Diversos - Anexo 01 de 16/04/2012 por (Requerimento INFORMAÇÕES nº 359 de 2012)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

16/04/2012

Autor

 

Ementa

Indexação

lFl. N° -u Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 CÂMARA MUNICIPAL* Campo Novo .clã recis-MT¡ Ofício N°. 034/2012/02-GP/IR Campo Novo do Parecis, 24 de fevereiro de 2012. LIDO NA sessão DIA eu z A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n° 359/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao requerimento em epígrafe, postulado pelo Nobre Edil Dionardo Mendes, prestamos as informações a seguir: a) todos os procedimentos realizados entre a Prefeitura Municipal e a empresa Frango Natura foram rigorosamente aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; b) todos os documentos que estão sendo solicitados pelo nobre vereador estão arquivados junto a câmara municipal desde as suas datas de originação; c) o contrato de compra e venda entre o municipio e a empresa Frango Natura, de n° 068/2010 data de 18 de outubro de 2010; d) o termo de compromisso da empresa Frango Natura que está de forma su- plementar reforçando o contrato de compra e venda, substanciado pelo PROJETO DETALHA- DO DE OBJETIVOS E INTENÇÕES que foi apresentado pela empresa em três vias, sendo uma via entregue ao Prefeito Mauro Valter Berft, uma via à Câmara Municipal de Vereadores e uma terceira via à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, entregues em setem- bro de 2010; e) a Prefeitura Municipal adquiriu a área de 100 ha. (cem hectares), com base na Lei Autorizativa da Câmara Municipal de n° 1.331/2009 de 16 de novembro de 2009; f) face às dificuldades de aquisição de área para fins industriais no município a obtenção definitiva da área destinada ao empreendimento só foi possível seis meses após a autorização legislativa, tendo o Poder Executivo se obrigado a utilizar-se do instituto da DESA- PROPRIAÇÃO; g) o valor efetivamente pago pela área de 100 ha. (cem) foi de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), parcelados em cinco vezes e com valor final inferior ao autorizado pelo Legislativo através da Lei 1.331/2009 de 16 de novembro de 2009; h) os pagamentos pela aquisição da área pela Prefeitura foram assim efetuadas: a) 1a parcela: R$ 361.711,59 (trezentos e sessenta um mil setecentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), pagos diretamente ao BANCO DO BRASIL, autorizado pelos expropriados - em 12 de março de 2010; b) 23 parcela: R$ 188.288,41 (cento e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), pagos aos expropriados em 17 de março de 2010; c) 3° parcela: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos aos expropriados, em 12 de abril de l i0 2010; d) 4a parcela: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos aos expropriados em 10 de junho de 2010; 7 í Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br 0.65.- lncrw/“zaríc-'s' db W a CÂMARA MUNICIPAL Camp .cr No Prefeitura Municipal de Campo Novo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 i) 5° parcela e ultima: expropriados em 10 de agosto de 2010. j) uma vez adquirida, escriturada e paga a área, o passo seguinte foi a Prefeitura Municipal solicitar através da Lei 1.365 de 11 de junho de 2010, autorização Legislativa para ofertar a área para o empreendimento desejado pelo município - Processamento de Carnes e Derivados; R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos aos k) autorizado pelo Legislativo o Poder Executivo realizou processo de licitação pública, ofertando a área, com incentivos previstos na Lei 1.333/2009 cujo edital de licitação apontou a data de 10 de agosto de 2010 como a abertura; I) a empresa FRANGO NATURA arrematou área em 10 de agosto de 2010, ten- do cumprido tudo o que estava previsto no Edital de Concorrência Pública n° 003/2010; m) a escrituração e posse da área da Prefeitura Municipal à empresa FRANGO NATURA deu- se em 18 de outubro de 2010, não cabendo mais ingerência do Poder Público em relação à área de terras, mas sobre o projeto a ser implantado. 2. oportunamente, cabe-nos discorrer sobre a relevância do empreendimento e seus fatos derivados, a saber: a) A construção de um frigorífico de grande porte como a planta do FRANGO NATURA demanda volume elevado de recursos financeiros, estudos de mercado, logística e licenças de naturezas diversas, razão pela qual, esses empreendimentos não são erguidos com a velocidade desejada por todos nós - população, Poder Público e representantes do Le- gislatívo; b) os recursos financeiros empregados nestes empreendimentos não são capi- tais próprios disponíveis e sim derivados de linhas especificas de financiamentos, aliados a incentivos fiscais estaduais e federais, todos eles com processos lentos de análises e contrata- çoes; c) a planta industrial do frigorífico FRANGO NATURA é uma réplica da planta do frigorífico BR FRANGO de Santo Inácio PR. d) O BR Frango estará sendo inaugurado em 12 de abril de 2012 e destaca-se por muitos avanços tecnológicos que contem em sua planta. e) A escala de implantação do FRANGO NATURA está definida pelo término da planta do BR FRANGO, com o deslocamento de profissionais, equipamentos, máquinas e as empresas responsáveis pelas montagens, o que ocorrerá no mês de abril. 3. Ademais, o município de Campo Novo do Parecis, investiu até agora R$ 1.372.500,00 (um milhão trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) para assegurar o empreendimento. Entretanto o que serão arrecadados em taxas e serviços, somente durante a construção do empreendimento, recuperarã com margem esse valor. 4. É importante mencionar que estudos realizados pela Secretaria de Estado de Indústria e Comercio avaliaram que o empreendimento em sua plenitude vai gerar 1.100 (um mil e cem) empregos diretos e uma receita operacional anual equivalente a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais). 5. Logo, a resultante deste investimento vai impactar positivamente a receita do município em cerca de 20% (vinte por cento), bem como promoverá uma transformação no perfil da economia local, com abertura de espaço às pequenas propriedades rurais, viabilizando muitos pequenos e médios negócios, num verdadeiro CONTRAPONTO ao processo de concentração de renda que vem sufocando a economía dos munícipes de grande produção de grãos e fibras. z Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br cis-MT S !CÂMARA MUNICIPALI CampoNovodo recis-MT' PLN" ã _ Prefeitura Municipal de Campo Novo doPãr is ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 6. Importa ainda consignar que a conquista do FRIGORÍFICO FRANGO NATURA pelo município foi grandiosa e que teve o apoio decisivo de todos os vereadores. Porém, ne- cessário se faz atentar para uma condição fundamental que e a obra a três mãos: MUNICÍPIO, ESTADO DE MATO GROSSO E EMPRESA EMPREENDEDORA. Nesse interim, o município com certeza fez melhor a sua parte. O Estado de Mato Grosso ainda não nos atendeu no for- necimento de energia para o canteiro de obras, poço artesiano e o asfalto de acesso ao frigorí- fico, condições asseguradas aos empreendedores. O compromisso da empresa FRANGO NA- TURA em seu cronograma sinalizou completar todo o empreendimento até setembro de 2014, Hoje se registra um ligeiro atraso no início das obras, mas isso pode ser mitígado com ações do município e do Estado de Mato Grosso. 7. Por fim, queremos reconhecer como legítima a preocupação do Nobre Vereador e também nos associarmos nas ações que podem ser executadas junto ao Estado, principalmente, e também junto aos diretores da Frango Natura. 8. Em anexo, documentos solicitados. considerações e apreço, em os, se julgar necessário. 9. Sendo o que dispomos aviventamos tempo que nos colocamos à disposição para Atenciosamente, MAURO VALT R BERFT Prefeito Avenida Mato Grosso, BES-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL' CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO D0 PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIMENTO N” 359/2012 AUTORIA: Vereador DIONARDO MENDES Senhor Presidente, Requeíro, ouvido o Soberano Plenário, ao Senhor Prefeito Municipal, 0 encaminhamento de contrato de venda de terreno para a empresa Frango Natura, termo de compromisso e os valores que já foram pagos pela Prefeitura por esta área. Requeiro, ainda, que sejam encaminhados os valores pagos pela empresa por este terreno. JUSTIFICATIVA São informações necessárias para que possamos dar esclarecimento a sociedade, a respeito de alguns questionamentos sobre a finalidade desta área uma vez que neste local existe uma plantação de soja. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de fevereiro de 2012. . 