Diversos - Anexo 01 de 03/09/2018 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 6 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

03/09/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 037, DE 30 DE JULHO DE 2018.Excelentíssimo SenhorVEREADOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº. 006, de 30 de julho de 2018, que acrescenta o anexo VI, a Lei Complementar nº. 078, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação do Código Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. Não obstante o anexo VI, estar disposto no caput do art. 139 da Lei Complementar nº. 078/2017, o referido anexo não foi incluído no Projeto de Lei nº. 003/2017, 15 de maio de 2017, portanto, não sendo apreciado por essa Casa de Leis. Por todos os motivos expostos e diante do princípio da legalidade, expressamente disposto na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’, que encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, requer-se a apreciação em regime de urgência especial.Justifica-se, ainda, o regime de urgência especial em decorrência da descentralização da gestão ambiental, havendo a necessidade da cobrança dos serviços realizados pela Coordenadoria de Meio Ambiente na realização de processos de licenciamento ambiental de baixo impacto ou impacto local, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011, do Governo Federal, e Resolução 85/2014 do Consema, que trata da descentralização dos serviços de licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades ambientais. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei Complementar para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Com apreço, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 30 DE JULHO DE 2018. ACRESCENTA O ANEXO VI, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 139 da Lei Complementar nº 078/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art.139 Na definição do valor da taxa cobrada pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento de impacto local, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, serão observados os parâmetros definidos nos Anexos I a VI desta lei, seguindo padrão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente-SEMA/MT, no entanto, com a utilização da Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis - UFCNP, como fator de cálculo.”.........................................................................................................(NR)Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de julho de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de AdministraçãoANEXO VICertidõesCertidões Diversas CD = 0,4 UFCNP Expedição de Segunda ViaExpedição de segunda via de licenças ou de autorizações ambientais: Cexped. = 0,2 UFCNPCadastroPr = 1 UFCNP Pr = 1UFCNP + ST (para os empreendimentos de reduzido impacto ambiental)Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de julho de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

Texto Integral