Diversos - Anexo 01 de 04/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 70 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/12/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 76/2018 07 de novembro de 2018.Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis A Lei nº 1.914, de 07 de março de 2018 cria o programa de regularização e desenvolvimento do pólo empresarial parecis e dá área industrial pioneiros e dá outras providências. A natureza precípua das Leis é de regulamentar as situações de fato do nosso dia-a-dia para abranger todas as hipóteses necessárias, permitindo aclarar as regras do cotidiano.O propósito da Lei 1.914 é de regularizar a situação das empresas ocupantes dos lotes do pólo empresarial parecis e o fomento de negócios, empregos e renda nesta urbe.Para perfectibilizar o ato da emissão da Escritura definitiva em favor das são necessárias adequações na Lei.Atendendo a necessidade de suprimir pontos obscuros e possibilitar a regularização dos lotes, encaminha-se projeto de Lei anexo. Respeitosamente.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº70, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.914 DE 07 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único, do Art. 1º da Lei 1.914 de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:(...) Parágrafo único. Os lotes do Pólo Empresarial Parecis e da Área industrial Pioneiros já escriturados e com cláusula de reversão, farão jus aos benefícios da presente Lei e os Lotes escriturados sem a cláusula de reversão, não serão objeto desta Lei.(NR) Art. 2º O §7º, do artigo 3º, da Lei 1914 de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:(...)§7º A ordem de Escritura se dará livre sem qualquer cláusula de alienabilidade ou reversão, como também aos lotes já escriturados e contiverem a cláusula de reversão será liberado o gravame descrito em sua Escritura Pública.(NR)Art. 3º Fica acrescido o §º8, ao artigo 3º da Lei 1914 de 2018, com a seguinte redação:§8º Do primeiro donatário descrito no §3º desta Lei, e existindo contrato de compra e venda celebrado de CNPJ para CPF, e após primeiro contrato de CPF para CPF ou CNPJ, serão considerados válidos para fins de cadeia sucessória, desde que o último donatário da cadeia dominial seja empresa devidamente constituída juridicamente, para receber a Ordem de Escritura.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de novembro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLSANSecretário Municipal de Administração

Texto Integral