7 Protocolado na Secr teria Geral da Câmara em _ ' Ú L Dalva Lúcia Zambaldi /fíioai ::L 020 . ' CAMARA láluglcjfâçj t¡ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS - MT . gem?” “W235” , I DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNlClPAL _ ' - ' um . . . ^ ' ~ ALIENACAO DE IMOVEIS BANOS nunxctpia Exexcxcxo uma: pu. a Enix¡ Iianuu _ Inscrição Cndasiunl Venc. :lo Débito oaos m: 11.902.398/0001-75, 04/08/2010 manos no 023170 Cadastrm- 9 00002105 . Ex.: 201o Guia: 17 sundxvida: O00. LOCALIZAÇÃO no nióvm. ' RUA' CUIABA ' › _ “me” 283m5 é ' Bairro: CENTRO : op. : LT.: ' UN.:_ DADOS DO CONTRIBUINTE - ' "um 'FRANGO NATURA - INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇAO D Cm" oooooooooooooozsza - CNPJ/CPF: 11.902.398/0001-78 ENDEREÇO: CUjABA 283-NE INSTRUÇÕES Nao receber apos o vencimento. Apos o vencimento procure o órgao responsavel. .Na ¡ OBSERVAÇÕES UMA AREA D_E TERRAS DE 100,00 HA, DESTACADA DA FAZENDA REGINA, CONF. LEIS ' MUN. 1.333/2009, 1350/2010, E CONCORRENCIA x . › Iiliiliiilijliilili"illíiiiililllilllilIliiiiliiliillllllIII/Iii§§,*;§”*°° ,O j, es¡ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PARECIS _MT DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ^ ' r _ uma. , ' ' _ . _ ALIENACAO DE IMO Munícipio Exercicio Parcela _ Dado¡ para a-aatxa Iqanlm ¡nscziçlo Cadastral. vens de btt-ue 0006 ' 201o 999910 /oooossãaooz . CPJ: 115902398/0001-78 04/08/2010 panos no nasua Cadastro: _ g 00002105 Ex.: 201o 17 subdlvida: O00 LOCALIZAÇÃO no mover. ' , 4 RUA CUIABA ' women» 283-NE Bairro: CENTRO - ' ob.: ' 1.7.: UN.: ::Anos no conrxráumrs _ _ *um FRANGO NATURA - INDUSTRIA; COMERCIO E EXPORTAÇÃO D cw” oooooodooooooozsza - - CNPJ/CP" 11.902.398/0001-78 = CUIABA' zimzizsço Gula: Correção Monetária _ 1 Total 545m1 :z , A « zaà-NE rwsrxvçoas OBSERVAÇÕES UMA AREA DE TERRAS DE 100,00 HA. _ - Nao receber aposo vencimento. DEsTAcADA DA FAZENDA REGINA, coNF. LEIS _ Apos o vendmengo procure o MUN. 1.333/2009, 1350/2010, E coNcoRRENcIA 0,930 responsavaj_ . '81660000775 00000 6 O1 00005998002 9 III/IIIllIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIi/iiiIIiIllIlliiiliiliiiiiIIi/imita,t,,08m, VIA CONTRIBUINTE i . Prefeitura Municipal de Campo Novo do P” ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 DE COMPRA/E; 068/2010 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n° 7009693115 SSP/RS e CPF n°. 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de ll/Iato Grosso, doravante denominado_VENDEDORA e a empresa FRANGO NATURA - INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇAO DE CARNES E DERIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.902.398/0001-78, estabelecida na rua Cuiabá, número 283 NE, Sala 02, Galeria Tozzo, esquina com Avenida Brasil, Bairro Centro, Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor REINALDO GOMES DE MORAIS, portador do RG n.° 5.006.694-0 SSP/PR e CPF n.°787.750.869-72, doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista a Concorrência Pública n° 003/2010, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.365 de 11 de junho de 2010, conforme abaixo descrito: - Uma área de terra medindo 100 ha (cem hectares), localizada na cidade de Campo Novo do Parecis, objeto de desapropriação amigável pelo Decreto Executivo n. 074/2009, registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matrícula n. 5.612, avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais). 1.2 O imóvel, objeto deste contrato de compra e venda, destina-se à instalação e funcionamento de indústria no ramo de frigoríficos (processamento de carnes e derivados), com fim de gerar novos empregos e renda ao município, conforme Lei Autorizativa. Cláusula Segunda - DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçada para ser escriturada a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O valor fixado para a presente alienação do imóvel, objeto deste contrato, é de R$ R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), que corresponde ao valor ofertado. cinco por cento) no pagamento do imóvel por comprovar a geração de 1.000 (mil) empregos Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecís.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL¡ ?ampo Novêlldo PaÊcrs-MT¡ A il a 3.1.1 A Compradora será beneficiada pela concessão de um desconto de 95% (noventa 6% ) CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do Prefeitura Municipal de Campo Novo do arec ESTADO DE MATO GROSSO ' r CNPJ 24772287/0001-36 Í' Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 &Égf no município e possuir avaliação positiva da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme art. 6° da Lei Municipal n. 1.333/2009. 3.1.2 Devido ao benefício concedido no subitem anterior, a Compradora comprovará o pagamento do preço de R$ 77.500,00 (setenta e sete miI e quinhentos reais) e em moeda corrente. 3.2 O pagamento deverá ser feito em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato. 3.3 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.4 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.5 O pagamento será feito através de Guía de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas, sendo-lhe reservado, todavia, o direito de proceder a eventuais alterações no cronograma e no objeto, inclusive quanto às metas e processos de produção previstas em função de fatores técnicos e econômicos supervenientes. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providencias e despesas necessárias à lavratura da escritura. M" ' 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, tax s ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se/g quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. > Avenida Mato Grosso, ôô-NE - Centro - FONE (65) 3382-51 O0 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wvvw.camponovodoparecismtgov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Paíé ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Le¡ n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ' j CAMARA MUNICIPALI à j: Campo N% do r is-ll/IT _ _ l Fl No 3 4.2.7 Utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação e funcionamento de empresa no ramo de frigorífico (processamento de carnes e derivados), devidamente aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura até a conclusão da execução da obra prevista nos subitens 4.2.8 e 4.2.9. 4.2.8 Cumprir o cronograma do empreendimento apresentado para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, sob pena de sua desqualificação e pagamento, a título de indenização, do valor correspondente ao ofertado inicialmente pela compradora, sem qualquer desconto oferecido pela Prefeitura. 4.2.9 Concluir a execução projeto apresentado a Comissão de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 48 meses, colocando a empresa em pleno funcionamento. 4.2.10 Comprovar, no prazo de 48 meses, o registro efetivo do número de postos de trabalho informado anteriormente. 4.2.10.1 O prazo para conclusão do empreendimento previstos nos subitens anteriores poderá ser prorrogado por motivo de força maior ou caso fortuito, alheio à vontade da contratada, especialmente greves que afetem a construção civil, falta ou escassez de materiais, chuva com intensidade que prejudiquem etapas importantes da obra, demora na concessão de autorizações do Poder Público, pandemia ou demora na concessão de recursos provenientes de agentes financeiros, por motivos que não dependam da contratada, com prévia anuência da Prefeitura. 4.2.11 Caso haja o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas na legislação específica, o Poder Público reverterá o imóvel ao seu Patrimônio Público Municipal, mediante processo administrativo. 4.2.11.1 Caso para a viabilização do empreendimento demandar recursos provenientes de agentes financeiros e houver a necessidade de o objeto deste instrumento ser dado como garantia, sua reversão ao Patrimônio Público Municipal terá efeito suspensivo. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa t. compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no v' Cartório competente e, posteriormente, proceder ao seu registro. Cláusula Quinta - DOS INCENTIVOS A SEREM CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO 5.1 O Município de Campo Novo do Parecis auxiliará a Compradora com os seguintes mecanismos: a) Oferecer incentivos na aquisição do imóvel; b) Cooperar na execução de Infraestrutura primária em terrenos destinados a implantaç" dos empreendimentos, tais como limpeza, aplainamento e terraplanagem; c) Executar as obras de Infraestrutura básica, tais como abertura das vias públicas demarcação de quadras e datas, rede de águas pluviais, rede de energia e arborização. 