666, de 21.06.03, e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 001/2018. DO OBOETO CLÁUSULA SEGUNDA. O objeto tem por finalidade a locação de imóvel em alvenaria com 118,87 metros quadrados, edificado na Av. Mato Grosso, 206N, salas 01 e 02, centro, neste Município. DO VALOR E DAFORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA. 0 Locatário pagará pela Locação o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA QUARTA. O pagamento do valor citado na cláusula anterior deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. DO REAJUSTE CLÁUSULA QUINTA. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato e do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. ^ / ; Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 \ Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br v ac^)M : CAMPO NOVO W DO PARECIS :"^ : PREFEITURA DO PRAZO CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo cJo^Parecis-MT Fl. N° -20, CLÁUSULA SEXTA. O presente contrato de locação terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 02 de fevereiro de 2018 e término em T de fevereiro de 2019, podendo ser renovado conforme determina o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, a critério das partes. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL CLÁUSULA SÉTIMA. Findado o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera da Locadora. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA OITAVA. São obrigações da Locadora: I - disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; II - ser responsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; CLÁUSULA NONA. São obrigações do Locatário: I - o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato; II - o Locatário compromete-se a entregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo; III - as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. DA VISTORIA CLÁUSULA DÉCIMA. 0 imóvel em questão será vistoriado pelo locatário em até 5 dias úteis. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. 0 presente contrato poderá ser rescindido nos casos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 0 presente instrumento poderá ser rescindido nos termos do art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: I - De comum acordo entre as partes, a qualquer momento; II - Pelo interesse de quaisquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III - Quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovada, resguardado o interesse público; IV - Quando descumprida alguma das obrigações previstas neste contrato. C Av. Mato Grosso. óó-NE ; Centro | CEP 78.360-000 j Campo Novo do Parecis i MT CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.brCARLOS AUGUSTO HECKLER Assfessor Jurídico Portaria 1.053/2017 OABMT1 8.605 /B CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do^arecis-MTi Fl. N° 4} DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento deste Município: Órgão: GOVERNO MUNICIPAL Unidade Orçamentária: GOVERNO MUNICIPAL Programática: 02.005.06.183.0002.2008.3390360000 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - RECURSOS LIVRES - SEM DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO AGENTE FISCALIZADOR CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. 0 acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pelo Gabinete do Prefeito Municipal através de servidor público municipal, designado como Agente Fiscalizador, nomeado através de Portaria, a qual será anexada ao presente instrumento, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente instrumento. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, MT, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2018. RAFAELMÁCHADO Prefeito Municipal Locatário RENI RENATA HAAS Locadora A! .essaa::; a costa marques rosa de moraes CPF 758.232.761-68 Agente Fiscalizadora U*J& Av. Mato Grosso. 66-NE j Centro jCEP78.360-000 | Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 Iwww.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL, Campo Npyp doJ^recis-MTi Fl. N°. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CONTRA TO DE LOCAÇÃO DE BEMIMÓVEL N° 039/2014 Que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoajurídica de direito público inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001- 36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n° 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro o Senhor ROQUE SCHMIDT, portador do RG n° 802 780 SSP/PR, e CPF n° 241.300.799-72, residente e domiciliado na rua Santa Catarina, s/n, Centro, CEP: 78.360-000, no Município de Campo Novo do Parecis/MT, neste instrumento denominado de LOCADOR, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL Na presente contratação é dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua daAdministração Municipal, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação n° 005/2014, e artigo 24, X da Lei n° 8.666, de 21.06.03 e do Laudo de Avaliação de Imóvel n° 015/2014. Cláusula Segunda. DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, com área total coberta de 181,88m2, edificado na rua Paraná, 382-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, para atender o Centro Odontológico da Secretaria Municipal de Saúde. 2. O imóvel objeto deste instrumento, atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender a Secretaria Municipal de Saúde, onde será instalado o Centro Odontológico Municipal. A presente dispensa é justificada por ser imóvel com as dimensões, adequações e localização adequadas para a instalação de consultórios odontológicos, estando o valor do mesmo em conformidade com os preços praticados no mercado, conforme Laudo de Avaliação de valor de Aluguel de Imóveis Urbanos n° 015/2014. 3. O Locador terá 30 (trinta) dias a contar da assinatura para apresentar a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis. Cláusula Terceira. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O Locatário pagará pela locação, constante da cláusula primeira deste instrumento, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. 2. Opagamento deverá ser efetuado sempre até o 5o (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido. Cláusula Quarta. DO PRAZO O contrato de locação a ser firmado terá validade de 12 (doze) meses, com início em 15 de agosto de 2014 e término em 15 de agosto de 2015, podendo ser renovado conforme artigo 57 da lei 8.666/93, a critério das partes, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93. rida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 :l: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL Campo Novo (á^Parecis-MT Fl. N° ò? Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Cláusula Quinta. DO REAJUSTE 1. O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses a contar do último reajuste, com base no IGP-M acumulado do ano. Cláusula Sexta. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓ VEL ^ Findo o prazo da presente locação estipulado na cláusula anterior, o Locatário obriga-se a restituir o imóvel, objeto deste Contrato, completamente desocupado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições que recebera do locador. Cláusula Sétima. 1. Do Locador a) disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) serresponsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel; 2. Do Locatário a) o Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato. b) o Locatário compromete-se aentregar o referido imóvel nas mesmas condições em que recebeu tão logo cesse o objetivo do presente contrato, conforme Laudo de Vistoria, em anexo. c) as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água, relativas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário. Cláusula Oitava. DA VISTORIA 1. O imóvel em questão foi devidamente vistoriado pelo locatário e constatou que o mesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabiiidade. CláusulaNona. DA RESCISÃO 1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. o*r* J5" ° presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/9.3 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; t b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público. Cláusula Décima. DA DOTA ÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: IOJQ02 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde 0 [/'. ) 47 ' DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES wo$p. < E mann^„MÍÍoGr0SS0' 66,"NE "Centro "FONE <65> 3382-5100 -CEP 78.360-000 E-mail. gabmete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: vmw.camponovodoparecis.mt.gov.br* r-%) CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo p^£Parecis-MTi Fl. N° 2Xà Prefeitura Municipal de Campo Novo do areeis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Sub Função: 301 Atenção Básica Programa: 0006 Campo Novo Mais Saúde Projeto/Atividade: 2094 Assistência Odontológica à População Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 Fonte de Recurso: 10200 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde Reduzido: 615 Cláusula DécimaPrimeira, DOAGENTE FISCALIZADOR 1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato de locação de bem imóvel serão executados pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como agente fiscalizador a servidora DANIELA MARTINS E SILVA PETRY, Especialista da Saúde, matrícula funcional n° 2218, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda. DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos 15 dias doméTaé^ágosto^e 2014. ROQUE SCtíMlDT Locador DANIELAMARTINS ESltvh PETRY Agente Fiscalizador CPFn° 780.402.561-00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78 360-000 E-ma.l: gabmete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ^.camponovodoparecifmt.gov brCAMPO NOVO DOPARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL CampoMoyo dQ#arecis-MT Fl. N°. CONTRATOU PRESTAÇÃO DESERDO N° 056/2017 MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO CNPJ n 24.772^ ^cHADO, brasão ^M* domiciliado na Rua Senhor Sr. RW«f* 0 929.162.010-68, resiaente do 50604225773 SSP/RS cOT^^ nesta cidade de Campo & Caqui, n° 90-NE, ^^^inado simplesmente^^f^^xoW Parecis/MT de ora em diante aenoiii 0885938-8, e CPF n l*o.x Parecis/ivi FEJ)mzZÍ) portador do RO n uo E bairro centro, CEP. Senhora ZÜLMA **» .,. d na Avenida Brasil n 8B* w*. instrumento condições seguintes: CLÁUSÜMPRÍ^S^-50^^3^1^ procedimento licitatório por se tratar ffTt^^^^^^^tt AdmSstracão Municipal, nos termos sete centavos) mensais; até 0 5° (quinto) dia do me. 3.2. O pagamento devera ser eietuaau subseqüente ao vencido. ÇláUSüLA^m^^ . tad0 após 12 (doze) meses a contar da da Lei 8.666/93. Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPD 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N"5.315DE 04 DE3ULH0DE1988CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do-Bátecis-M Fl. N° V nÁTTVTTTA «3FXTA ni"^ RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL recebera do locador. nrAuSULA SF-TTMA. DAS OPKTCtACÕES DAS PARTES 7.1 Do Locador ai disponibilizar o imóvel para ocupação pelo Locatário; b) trCponsável pelo pagamento do IPTU referente ao imóvel, 7*2 foSSínao poderá sublocar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, no período de vigência deste Contrato; rpfprido imóvel nas mesmas ao imóvel locado, correrão por conta do Locatário, CLÁUSULA OITAVA. DA VISTORIA 8.1. O imóvel em questão foi devidamente^^^J^0 *""^ ** omesmo encontra-se em perfeitas condições de habitabiiidade. CLÀSULA TJONA. DA RECISÃO 91 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos n° 8 666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) peíoTteresse de qualquer das partes, mediante previa notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; nr(3CPTltp rnntrato c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse publico; ^^rS^descimlprir o acordado na cláusula sexta desse instrumento CLÁUSULA DEZ. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . ^Tf^spelas decorrentes do presentTc^vtTato correrão por conta da segumte Dotação Orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura. Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação , Unidade Orçamentária: 09.001 - Gabinete da Secretaria de Educação E Cultura Função: 12 - Educação Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0022 - Gestão E Manutenção Da Educação Projeto/Atividade: 2067 - Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação Av. Mato Grosso. 66-NE \ Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT CNP0 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br(CÂMARA MUNICIPAL jCampo Novo |FI.N°. 2>-? • -~AV. .[ «... ._.._. - - "-eN"P0 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5Av/MíCGrosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 ;Campo Novo do Parecis | MT w.tlim.jus.òr/sf-ios ZULMÀvFEDRIZZl 11:13:34 ÍUILIN Agente Fiscalizador ,PFN° 719.364.241-34 •^LauraTibinça A. ^Oliveira Asse«ora Juridica-Portaria nü 374/2017 OAB/MT 13.515 arecis-MT
Texto Integral