Diversos - Anexo 01 de 04/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 69 de 2018)

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Diversos

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Anexo 01

Data

04/12/2018

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Ementa

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 74/2018 07 de novembro de 2018.Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisEncaminho para apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a atualização das alíquotas de contribuição do Plano de Custeio e aporte financeiro para financiamento do déficit atuarial, do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis-MT – FUNSEM. A presente proposta visa obter autorização legislativa com a finalidade de estabelecer plano de amortização do Déficit Atuarial do Funsem – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis-MT. A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/98, e com base na Lei Federal nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social gerou-se a obrigação de se seguir normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.A Portaria MPS nº 403/2008, alterou a Portaria MPS nº 21/2003 e estabeleceu parâmetros técnicos para a realização dos cálculos atuariais que atestam o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.Caso a avalição atuarial aponte déficit, este deverá ser equacionado por um plano de amortização, através de alíquotas de contribuição suplementares ou de aportes periódicos preestabelecidos.Independente dos motivos que originaram o déficit, é indubitável a necessidade de saldá-lo, garantindo assim a liquidez futura deste Regime Próprio, motivo pelo qual o Funsem, seguindo orientação de sua consultoria atuarial, busca por meio do presente projeto de lei, autorização desta egrégia casa legislativa para a implantação do presente plano de amortização de déficit, através da adoção de alíquotas suplementar nos moldes constante do demonstrativo do artigo 3º da presente lei.O presente projeto permite a regularização do equilíbrio financeiro, bem como a regularização do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.O CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, documento necessário para atestar a regularidade do regime de previdência social dos servidores de cargos efetivos do município implicará na vedação de recebimento de transferência voluntárias da União, de celebração de acordos, contratos, convênio ou ajustes, concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras Federais. Do não recebimento de transferências voluntárias da União excetuam-se apenas as transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social.Ante exposto, envio projeto de lei para apreciação em regime de urgência, em conformidade com o disposto no Regime Interno da Egrégia Câmara. Respeitosamente.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI 69/2018Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial/2018 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - A contribuição previdenciária de responsabilidade do Segurado relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 11,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.Art. 2° - Acontribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPSserá de 21,55%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.Art. 3° - Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidas na tabela a seguir.TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIALAPORTE FINANCEIRO PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL (12 PARCELAS) FOLHA SALARIAL 0 - 56.601.589,51 1 2018 58.546.969,46 (1.945.379,95) 3.313.979,40 1.368.599,46 36.206.334,84 2 2019 60.458.896,29 (1.911.926,83) 3.422.201,68 1.510.274,85 36.568.398,19 3 2020 62.312.929,31 (1.854.033,02) 3.527.146,94 1.673.113,92 36.934.082,17 4 2021 63.865.053,02 (1.552.123,71) 3.615.003,00 2.062.879,29 37.303.422,99 5 2022 65.089.067,19 (1.224.014,17) 3.684.286,82 2.460.272,66 37.676.457,22 6 2023 65.957.079,16 (868.011,97) 3.733.419,58 2.865.407,60 38.053.221,79 7 2024 66.235.701,84 (278.622,68) 3.749.190,67 3.470.567,99 38.433.754,01 8 2025 65.486.148,03 749.553,81 3.706.763,10 4.456.316,91 38.818.091,55 9 2026 64.644.384,03 841.764,00 3.659.116,08 4.500.880,08 39.206.272,47 10 2027 63.704.404,85 939.979,17 3.605.909,71 4.545.888,88 39.598.335,19 11 2028 62.659.840,51 1.044.564,34 3.546.783,43 4.591.347,77 39.994.318,54 12 2029 61.503.934,02 1.155.906,49 3.481.354,76 4.637.261,25 40.394.261,73 13 2030 60.229.518,17 1.274.415,85 3.409.218,01 4.683.633,86 40.798.204,35 14 2031 58.828.990,85 1.400.527,32 3.329.942,88 4.730.470,20 41.206.186,39 15 2032 57.294.288,91 1.534.701,94 3.243.072,96 4.777.774,90 41.618.248,25 16 2033 55.616.860,44 1.677.428,47 3.148.124,18 4.825.552,65 42.034.430,74 17 2034 53.787.635,40 1.829.225,04 3.044.583,14 4.873.808,18 42.454.775,04 18 2035 51.796.994,49 1.990.640,91 2.931.905,35 4.922.546,26 42.879.322,79 19 2036 49.634.736,13 2.162.258,35 2.809.513,37 4.971.771,72 43.308.116,02 20 2037 47.290.041,50 2.344.694,63 2.676.794,80 5.021.489,44 43.741.197,18 21 2038 44.751.437,40 2.538.604,10 2.533.100,23 5.071.704,33 44.178.609,15 22 2039 42.006.756,99 2.744.680,41 2.377.740,96 5.122.421,37 44.620.395,25 23 2040 39.043.098,08 2.963.658,90 2.209.986,68 5.173.645,59 45.066.599,20 24 2041 35.846.779,00 3.196.319,08 2.029.062,96 5.225.382,04 45.517.265,19 25 2042 32.403.291,72 3.443.487,28 1.834.148,59 5.277.635,86 45.972.437,84 26 2043 28.697.252,27 3.706.039,45 1.624.372,77 5.330.412,22 46.432.162,22 27 2044 24.712.348,08 3.984.904,19 1.398.812,16 5.383.716,35 46.896.483,84 28 2045 20.431.282,25 4.281.065,83 1.156.487,67 5.437.553,51 47.365.448,68 29 2046 15.835.714,40 4.595.567,85 896.361,19 5.491.929,04 47.839.103,17 30 2047 10.906.198,03 4.929.516,37 617.331,96 5.546.848,33 48.317.494,20 31 2048 5.622.114,08 5.284.083,95 318.232,87 5.602.316,82 48.800.669,14 32 2049 (38.399,46) 5.660.513,54 (2.173,55) 5.658.339,99 49.288.675,83 33 2050 - - - - - 34 2051 - - - - - 35 2052 - - - - -Art. 4° -As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial, relativas ao exercício de2018, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.Art. 5° -Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição e o Aporte Financeiro para amortização do Déficit Atuarial do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de novembro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLSANSecretário Municipal de Administração

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