5.2 O Município' poderá firmar parceria com a Compradora na implantação dos É empreendimentos, respeitando os tramites legais. §›'.1r,-a_ep«lxz.-. -.-. r; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparec¡s.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis gÃMAbRA IÊUÂIICIPAÀITÇÍ am O O 0 lS-. FLNE_ ;ij .f if * ^: ESTADO DE MATO GROSSO i CNPJ 24.772.257/0001-35 “xx ' Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Cláusula Sexta - DA ENTREGA DO BEM 6.1 O bem alienado e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue a Compradora depois de efetuados o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. 6.1.1 O bem será entregue sem qualquer débito pendente. Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES *gfrlítal-avinepgução do contrato ou descumprimento' "do cronograma do empreendimento, a (compradorãíãgará, .a título: det_ indenização, o valor “cõifrespondente ao ofertado § pela mesma .(R$_;1.550.000,_00),__sem_cw_alquer*desconto previsto no item 3.1, › bem como dos valores 'referentes “à cáü “sêmíírejuízo das seguintes penalidades, Íprevistas no aiitigõüTdaLiei n. 8666/93: ' ?xl/_Í/Ídvertência, nas hipóteses deexecuçãõ irregular do contrato, que nãorrésulte prejuizo' Tina¡ o Êrviço desta administração', F j' ITÍLTLTITEITÓG 20% do valor do contratof 7.1.3_'Süspensão temporária do direito de licitar e de_ coritraíairzícom este Órgão, por período A Piêãiérüz (dois) anos; * 7.1.( Dêõiáiaçãõ 'de inidoneidade' paráiicitar ou cõntíãt ;prazo de até 5”(cin'co) anos', 'enquanto perdurarem os " 'coma Administração PiJ/bjica, pelo, _ _ V ç sãdetêrrñiiiantesiíã"punição ou_ l Iate que seja prornovid 51a: reabilitação perante "a autoridade que aplicar a penalidade, nos - "termos do art. 87, inciso IV, daLei n. 8._666/93.j 7.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar _ da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo ^, encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Oitava - DA RESCISÃO / 8.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n°. &666/93. Cláusula Nona - DAS TRANSFERÊNCIAS 9.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. 9.2 O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a instalação e funcionamento de empresa no ramo de frigorífico (processamento de carnes e derivados), e, em caso de cessão a terceiros, locação parcial ou total ou venda do imóvel, só será permitida se for dada à continuidade no empreendimento iniciado. . A Avenida Mato Grosso, BES-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 ç :_ ¡I- ma¡nptemcamnonovodoparecismtgovbr - Site: www.cam ponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT FI. N” V _ _ EFE( ?T2 Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Valor 2.2.20.00.00.00 ~Alienação de Bens Imóveis RS 77.500,00 Cláusula Décima Primeira - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público efetivo, EDILSON JOSE SONS/N, Técnico Nível Médio, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Segunda - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. po Novo o Par cis, 18 de outubro de 2010. - /VADOS LTDA, ?m d a ?”\ Ó lb» .- EDILS 0 J S NSIN Agen e isc zador TESTE f¡ /7 i ' / s ' 3629831-00 L l »rt/mu //;¡/L2' . m” 'Va-CPFn°206.141.601-20 ,_ a AveiTi Mato Grosso, - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br \VN PI' ,É ESTADO DE MATO GROSSO s” › Criação Lei n° 5.315 de 04 de julho de 1.988 MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n° 1.365/2010, n°. 1.333/2009, n° 1350/2010, e Concorrência Pública n°.003/2010, Resolve conceder a presente ordem de escritura em favor de Frango Natura Indústria Comercio e Exportação de Carnes Derivados LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.902.398/0001-78, para outorga de escritura de venda e compra de uma área rural com 100 ha., objeto .m vrrairicula n” 5.612, Livro 02 do CRI local, adquirida pelo valor de R$ i 55o 000.00 (hum milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), e que face a Lei Municipal n° 1.333/2009, fora concedido o desconto de 95% na aquisição, restando a venda no valor R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), já quitados, cuja documentação segue anexa, devendo a mesma ser lavrada ate a data de 31 de dezembro do corrente ano. Campo Novo do Parecis, 18 de outubro de 2010. MAURO VALT BE PrefeitoxNfu-nicipal Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78._360-000 - Fone: (65) 3382-5100 wwwcarnponovodoparec¡s.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov._br CN PJ- 24.772.287/0001 -36 efeitura Municipalde Campo Novo do Parecis ' CÂMARAMUNICIPÃL ãitt°it° cis-MT l MUNICIPL Í -MT _ CÂMAR . Jão, -u v . : . - ' E-mall:tabelíonatoguedgsQgmaíLcom - LIVRO N° 19-N e e. LHA N° 025 ;à ' /M//il/ ;A V ' _- /l/l/ / l/Í/Í/L/V M_ -¡ . _ N? . N] . a V _ _ V* . y . ' u .i v ~ .E. .l vim declaradatorma abaixo: ' t- ' " ' _ ge . _ . c_ _ u' ;x SAIBAM - . . . so. ?à l É 'à . quantos esta Publica Escritura bastante virem que, aos onze (11 ) dzas do mes 'É É _. É de mato (›_05) do ano de dois mil e dez (2.010). nesta cidade e Comarca de Campo Novo g g ã do Parecis, Estado de Mato Grosso, no TAB§LIONATQ "GUEDES" - 2° OFÍCIO - à . g ã Privativo de Notas, Protesto de Titulos, Pessoas JÉTIÍÍÍCIIS e Registro Civil, localizado à ê i_ Rua Bahia, 989-NE, esquina com a .Rua Rio Branco, centro, perante mim, TABELLÃOJÊ) 'S s 3 '_ v _ SUBSTITUT 0, compareceraímxzs: partes entre si _justas e "contratadas, a saber: de um 9;] . x l lado. como OUTORGANÍES EXPROPRIADOS: 1) LIÉO INACIO LONDERO, brasileiro, separadojudicízzlmente,fagricultor, portador cédula de identidade de nd 870. 717 SSP/MT, inscrito no CPF/Wsob' o n” 368. 862. 549487, residente e domiciliado!" à Rua Betel, 123, centro, na cidade de São Bento - Tocantins; g) MIRIAN RODRIGUES DE LIMA Lami Em brasileira; separada judicialmente, do lar, portadora da ,cédula de identidade 1304147-9 SSP/VII inscrita no CPF/MF sob o n” 627.227.431-91, residente e dom _iliado à Rua Betel, 1:23, centro, na cidade de São Bento - T ocantins;_Íe, VILSO PEDROLONQERO, agricultor, portador da cédula de identidadedé ii". oóssíjssssp/Mz inscrito nofCÍIÊF/MF sob o n” 176.130. 501- x PATRICIA' 'RIGAS JORGE LONDERO 44, e sua esposa, CAR administradora de empresas, portadora da cedida de identidade de n°. 0919158-5 SSP/II- MY] inscrita no CFF/Mt** sob o n” 571.256.781-49, brasileiros, casados sob o regime 'da Comunhão Parcial de¡ Bens. na vigência da Lei n" 6.515/77, conforme Certidão de ~ Casamento extrañia do Termo de n” 4.142, lavrado às fls. 042, do Livro n” 22-B. no [Em amam Servico de Registro Civil das Pessoas Naturais do município e comarca de Tangará da Serra - MT. emitida em 22/07/2006, residentes e domiciliados à R__ua Roberto Carlos Brólio, 974-NE, Jardim Nossa Senhora Aparecida; nesta cidade; 'sendo os 03 (três) primeiros neste ato representados por esta última, Sra. CARLA PATRICIA RICAS JORGE LONDERO, já qualificada, conforme os instrumentos públicos,de mandato _I * legítimos possuidores do seguinteJmõvel: Um lote de terms com iirÉa de 913,3639has v vlavrados 'a . 160/161 da Livro n' 051.? em az/ozaoto e às . 131/132 'do Livro n' e. de_ aum: lado. como OUTORGADO want-mms.- Municipio oe campo Novo oo i PARECIS pessoa jurídica de direito público, criada pela Lei n°. 5315/88,: com Asdde à Aveniddtkhfato Grosso, n". 66-NE, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/IME sob o n°. 24. 772237/50001-36, neste ato representada pelo Prefeita hgunicipal, Sr. Jlbil/RO VALTER “BERFT brasileiro, casado, engenheiro civil, ponadorda cédula de identidade de n". “7009693115 SSP/RS, inscrito no CPF/NIF sob o n". 3081101111049, residente e domiciliado à Rua Bahia, 599-NE, centra, nesta cidade de Campo Nai/o do Parecis - M7; conforme v Termo de Posse de 1701/2009,' os presentes, juridicamente capazes, são reconhecidos e '_ identificados como os próprios .por mim, TABELIÃO SUBSHTIÍTO, à vista dos' documentos apresentados, do que dou fé Então, pelas contratantes, _falando cada um por sua vez, uniforme e sucessivamente, mejbi dito que têm, justos e acordados, a presente Escritura Pública, nos termos das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRHHEIRA - D0 OBJETO - Os OUT ORGANTES EÍQROPRLwOS', a justo título, são senhores e piovecentos e trge ltecstdres, trinta e seis ares e trinta e nove centiares), denominada N "Fazenda Santa Regina”; desmembrado de área maior, na Gleba Sucurufna I/A, situado neste municipio e comarca de Campo Novo do Parecis - MT. dentro dos _seguintes limites, metragens e congjrantaçães: “Inicia-se com o marco Ill-l' à margem direita do Rio Membeca e segue sconâsontando com terras de :Emesto Behling com o azimute magnética de 92134' e dgtância de 5.842 75m ate' o M-2. Deste segle_ canáontando com terras de José Angra Motta Garcia e Carlos Diogo Motta Garcia com o azimute magético de 174517' e distância de 1.482 00m até o marco M3. Deste ' segg conáontando com terras de Velibaldo Ermindo Behling e com terras de Armando Jacinto Brólio com azimute magnético de 227134' e distância de 6. 