Diversos - Anexo 02 de 23/10/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 60 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
23/10/2018
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 65, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores(as) Vereadores(as). Encaminho Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.488.136,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e seis reais), destinados a aquisição de três (3) ônibus com capacidade para 60 passageiros e três (3) micro-ônibus para o transporte escolar e outros equipamentos para o Ensino Infantil, como brinquedos e acessórios para os parques infantis . O Crédito Adicional Suplementar oriundo de excesso de arrecadação, no orçamento geral do Município, na Fonte de Recursos 0.1.19.000000 – Transferência do Fundeb 40% - exercício. O recurso financeiro disponível deve ser aplicado no exercício de 2018, sob pena de perecimento da verba, isto porque não poderá permanecer saldo superior a 5%, conforme §2º, do Art. 21, da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007. Solicita-se tramitação em regime de Urgência em razão do limitado tempo disponível até o encerramento do ano, restringindo o procedimento de licitação, contrato, empenho, liquidação e pagamento para finalizar o processo de aquisição.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 60/2018 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.488.136,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.488.136,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e seis reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO003. Fundeb12. Educação361. Ensino Fundamental0007. Educação para a Vida Toda10058. Aquisição de Veículos e Materiais Permanentes – Fundeb 40%4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.19.000000 – Transferências do Fundeb – 40% - Exercício R$ 1.256.436,00365. Ensino Infantil0007. Educação para a Vida Toda10059. Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para Educação Infantil – Fundeb 40%4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.19.000000 – Transferências do Fundeb – 40% - Exercício R$ 231.700,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.488.136,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte 01.19.000000 – Transferências do Fundeb – 40% - Exercício, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de outubro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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