Diversos - Anexo 01 de 19/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 44 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

19/12/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 49, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores Vereadores.O Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM) consiste em repasses de recursos financeiros pelo Município, em caráter suplementar, às Escolas Públicas Municipais.O propósito do programa de contribuir com o provimento das necessidades prioritárias a fim de melhorar o funcionamento, a infraestrutura física e pedagógica, incentivando a autogestão escolar e a participação da comunidade no controle social.Neste ensejo, os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas com manutenção de pequenos investimentos de infraestrutura física e pedagógica, aquisição de material permanente, material de consumo, na avaliação de aprendizagem, no desenvolvimento de atividades educacionais e pode ser destinada com despesas de tributos federais, estaduais e municipais, Gize-se, os recursos do PDDEM não suprem os gastos com pessoal, consultoria de assistência técnica ou assemelhados, cobertura de despesas com tarifas bancárias, cuja verba Municipal permanece sendo repassada através de orçamento próprio.Encaminha-se para apreciação projeto de alteração da Lei 1.814 de 2015, cuja intenção de aumentar este repasse e efetivar o exercício da atividade de controle.Aos cumprimentos de estilo.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 44, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. Autoria: Poder Executivo MunicipalAltera dispositivos da Lei nº 1.814, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização e critérios de repasse e execução do programa dinheiro direto na escola municipal - PDDEM e, dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterado o Art. 6º, da Lei 1.814, de 2015, assim:Art. 6º Os recursos financeiros do PDDEM serão repassados em duas parcelas anuais, a primeira no primeiro dia útil de março e a segunda no primeiro dia útil de julho de cada ano. (NR)§ 1º Os valores serão repassados através de deposito em conta corrente aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e Professores - APP. (NR)§ 2º A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de dotação orçamentária especifica constante da Lei Orçamentária Anual. (NR)§3º Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da utilização dos valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas diretamente na Secretaria de Educação.Art. 2º Fica alterado o Art. 7º, da Lei 1.814, de 2015, assim:Art. 7º Será repassados em cada parcela o valor de R$ 21,10 (vinte e um reais e dez centavos) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, para as Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal. (NR)§1º Os valores das parcelas dos recursos financeiros do PDDEM serão atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder Executivo.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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