660 75m ate' o marco M~4 ã margem direita do Rio Membeca. Deste segue à jusante e conáontando com a í mar em direita do Rio Membeca com diversas azimutes e distâncias tendo como É ::5.3 J f. '40 7;' '” resultante do marco _ao marco MJ o azimute ma ético de 25 “'21 ' e distância de __ 1.591 20 [achando assim' o gerímetro". A referida drea está cadastrada no INSHTUT O NACIONAL DE COLONIZA 'O E REFORMA AGRÂRIA~ - INCRA con orme CERIYFICADO DE CADASTRO DE HMÓVEL RURAL ~ CCIR - Emissão 2006/20070008/2009 devidamente uitado contendo os se_ intes dados dentre outros: Cádi a do Imóvel Rural: 9o1.032.137.324-9 - Denomina ão do Imóvel rural: F enda /% Em? i i ;eu t 'rmuowo GUEDES à” ;m ?SERVIÇONDTARIALÊREGETIIÂLDÉCAWWNOVODOP caxrmcosooummwsmwmmammmw” repr°mñme§eóPhñdd°m°°W“““d°-““s”mmm A É C;ñ[_À_9tendoI0Í@dcCER'l1DÃ0.d°m'd°°°m°m1g°v 19.'n1°.da1.un° 6.015/13. sendo 65km¡- d° “ÍQJa d” “m d° .Qâmmwwmmmm“mm°mm auemmoávexnanesoovii 'Anamumwmss- omso-uvmetzusuuad-snnm-vwjmmud-uuagm -' 4mm» L -Cenvu-Cxfoslñltl -Campo Novo do PamcIs-MT~Cen7 3604100 . No cuecas . E-mall:tabellqnatoguedes@gmall.com › plo e Coqrca de Campo Novo do Faracls ' , No ' ~ FOLHA jN° 026 ri ' - " ' " ' _WAhI//I/À" "D, - . /l//l//ll/V ' - v - /ll/VTV”. ' a : 999 9000 -ílítdica ão aran_ ovc ' ão do Imóv Santa Re inav- Área Total N _ Rural: Gleba Sucuruína I - Municí io Sede do Imóvel Rural: o Novo do Parecis -' MT - Módulo Rural Ha: 30.1162 - n". módulos rurais: 26.66 -Módulo Fiscal 7 1000000 - n". módulos fiscais: 9.9990; Flw” (Ha): 4.0000 - Área do Imóvel Rural ala) n Legistrada - 9929000 -' Área Medida: ****- - DADOS DO VDETENTOR KDECLARANTE): Leo Inácio 'Londero e ouims :CPE 368.862.549-87; cLÁUsuLA SEGÚNÍA - DA PROCEDÊNCIA' - Dito imóvel êstd matriculado sob o n°. 1.016, Livro TAEELIÃO SUBSTITUTO n” 2 - Registro Geral, _rio Serviço deReg-istrtzvlmvobiliárío_ desta comarca, efetivada na data de_13 de setembro açiàoo _ vULÁÍIERCEvIRA -Í-DA DISPONIBILIDADE _ Mister se* faz frisar que, «comexcecão às hipotecas vnoticiadas na matrícula n” 1. 016, Livro ?kg ueira n” 2 - Registro-çerdhutímServioo Rá stro-Ilmobiliáriodesta comarca, que tem como credor o Bancada BrasiljS/Àro i:: l 'descrito e( caracterizado na cláusula primeira. encontra-seliyre de ônuswreais, na; 'outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo; em relação dnjele, ações reais ou açd OUTORGANTESgEXPRoPRLxLDoS ar .o efeitos Federal n '9 40/86. Parágrafo: aidem somente 'a' n _ 39h41.:: estando a área de essoais rezpersecutÍárias, o que e' declarado pelos »artigo 1", § 3", do Decreto, ônusülipoteclas 8 l pessoais reipersecutárias, o ue É sob as penas da lei, apresentando neste ato instrumento particular de anuênciavpara transferência de propriedade imóvel, , firmado pelos senhores Júlio Cesar Dalepianeve à Evandro Dalla Favera, Gerentes de Setor do Banco do Brasil S/A'- Geral Sinop: É 09/03/2010, anuência/autorização essa ratificado pela Av.17 da matrícula de n” 1.016, ' .nu Livro n°' 2 7- ,Registro Geral, do Serviço de Registro Imobiliário desta comarca; ÚSULA QUARTA - DA ÁREA .DESAPROPRLADA - Que, pelo Decreto Executivo 074,›de"-_I8íde dezembro de 2009, o Poder Público Municipal, amparado na vLez' A nlvllunicipaln” 1.331,' de 16 de novembro de 2009, declarou a utilidade pública, para fins WEDES-?Ofkb-Bdlmddlmmnúsdaslmum-Tabñh-M animam-saum ' na Bahla. 959 NE - Cemm - Cx. Postal 11 - Campo Nava do Pa is - MT v Cep russa-ooo « . !much -namianv l n-mvnvm . F-«nlll m ' uinatbaueaesazamauaem l eu seem defdesoplroprtação,.porlviã amigdvelou judicial, com a finalidade declarada em tais diplomas legais, apenas e tão-somente de uma área com v100,0000has (cem hectares), sem benfeitorias, totalmente livre. e desembaraçada, a ser desmembrado/destacada da área maior, descrito e caracterizada na cláusula primeira, área essa (100,0000has)' localizada dentro dos seguintes limites, metragens e confrontações, conforme consta do referido_ Decreto Municipal: "Inicio-se com o Marco M1 Cravado à margem direita do _ Rio' Membeca Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileira"" DATUJVI SAD-69 V' ' " ' .'*~;; massa jmczafiazzeaíañíatlazvf iééauzaáaa' salariais?) saiu; um ,ae/tatu ;Í Ç ' 1858493801). Deste-seeing cdrtlítçãlrstondo com terras de Terezinha .Í. Rossini' com o Rumo de 92°34'00" e disrlância de 3.828 16 metros ate' o Marco 1142 -'UTM fE=410972 - N=84942v88). Deste segue confrontando com Rodovia MT-488 com Rumo de 228°06 '35 " e distância de 714. 01 metros até o Marco M3 - UTM (E=410530 - N=8493727). Deste @e confrontando com terras de Vilson Pedro Londero com Rumo de 272”34 '00 " e distância de 1.103 19 metros ate' o Marco M4 - UTM (E=409435 -' N=8493587). Deste * Leguevconfi-ontando com 'terras do mesmo com Rumo de 02°52 '44 "-e distância de 355,35 metros ate' o Marco M5 - (E=409392 - N=R493939). Deste segue confrontando com terras do mesmo com Rumo de 272°34 '00" e distância de 2.270,21 metros ate' o . Marco M6 - UTM fE=4071Í0 - N=849365I). Deste segue confrontando com Rio ão Membeca, com Rumode 22°38'55" e distância de 154 20 metros ate' Marco M1, ponto @É %- inicial desta descricão, fechando assim o perímetro, dentro dos seguintes limites e , % ' confrontacães: oo NORTE: _Terezinha .l Rossini' ao SUL: Vilson P. Londero' ao :O: Rodovia MT488' ao OESTE: Rio Membeca. Ponto de Amarracão: Coordenada 02° . Q? Geo ' ico - S 13°37'22 "/W 5 7”5 1 '29". Que, entretanto, as partes contratantes fizeram O 35" uma transação, de tal forma, que o desapropriação se fizesse pela via amigável, conjbrme consta do Termo de Acordo Para Desapropriação Amigável entre eles firmado em 09/03/2010; CLÁUSULA OUINTA «- DA DESAPROPRMVCÃO AMIGA VEL 1: 11o VALOR A SER PAGO À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - Desta forma, pelo OUTORGADO EXPROPRIANTE me- foi dito que, pela presente escritura pública, desapropria, como de jato ora desapropriado tem, dos i OUTORGANTES EXPROPRZADOSÇtão-somente a área de .l00,0000has (cem hectares) supra descrito e caracterizada, pelo preço certo e convencionado de RS 1.450.000,00' (Unt Milhão Quatrocentose Cinquenta Mil Reais), que representa o valor de mercado do imóvel, conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Rural n” 009/2009, firmado pelos Srs. Rudi Ianke, Geraldo Bastos Ribeiro e David Eduardo Caeron Magrini, em 21/12/2009, v à' f 'MBELJGTQFÚÚ GULMJS . ' Í' 2' SERVIÇO NOTARML É REGISTRAL DE CAMPO NOVO DO PARECE < MT CEKIWIOO E DOU FÉ a prasente fora extraída mínima rgpxóg-Añzz e é cópia ñel do ab notarial lavrado _nesta Saw-DW¡ m¡ AÀLCLSJAQMA:: terça de CEKPLDÂO, desacordo com o artigo ¡gvgnüwnoaamnggendoeamamden deulnmíalde *r -. ade, de Mam Grosso . . E-maíl: 'tabellonatoguedes@gmall.com cámpB-_ü3 Cumarca dqCampo Novo do Parecis No › 'A . ' e ' FOLHA N° 027 " " 7""" . um¡ 0.11.- 1 _ . _. _ . . 15%/ix” importância essa que devera' ser paga em moeda ízorrente e legal estz is, da seguint .â forma, conforme .Termo de Acordo Para Desapropriação igâvel firmado em 09/03/2010: RS 850.000,00 (Oitocentos e Cinqüenta Mil Reais) já integralmente ' pago, smotivo pelo qual os OUTORGANTES EHROPRLADOS outorgam ao OUTORGADO EXPROPRLANTE o mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação no que tange a tal importância, sendoque refefído valor fora pago em 03 (três) parcelas, . a saber: 511.1) R$ 361v. 711, 59 (Iirvezentos e Sessenta Um Setecentos e Onze Reais e Cinqüenta e Nove Centatips), em 12/03/2010' 0.2) R$ 41 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta l l _ v_ _entiivosl em 17/03/2010; e, 01.3) "tos lvldilReais) em 12704/2010, -o saldo remanescente, na É# V' l :deiêzerá ser pago em 02 (duas) Jdnàróon meire: TAEELIÀO SUBSTTTUTO Reais). cada uma, _sendo a I ” @rimeira) para _ _nolslvnomento do ef recibos particularescotvno prova d ÁREA REMAJVESCENTE - W WWW dentro dos seguintes limites, metragens econfrontações, conforme Memorial Descritivo 'L devidamente firmado pelo Engenheiro Agrônomo, Sergio. Soares de Souza, z em 02/03/2009: "Inicia-se com o Marco cravado à margem direita do Rio Membeca, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SAD-69(WGS84). ' Coordenadas Planos Regulares Relativas, Sistema UTM 1\l=8493651, deste se* A "Ãauiaudo com 'terras do Pólo Iiuiuszriatícarues com rumo de 9203400” e u. 270.21 metros, ate' o marcouM-'Z -VUM 409392'N e 8493939. Deste . .z segue confiou m: ;msn-anca a.: mama M., . ' ' USD¡ - 1 É Rua ma, see NE ~ 02mm . Cx. Postal n - calls” »ruth “um” """5'”°“'5“"““'“° 1 Fone! ax: mxxnsx Ironman l1noa M no nvu do Pnmcls- -Cen ?Wlñmnnn l 13271-045 e distãnciade às": ss metros ate' o Marco 10.3 -› UTM E“=409435 ' _ v_ N=84935BZ Deste segue confrontando com terras do Pólo Industrial de Carnes_ com o N' \rumo de 92íí4'00" e distância de 1.103,19 metros até o' Marco »i4 É=410530 e N=8493727. Deste segue confrontando com a Rodovia JIIT 488. com o rui-trade, b' É 41'54'05" e distância de 714.01 metros até o Marco m-5. -UTM E=41 0991 N=8494290. ü Deste :calle confrontando com terras de Terezinha J. Rossini com o rumo de 92131900” É e distância de 2.014,59 metros. ate' o Marco M6 -UT1l<Í.E=412980 N= 8494537. Deste “n, _ ; *segue controntandocom terras de Jose' A. M Garcia, com o rumo de I 74547100” e v distância de 1.482,00 metros até o M7 - UNI! E=4I3368 N= 8493102. Deste_ segue m confrontando com terras de Armando JI Brolio. com o rdmo de 227134 '00":e distância de 6.660,75 metros ate' o Marco 111-â' - UTM E=406690 N= 8492240. Destesegue MQ _aLnfrontondo como Rio Membeca com o rumo de"=25°2J'00_” e distância; de 1.440. 