Diversos - Anexo 01 de 25/09/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

25/09/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 53, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores Vereadores.A Associação Indígena Zaloya Aldeia Sacre II – MT em conjunto da FUNAI encaminhou ao Município de Campo Novo do Parecis Manifestação de Interesse Público aludindo a necessidade de construção de uma ponte sobre rio Sacre, para substituir uma balsa insegura e ultrapassada.O manifesto informa as dificuldades enfrentadas pelos moradores das aldeias indígenas na transposição do rio Sacre através da balsa. O caminho é utilizado por crianças a caminho da escola, doentes a caminho do hospital, turistas em visita a aldeia e no deslocamento interno dos indígenas entre as aldeias.A problemática apresentada revela o corrente risco de vida, isto porque quando a balsa esta do lado oposto é necessário atravessar o rio nadando para buscá-la. A travessia a nado é realizada muitas vezes por crianças, acentuando o risco.De acordo com o manifesto, constantemente a balsa apresenta defeitos tornando inviável a travessia. Inclusive, já ocorreu acidente com vítima fatal.A Associação propõe parceria para construção de ponte, utilizando de matéria prima das aldeias. Ao Município caberia custear a mão de obra, ferragens e demais despesas necessárias a realização do projeto.Atendendo a Manifestação de Interesse Público, realizou-se no dia de 13 de setembro de 2018 Audiência Pública na Câmara Municipal de Vereadores. A sociedade Camponovense aprovou unanimemente a parceria publico privada para construção de um ponte sobre o rio Sacre.Diante disto, encaminha-se Projeto de Lei em regime de urgência especial, para autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para firmar termo de fomento com a Associação Indígena Zaloya Sacre II – MT. Aos cumprimentos de estilo.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 48, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte dotação orçamentária:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura004. Departamento do Sistema Viário28. Transporte423. Assistência aos Povos Indígenas0005. Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos10060. Apoio aos Povos Indígenas3.3.50.00.00.00 Aplicação Diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários – Exercício Anterior ......R$ 200.000,00Total do Crédito: R$ 200.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de R$ 200.000,00 provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na forma do Art. 43, §1º inciso I, da Lei Federal 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispões sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2018 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.Art. 4º. O valor será utilizado pelo Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Fomento com a Associação Indígena Zaloya Aldeia Sacre II – MT, CNPJ 07.452.863/0001-49, com sede na Terra Indígena Utiariti, Aldeia Sacre II, Zona Rural de Campo Novo do Parecis – MT. § 1º O objeto, plano de trabalho, a forma de repasse, obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento.Art. 5º. Revogam-se disposições em contrario.Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 17 de setembro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

Texto Integral