Diversos - Anexo 02 de 03/09/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 38 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

03/09/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 43, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.Excelentíssimo Senhor VereadorVANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTOPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 38/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, por Superávit Financeiro, na fonte de recursos 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários - exercícios anteriores, que visa dar início ao processo licitatório que tem como objeto a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Alvorada.Como é do conhecimento dos nobres Edis, o Município tem um crescimento populacional expressivo e conseqüentemente a demanda na área da educação, que por sua vez necessita dispor de espaço físico para atender nossas crianças.O projeto de construção da escola está pronto e o Município necessita dar seguimento no processo licitatório e, portanto, a urgência na aprovação do presente Projeto de Lei é de suma relevância.Para que seja mais fácil a visualização do projeto que será executado, encaminho em anexo o projeto arquitetônico (fotográfico).Pela razão do que se explanou, encaminho o presente Projeto de Lei, com pedido de tramitação pelo regime de urgência especial, para análise de Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-me da oportunidade para expressar elevado apreço e distinta consideração.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 38, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO002. Departamento de Educação12. Educação361. Ensino Fundamental0007. Educação para a Vida Toda10037. Construção e Ampliação de Unidades Escolares4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas03.00.000000 – Recursos Ordinários - exercícios anteriores........................ R$ 2.100.000,00Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) na forma do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de agosto de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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