00 metros até o M41. ponto inicial desta descricão. Fechando assim o perímetro, dentro dos seguintes limites e ciumes: Ao NORTE: Pólo Industrial 'de Carnes e Terezinha .I. Rossini: Ao SUL: Armando Jacinto Brolio; Ao DESTE: José Augusto Motta Garcia; Ao OESTE: Rvio Membeca. Ponto de_ Amarracão: Coordenada _ Geográfica - S 13”3 7'27" / _ W ' 5715130". ",' CLÁUSULA SÉTIJIM - DA à _ A w IRANSAUSSà 0 - Que, destarteos OUTORGANTES EXPROPRLQOS, se obrigarem Í v . Pela transferência do domínio do' objeto descrito ao DUTORGADO EXRRDPRMNIE é_ às ã g3 a útivar-se com o registro desta escritura na Serventia Predial competente. transferem- É_ É 'ã ' lhe, todavia, desde já, agita* direitos' e gçgs_ que sobre dito imóvel vinham exercendo, à: É deforma que o OUTORGADO EXPROPRIANTZ', desse mesmo imóvel possa usar, 5a' É E: â gozar e livremente dispor como cousa sua que fica sendo desta data em diante; "xktvfévv/ ' CLÁUSULA OITAVA _ DA EWCCÃO - Responderão os DUTORGANIFS › EWROPRIADOS pela evicção de direito, nos gratos termos do artigo 447 do Código V Civil Brasileiro, abrigando-se, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem a presente ' desapropriação e esta escritura' pública sempre boa, firme evaliosa; NONA -IDAS DECLARA Q' ÕES FINAIS - Pelas partes contratantes me foi dito, ainda, ' sob as penas da lei: o) que todos os procedimentos exigidos em Lei para a desapropriação _Ibramidevidamente atendidos, declarando também que a área objeto da presente desapropriação amigável atende a todos os requisitpselencados em Lei, e especialmente na Lei Municnzal de n” 1.331, de 16 de novembro de 2009, isentando o Tabelião desta Serventía e seus prepostos de quaisquer responsabilidades; b) que nenhton direito de terceiro, pessoal ou real. ficará prejudicado, em razão da presente - 'A972 .msuamoaosocs › a -r , z-smzviçonoraxmstzcclmaiuzcaerouovonorsxecis-nr cmmwznoureqiaaweemmmuaxm' rmmgráñazeeeópianeanqmnorarmlavmdonàsxasuvmmm àgâ/&tmdoíorçaúeclãfffmâqdcacmdommonfugo . 19.¡lñdaldfâolãf/&amdamtaatldewgdcnmtotalde gâbnfürmdüwfmlmdnldamnphmnnandaseadnadn CÂMARA MUN CHE _ C dP re- MT am Novo ederativa do Brasil . t do de Mam Grosso . e . E-mall: tabellonatoguedes@gmall.com- LIVRO N° 19-N FOLHA N° 028 >d 1,_ n; . _ _ _ - t _ /x//HMA//u/r desapropriação; CLÁUSULA DÉCIMA - Do 3170110' DE 111.40% bll/elgem, ,Àu contratantes, _o foro desta Comarca de Campo Novo do Paregií; MT como único '“ competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões decorrentes do presente Ag :loira s¡ TABELIÀO SUBSTITUTO instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado e especial que seja. Em seguida, pelos contratantes, me foi dito-que aceitam esta escritura como aqui se contém e declara! por se achar o mestria conforme o ajustado e contratado entre . . I _ 7 “ _ . :Jordan 'l' eles. Certifico o seguinte: E-Sãovartzuivados, nesta serventia. na pasta "AZ N"51". sob o j. n” 061, os documentos asegtoir descritos A) Cópias dos documentos pessoais de todos que firmam a presente* escritura; _ rtidao-de In eiro eor da matrt'cuIa n” 1.016,' t** Livro n” 2 - comarca de' 06/06/2010;'n ua consta em su Brasil S/A, de »umd área com 10 has (cem hectares). área essa que as partes da área obieto »da presente desapropriação; 9.". 1628242 e 1628246; l 'o 'Ambiente - Instituto v ' -IBAMAL na data a; declaramjisob s penas da lei, trat wriguesde Lzma Londero, válidas ate' 05/06/2010' D) Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade- ._ Territorial Rural, emitida na data de 28/01/2010, no seguinte site. na internet: "l u i http://www.receítafazendagov.br, com prazo de validade até 27/07/2010. com¡ n A seguintes dados dentre outros: Número' do Imóvel nadSecretaria da Receita Federal '- ' NIRF: 5. Q07l.§'34-6, Nome do Imáuel: Fazenda Santa .Regina. Município: Campo Novo dal? Área Total (em Hectares): 999,9. Vilson Pedro Londeíro, .Í 'CPF n°:' 176 i:à0._6o1-44, Código de Controle da Certidãof'EA94.J656.3B77.2D96:' E) Certidões Coniuntas-Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida 'BE 'Tepdbnnki saudita; 'Ú' ' nmumlíumêi›rnfbbu-ad.haddlmdcndonúSIMLim-YNBo-Bolhdnrw¡ aum-mam u u¡ R$1111,98¡ NE - Canna - Cx.Puslal11 - Campo Novo do Parec:: - - cap 'msn-ooo : one/Fax: (0xx55) ::az-tam 1 ::ez-zm - E-maik labalionn undas@gmnll.ccm ' Ativa danÚnião expedidas' pelo Ministério ãaiForemia - Procuradoria-Geral da - .'__ - Fazenda Nacional ?Secretaria da Receita Federal. respectivamente em nome de Leo Inácio Landero e Carla Patricia .Ricos Jopge Landero nosdatas de 18/1-2/2509 e _ 05/05/2019 válidos até 16/06/2010 e 02/11/2010 com os seguintes Códigos de Cont-Fole' 'z ' . '. .x das Ceriidcães: BIDC. 7DB5. 115394690 e 9F_0I.A.B35.83I4.6443 ' F) Certidões Conjuntos _L_ Positivas dom Efeitos de Negativas de Débitos Relativos aos Tributos F ederais* e à v** 'Divida Ativa_ da' União egcpedidasjelo Ministério da F fzenda - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional .-' Secretaria da Receita Federal, respectivamente em nome de Vilson Pedro Landero e-Àdirian Rodrigues de Lima Landero :nas datas de 01/03/2010 e 06/01/2010 válidas até 28/08/2010 e 05/Q7/2D10 com os seguintes Códigos de Controle das Certidões: C9E4. 7E3 7. 75118. 7EB8 e 4823. 0582.2.C24.24 70' G) Certidões Negativas de Distribuirão de Acões e Ececurões Cíveis e Criminais.- expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1" Região, de'n'ís. 241680 241688 241610 e 241621. em à 06/05/2010_ válidas até 06/06/2010 respectivamente em nome de Vilson Pedro Landero ' ' Carla Patricia Ricos Jorge Landero, Leo Inácio Landero e Mirian Rodrigpes de Lima Landero; H) Certidões Neglativtzs de_Protestos, emitidas pêlo Tabelionato de Protesto \__4 em muco desta Serventip, em 06/05/2010, válidas ate' 06/015/2010, respectivamente em nome de Vilson Pedro Landero .Carla Patricia Ricos Jorge Landero Leo Inácio Landero e Mirian Radrigaes de Lima Landero' l) Certidões Negativas ae »Débitos Relativos às 'à ' Contribuições Previdenciárias e its de Terceiros de n°:. 00954201040001090 e !iíãivá 037822010-10001090, gpedidas pelo [Ministério ara Fazenda - secretaria da Receita ;à _ à ÊÊ fã Federal do Brasil, respectivamente em nome de Vilson Pedro .Landero e Leo Inácio e É ?g Landero. em 29/01/2010 e 13/04/2010, válidas até 28/07/2010 e ¡ano/2010.- J) à :g 72 Certidões de n's. 13 782. 13781 e 13 780. expedidas pelo Poder Judiciz-írio do Estado de ;É f? É* É* Mato Grosso - comarca de Campo Novo do Parecis - Cartório' Distribuidor. É rgpectivamente em nome de Carla Patricia Ricos Jorge Landero Leo 'Inácio Landero e ' . / - Mirian Rodrigues de Lima Landero na data de lI/05/2010 válidas ate' 11/06/2010 'a 9%.», certi cando ue nada consta em rela ão a a ões cíveis e criminais' IO Certidão de n°. 13783, expedida pela Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - cdmarca de Campo Novo do Parecis - Cartório Distribuidor em nome de Vilson Pedro Landero na data de 11/05/2010 válidas ate' 11/06/2010 'cem' cando a ex'stênc'a 'das se intes a ões: "Distribuído em 28712/2001 ar Primeira Vara re 'strada na Escrivania no livro: *Processo sob número 2001/59. Códi o: 5133 Civel - Processo de Exeeu ãd - % - . 'Fl ' MTO GUEDES , i _ Jíâáço” m; couro novo no powers-m z-s GTI-RW' - v . 6km¡ (mma cswrmooñ°°“”q“°a' ummiútasea-:aenuaem rWrOsFáMW-.áwmimmnwmlílmdu- antigo x5 Qárj/«Ltgnàaímçadecmñnmdlmmwm ;¡¡._d,m,,o5.o¡5ns.smaoes1aau.de.udv\,deumeamlde . ' mdznpumm4mdammtenummdaeeasmãdW ._ v- I ÉVERDADEBDDUFÉ ° ' " A6 3 RA MUNICIPAL P' is-MT mall:lloatogue_s@all.com l l LIVRO N° 19-N FOLHA N"? 