Diversos - Anexo 01 de 05/02/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 6 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/02/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 006/2019 30 de janeiro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 329.652,00 (trezentos e vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade de alocar dotação, haja vista a continuidade da reforma para as novas instalações da Casa Lar, bem como reforço de dotação para aditivo ao contrato de prestação de serviços de limpeza predial considerando que o novo prédio possui dimensões maiores que as instalações atuais. E para complementar o Projeto de Lei nº. 005/2019 referente ao Convênio firmado entre esta Municipalidade e o Ministério de Desenvolvimento Social – MDS. Outrossim informamos que o recurso do convênio foi depositado em conta no dia 27.12.2018, dessa forma solicitamos abertura do crédito suplementar a fim de dar andamento ao processo licitatório para a aquisição dos veículos para atender o CRAS. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 006/2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 329.652,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 329.652,00 (trezentos e vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS002.08.244.0013.20111 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FNAS3390000000 - Aplicações Diretas0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior R$ 169.652,004490000000 - Aplicações Diretas0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exerc. Anterior R$ 60.000,00002.08.244.0013.20112 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GESTÃO - FNAS4490000000 - Aplicações Diretas0.3.21.054000 -Transferências de Convênios – Assistência Social – R$ 100.000,00 União - Exerc. anteriorTOTAL O CRÉDITO R$ 329.652,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de janeiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de AdministraçãoRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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