029 g _à Vl / l a' _ -.-. x. _ m ll//l/A w . n >processo Cível e do Trabalho Exeaüentet-'Banco do BrasiA/a/Ãír Causa c 124.113, 01,' Distribuído em _20/03/2009 para Primeira Vora, rezétrado no Distribuidor *É no livro: Feitos Cíveis sob número 2009/62. , Código: 308J9_,L Cível - Execução de "à T titulo Judicial-> rocesso de Execu ão-> rocesso Cível e do Trabalho Exe üente: John ,E Ê -. u ,. Deere Brasil Ltda, Valor Causa: 34. 818,32' Distribuído em 17/09/2009 para Segunda Vara. registrado no Distribuidor no livro: Feitos Cíveis sob número 2009/225. , Cádíeo: .ê 32505 , Civel - Execução de itulo Judicial =->pr3cesso de Execucão ->_processo Cível e â do Trabalho Exeaüentei BancoJohnDeere s/a, Valor Causa: 1. 01 7. 121,38 ", acões essas; *Ê que o OUTORGÀDO declara' ter pleno conhecimento, isentanldiilloi-x TABELIÃO desta _Serventia e seus prepostos de auaisauer responsabilidades; L) Instrumento Particular deiAúnuencza; :firmado pelos Júlio César Dalepianeia e ' Evandro Dalla Favera, Gerentes d Setor do Banco do Brasil S/A - Gerlzt Sinop, por meio da qual referida instituicão nanbeira ;mui/concorda com a transferência de 1oo,00ooha§$ata a OUTORGADO EXPROPRLANTE, área essa que declaram, sob as penas da lei, sera área obieto da p riacã M) Cópia da Lei Municinal de n” 1.331, de 16 'de novembro dezembro de 2002, :do _Termo :den 09/03/2010, do Latidaí~ae a¡ Í - Estado de Mato Grosso, :de vsext _ei co: _ojaradbesaplrop acão Amigável. firmado em de Imo' el Rural- n“-00l9/2009, do Diário Oficial do 1s/12/2oàignigina 80 - Poder Executivo Municipal, onde ha' a publicariioldolAviso deh Resultado da "Concorrência Pública n” I 006/2009, destinada à aquisição de imóvel com 'no minimo 100 ha., de área. destinado à aiEfii em implantação de empresa de grande porte no municipio, conforme' Lei Municipal n" ai? ' . 1331 de 16 de novembro de 2009” através do qual tornou-se público o resultado da _ concorrência ública considerando-aDESERTA~~ or não acudir interessados bem ;tenticada dos -Memoriais Descritivos' *firmados pelo Engenheiro a a A na-data: de 18/12/2009 e ART's -Anota ões de w E ã m E u.: Res oitsabilidade 'l ' ' -êcon orme com rovantes de mummmostnunuJauIh-mmmm um -Sub-Wn _ â' ?T2 "ÉÍÊJÊ Cam-VB: Cx Poslal11-campoNovoduFnranís-MT-C 'russa-ooo a l ~ ^ - -. ' 'l :Efnmuv- nnñ5\.'|C!B2-12Ê7 13:32-27:14 - E-mall. aanenonuzoguedes email-cem -_ ' n cada .Certifico, aindp¡“o'se'guintef-_1) - razão de Preceita Constitucional, âca o i . ' * oUroRGApo izzmxomuzvre aiegemadaaa 'recolhimento e em eaagegigeneia da apresentacão do comprovante de auitar-ño do ITBI concernente Ldrea__oraz__,_____l - transpcionada: _Zj - Declaram as partes que dispensam a gresentagão das _ v certidões devidas e sob as penas da lei assumem total responsabilidadedpar todas as l H A _Jobrigacõeseuevdispõe a Lei n". 7.433 de 18. 12.85 regulamentada pelo Decreto 93.240, 5- de 09.09.86 desonerando o Escrivão desta Notaria *bem como semprepostos. de \ - v , . . - guaüguer responsabilidades' g - Pelo rese te at oi emitida DOI à SRF con orme lN/SRF n°. 173 de 23.11.04' QA.: testemunhas instmrnentdrias foram digg' ensadas pelas partes contratantes, de conformidade com o Provimento 01/87 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. _34ssim .o. disseram, di; que dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, que lhes sendo lida, acharam-na conforme, aceitaram, outorgam e assinam, Comigo, TABÉLLÃO'Sl/'BSHIUTO, que escrevi e encerra o presente ato, colhendo as assina as. MIRIAN RODRI E LIMA LONDERO - Outorgante EAqJropriada p/p PA ' JORGE LONDERO' “' MZII-\LIJÇÍPIO DE @mí No V0 p ARECIS- Outorgado Expropriante mimo. vareta BERFT-Pref ' aMuttictpaz sem) 196136 'oe-gegzects- MT, 11 DÉMAIO M2010. memo DEEMOLUAENTOS, ;. ' ' - A DE CONFORMZDADE épMA LEIN' 3.435, DE 13 01214410 DE 2006. : EU, - r x . ' X mma Nm¡- ammawluzgmgmmmüvo no - HT @tmn-XI coenoumwnwmümmm“mz inprqeáñ<==é°°P“““°“°“°““”"f"“d°imsmwaarnso gugâteoewdofmed°°mm^°WwdfeÊaea 19.3 l°.dal.etn°6-°¡5/75'mdnamand°n assinadas. Qâfnlbaamdaapormdmdamm“mm° awmmgmgpmzeoot/PL _. awe, / . RAMUNICIPAL ovo do P 'rs-MT e LA' W - - eiàtiva do Brasil . v_ . 'j i ^ e Mato Grosso - ' E-mall: tabellonatoguedesõgmalLcom L VRO N° 19-N EM TEST' . 'meeuomoaueoesl'.LÊj-:«; ._ - z-sexvzçouommznmisrmnemaonovonorsucxsçm cemmcoenoureqttenpraemmrammzodaharwma- rçpmgráñcaeécóplañeldnamnomrlallavradonmtasexvmuacm' àA/Qâ/ggmdarmçadecmmãqdeammawmomgo 19.¡l°.daLe1n°6.0l5/73,sendn$taan.den°O6,dcumtotaldc WEB-l'DFÍW-BÇJJNMMELMudISIMUMhYIMM-Betlndnm hin. 959 NE- cem: - Cx. Fuslal - campo Nova du P cl: - M 7 / 3352-2 - Eemull: la c MARA MUNlClPAL. Campo Nov doP is›MT Í, . 3;. w' Autoria: Poder Executivo Munic/pal "INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE _CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica Instituído o Programa de Desenvolvimento Económico de Campo Novo do Parecis - a. com o objetivo de fomentar a expansão de empreendimentos existentes e estimular a atração de novos empreendimentos no município de Campo Novo do Parecis, com o fim prioritário de gerar novos empregos e renda_ Art. 2°. O poder executivo poderá utilizar os seguintes mecanismos para fomentar o PRODECAMPO/Empresa: l - Oferecer incentivos às empresas na aquisição de terrenos; lI- Cooperar na execução de Infraestrutura primária em terrenos destinados a implantação dos empreendimentos, tais como limpeza, aplainamento e terraplanagem; lll - Executar as obras de Infraestrutura básica, tais como abertura das vias públicas demarcação de quadras e datas. rede de águas pluviais, rede de energia e arborização. Art. 3°. Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos às empresas do ramo industrial, comercial atacadistas, prestadores de serviços e de turismo, visando as empresas que atuem ou venham a atuar em Campo Novo do Parecis. Art. 4°. Para a aquisição de terrenos, as empresas deverão procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, devendo apresentar um projeto para o empreendimento, detalhando os objetivos e fornecendo todos os dados para análise da Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo elaborará apostila explicativa sobre os procedimentos, MARA MUNlClPAL F|.N°. prazos, requisitos e documentação necessária a solicitação dos benefícios do PRODECAMPO/ Empresa. Art. 5°. O poder executivo concederá subsídios de desconto no valor da alienação de imóveis, priorizando a geração de empregos, desde que o empreendimento novo ou a expansão do já existente atenda aos requisitos da planilha técnica prevista no Art. 7° desta lei. Art. 6°. As empresas enquadradas na faixa de concessão de subsídio poderão efetuar o pagamento de acordo com sua classificação como geradoras de postos de trabalho. Parágrafo único. Os benefícios serão determinados pelas seguintes condições: l - Geração de até 20 empregos - parcelamento em três vezes, sem desconto; lI - Geração entre 21 e 40 empregos - parcelamento em três vezes, com desconto de 25% sobre a última parcela; lll - Geração entre 41 e 60 empregos - parcelamento em três vezes, com desconto de 35% sobre a última parcela; lV - Geração entre 61 e 100 empregos - parcelamento entre três vezes, com desconto de 50% sobre a última parcela; V - Geração entre 101 e 200 empregos - sem parcelamento, com 60% de desconto sobre o valor da aquisição do imóvel; VI - Geração entre 201 e 500 empregos - sem parcelamento, com 75% de desconto sobre o valor de aquisição do imóvel; Vll - Geração entre 501 e 1.000 empregos - sem parcelamento, com 85% de desconto sobre o valor da aquisição do imóvel; wnu Art. 7°. Os beneficios serão concedidos após avaliação positiva da Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico, observados os quesitos da planilha técnica quantitativa e qualitativa, necessários, Parágrafo único. A Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativá analisará como critérios determinantes para liberação dos benefícios as seguintes condições: I - geração de empregos diretos; II - grau de utilização de mão de obra local; III -transformação ou utilização de matéria prima local; IV - impacto sobre Meio Ambiente; V - benefícios Sociais oferecidos aos trabalhadores; VI - aplicação e utilização de tecnologias; C MARA MUNlClPAL Campo Novo do 's-MT _FL N°. O VII - destinação dos resíduos e efluentes. Art. 8°. Os valores atribuídos aos terrenos públicos serão fixados anualmente pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico a partir de avaliação da Comissão Municipal da Secretaria de Finanças. Parágrafo único. O parcelamento de que trata o Art.6° é de três parcelas iguais e sucessivas, sendo 33,33% na entrada, 33,33% um ano após e terminando com 33,33% dois anos após a entrada, sem correção monetária. Art. 9°. É facultado o pagamento integral, antecipado, desde que comprovado que isto signifique competitividade a empresa na obtenção de recursos financeiros, acelerando a entrada em operação do empreendimento. Porém não serão concedidos descontos relativos a antecipação. Parágrafo único. As parcelas serão individualizadas, devendo a empresa solicitar a geração do boleto para efetuar o pagamento nas datas previstas, à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art.10. A empresa que descumprir o cronograma previsto para o empreendimento sofrerá as sanções seguintes: l - Se após um ano não tiver iniciado o empreendimento não poderá efetuar o pagamento da 2° parcela, revertendo o terreno ao poder público, sem devolução dos valores já pagos. ll - Ao fim do segundo ano, a empresa só poderá efetuar o pagamento da 3a e última parcela, se tiver cumprido o cronograma proposto para sua instalação. Ill - Caso não tenha cumprido o cronograma e não haja justificativa palpável, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico não autorizará a efetivação do empreendimento, desqualificando-o. Parágrafo único. Em caso de desqualificação do empreendimento a empresa poderá receber os valores relativos ao pagamento da 2a parcela, sem correção e terá 30 (trinta) dias para retirada de equipamentos e demais benfeitorias sobre o imóvel, que retornará ao Poder Público. Art.11. Os benefícios previstos no artigo 6° serão concedidos mediante comprovação do número de postos de trabalho gerado, conforme registro formal, por ocasião do pagamento da terceira e última parcela. Art.12. Havendo impossibilidade de implantação ou expansão do empreendimento pela empresa beneficiada, o Município poderá autorizar o repasse da titularidade da propriedade e respectivos benefícios a terceiro interessado, quando ressarcido integralmente de seus custos, cabendo a empresa cedente somente a recuperação financeira do valor pago pela área de terras adquiridas e das benfeitorias necessárias, incorporadas. CAMARA MUNlClPAL Campo Novo do P ?gts-MT Fl. N°. Art. 13. Os benefícios fiscais tratados nesta Lei não desobrigam as empresas do pagamento da tributação incidente sobre a sua atividade, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias, bem como ao cumprimento das demais legislações pertinentes especialmente as de proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. §1° Os benefícios desta Lei serão concedidas às empresas já inscritas no programa apenas em caso de expansão de suas atividades, sendo vedados a subdivisão ou parcelamento de áreas que não forem edificadas ou sua destinação para outro fim. §2° As empresas beneficiadas deverão utilizar o imóvel adquirido e os prédios nele edificados exclusivamente para a implantação do projeto especificado no instrumento de venda e compra, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, sem anuência expressa do Poder Executivo Municipal. Art.14. O município outorgará a escritura definitiva de imóvel mediante a quitação deste. Art.15. O Poder Executivo Municipal poderá desapropriar, amigável ou judicialmente, áreas de terras urbanas ou rurais para fins de implantação ou instalação de empreendimentos objetivados por esta Lei_ Art.16. Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, composta por O7 (sete) membros, nomeados através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de O2 (dois) anos, com as seguintes representações: I - O1 representante da Secretaria Municipal de Administração; ll - O1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Ill - O1 representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; lV - O1 representante do Departamento de Fiscalização; V - O1 representante da Associação Comercial e Industrial; Vl - O1 representante do Lions Clube; Vll - O1 representante do Rotary Clube. Parágrafo Único. Caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a presidência da comissão, sendo os demais cargos indicados pelos demais membros. l CAMARA MUNICIPAL ¡s-MT ,,,, 14:34h .- Art.17. Os compromissos assumidos pelas empresas junto ao Poder Executivo, relativos à aquisição de terrenos serão regidos por um contrato de compra e venda. Parágrafo único. A venda dos terrenos estará condicionada a aprovação do projeto pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e a empresa formalizará a aquisição através de leilão público. Art. 18. O leilão de que trata o artigo anterior definirá o valor final do imóvel, a partir do valor mínimo de avaliação proposto pela Comissão. Parágrafo único. A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico se reserva o direito de recusar as propostas de compra que não atinja os objetivos do Pólo industrial ou se ocorrerem restrições cadastrais da empresa, de natureza comercial ou pública. Art. 19. Cria-se por esta Lei o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento, a geração de empregos, renda e bem estar social. § 1° - o Fundo Municipal de Desenvolvimento Económico e Social será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, devendo ser destinado a desenvolver projetos e/ou atividades de cunho econômico, social e turístico. § 2° - Fica autorizado ao Fundo receber doações de empresas elou agentes públicos, bem como receber verbas públicas destinadas aos investimentos em infraestrutura. § 3° - A aplicação dos recursos será administrada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo que deverá atender as prioridades elencadas pelo Poder Executivo que as encaminhará ao Poder legislativo por meio de lei autorizativa. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogaram-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos nove dias do mês de dezembro de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. LEAQUIM SERINO CAMPOS Secretário Municipal de Administração ' ARA MUNIC gànhgo Nov do P 5- O Municipio de Campo Novo do Parecis, através da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. 181/2010, torna Público aos interessados que realizará, Licitação na Modalidade Concorrência Pública destinada a alienação de bem imóvel: Uma área de terra medindo 100 ha (cem hectares), localizada na cidade de Campo Novo do Parecis, objeto de desapropriação amigável pelo Decreto Executivo n. 074/2009, registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matrícula n. 5.612, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. Com abertura n em sua sede à Avenida Mato Grosso, n°. 66 NE, Centro, Campo Novo do Parecis - MT, na sala de Licitação. O Edital completo poderá ser obtido junto a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, durante o horário normal de expediente das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta feira. Os envelopes contendo a documentação e propostas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal junto a Comissão de Licitação até o dia e horário marcados para sua abertura_ Aos interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação do EDlTAL, serão atendidos durante o horário normal de expediente, pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no horário normal de expediente, ou pelos telefones 65 3382 5100 ou 3382 5147. Campo Novo do Parecis - MT, O9 de julho de 2010. Leandro Nery Varaschin Presidente da CPL IPAL ' MT C MARA MUNICIPAL EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Modalidade: Concorrência Pública 003/2010 Tipo: Melhor Oferta RECIBO Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: Assinatura OBS.: E__STE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇOES PELO FAX: (es) 3§a2.51o3 OU PELO EMAIL: Ieandrocnp@hotmail.com PARA EVENTUAIS COMUNICAÇOES AOS INTERESSADOS, QUANDO NEcEsSARIO. O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, VIA INTERNET, TODA O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Em caso de licitação na modalidade concorrencia Pública, as empresas que consultarem esse edital no site da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos no presente edital. MT MARA MUNlClPAL "Un-ooo CAMPO NOvO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE LICITAÇÃO Concorrência Publica N. 003/2010 O MUNiCÍPiO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede à Avenida Mato Grosso, 66 NE, Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78360-000, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria n. 181/2010, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR OFERTA, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar n. 12312006. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues até às 09:00horas do dia 10 de agosto de 2010, na sala de reuniões do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, sito à Av. Avenida Mato Grosso, 66 NE. 1. OBJETO DA LIcITAçÃO 1.1 Consiste na alienação de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.365 de 11 de junho de 2010, conforme abaixo descrito: - Uma área de terra medindo 100 ha (cem hectares), localizada na cidade de Campo Novo do Parecis, objeto de desapropriação amigável pelo Decreto Executivo n. 074/2009, registrada no Cartório de Registro de lmóvel, Livro 2-RG, Matricula n. 5.612, avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais), tendo este valor como lance minimo. 1.1.1 O referido preço é estabelecido em moeda corrente nacional, com base em laudo de avaliação realizada em 07/06/2010 pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. 1.1.2 O valor do bem alienado poderá Sofrer desconto de acordo com a cláusula 12 deste Edital. ¡Cà Campo Nov do Par ' -MT Fl. N°. É % .acta. l CampoN v do 1.2 O imóvel, objeto desta licitação, destina-se a fomentar a atração de novos empreendimentos no ramo de frigoríficos (processamento de carnes e derivados), com fim de gerar novos empregos e renda ao Município, conforme Lei Autorizativa mencionada no item 1.1 deste Edital. 1.3 Os interessados deverão depositar como caução, o valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), correspondente à 5% do valor da avaliação do imóvel, conforme art. 18 da Lei 8666/93. 1.3.1 O pagamento da caução será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., na Seguinte Conta Corrente: 23.363-3, Agencia 3036-8 2. cONDIçõES DE PARTIcIPAçÃO 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas cadastradas ou não no Municipio, bem como, as empresas inscritas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que em plena validade, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, que contenham parecer favorável emitida pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico à instalação da empresa no referido local, bem como gue tenham efetuado o valor correspondente à caução. 2.1.1. Para participar da presente licitação, os licitantes que não estiverem cadastrados na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, e quiserem se cadastrar, deverão providenciar o seu cadastramento, no mínimo, 03 dias úteis antes da data designada para o recebimento da proposta. 2.1.2. As empresas que estiverem cadastradas no SICAF deverão providenciar a revalidação/atualização dos documentos obrigatórios no minimo de 03 dias úteis antes da data designada para recebimento da proposta para apresentação na sessão. 2.2 A empresa interessada em participar poderá apenas enviar sua documentação e proposta ou encaminhar as mesmas através de seu representante legal. 2.2.1 Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, bem como comprovado por instrumento próprio, que confere poderes para exercer todos os atos inerentes ao certame específico além da apresentação de Contrato Social na junta comercial para comprovação do ramo de atividade gue a empresa exerce. 2.3 Não poderá participar da presente Concorrência Pública: a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) estrangeiras que não funcionem no país; d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; e) cooperativas. CÂMARA MUNlClPAL cis-MT CAMARA MUNICI 2.4. Os custos com elaboração e apresentação das propostas correrão por conta das licitantes. 2.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da comissão de licitações se apresentados os originais na sessão publica de licitação. 2.6. A validade da documentação será aquela constante em cada documento ou estabelecida em lei. 2.7 Para a habilitação nesta licitação, exigir-se-á a comprovação do recolhimento da quantia correspondente á 5% (cinco por cento) do preço minimo do imóvel, a titulo de caução. 2.7.1 A caução prestada pelo licitante será devolvida, mediante requerimento do proponente, após encerrada a Licitação, não sofrendo qualquer correção monetária, em moeda corrente nacional, exceto a do vencedor, que será retida e deduzida do valor a ser pago. 2.7.2 Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório. 2.8 A visita ao imóvel será durante o horário de expediente e será realizada de acordo com a cláusula terceira deste Edital. 3. DA VISTORIA DO lMÓVEL E DAS INTENÇÕES 3.1 A empresa licitante deverá protocolar junto a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, com antecedência de mínima 05 dias úteis, uma carta de intenções, contendo todos os dados da empresa, ramo de atividade e demais documentos. 3.1.1 A empresa licitante deverá apresentar um projeto para o desenvolvimento, detalhando os objetivos e fornecendo todos os dados para análise da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. 3.1.2 Após analise da documentação acima, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico emitirá parecer favorável, Ou não, à instalação da empresa no referido local, de acordo com o art. 7° da Lei Municipal n. 1.333/2009. 3.2 No mesmo prazo informado no item 3.1, as licitantes deverão agendar visita técnica no imóvel licitado, junto à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, para serem apresentados em momento oportuno, conforme item 5.3.4. 4. APRESENTAçÃO DOS ENVELOPES o PAi C MARA MUNlClPAL¡ Campo Nov do iS-MT | i' 4.1. As empresas licitantes deverão entregar, no dia e horário estabelecido no preâmbulo desse instrumento, na sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou membros, os envelopes devidamente lacrados, contendo em sua parte externa, além da razão social, os dizeres: -Ê e í. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis _________________ ç ç Concorrência Pública n. Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endere o com leto do licitante. Parecis _ Concorrência Pública n. 003/2010 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ . Endere O comleto do licitante. 4.2 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, o(s) representantes(s) da(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo os documentos de habilitação e a(s) proposta(s) de preços, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 4.3 Inicialmente, será aberto o Envelope O1 - Documentos de Habilitação e, após, o Envelope O2 - Proposta de Preços. 4.4 As licitantes devem estar cientes das condições da licitação, assumindo as responsabilidades pela autenticidade da documentação apresentada. 5. ENVELOPE 01 - DOcUMENTAçÃO DE HABILITAçÀO 5.1 Todas as empresas licitantes deverão apresentar no envelope de habilitação o comprovante de depósito da caução mencionada no item 1.3, bem como, parecer favorável à instalação da empresa no local a ser alienado, emitido pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, além das demais documentações de habilitação constante nesta cláusula. 5.2. Para as empresas cadastradas, os documentos de habilitação que deverão ser apresentados são: 5.2.1 Para as cadastradas na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, o Certificado de Atualização de Documentos em plena validade. 5.2.2 Para as cadastradas no SICAF, comprovar o Certificado de Registro Cadastral ou o espelho do SICAF, que esteja em plena validade ou Declaração de Atualização de Documentos. 5.2.3 Deverá apresentar, em conjunto, as demais documentações complementares, previstas no item 5.3.5 e 5.4 desse edital. Prefeitura Municipal de Campo ARA MUNlClPAL C M CampoNov OP '-MT 5.3 Para empresas não cadastradas, ou cadastradas, mas sem prova de regularidade dos documentos, deverão apresentar. 5.3.1 Habilitação Jurídica a) Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em Se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercicio; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND - INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário. 5.3.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da instituição, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no periodo, do Índice Geral de Preços. NOTA: No caso de empresas dispensadas de apresentar o balanço patrimonial, a mesma deverá trazer uma declaração expressa assinada pelo contador responsável. 5.3.4 - Documentação Complementar. a) Declaração, na forma do art. 32, § 2°, da Lei n. 8.666/93, ou, impeditivos de sua habilitação na licitação em referência, podendo ser adotado o modelo constante dos Anexos deste Edital' b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, podendo ser adotado o modelo constante dos Anexos deste Edital. l lCAMARA MUNlClPA Cam MT_ Fl. N°. ___ __ _ i c) Declaração que a empresa não esta em litígio judicial, contra o Município de Campo Novo do Parecis. d) Declaração por escrito sob pena de desclassificação, que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei N°. 8.666/93, podendo ser adotado o modelo constante dos Anexos deste Edital. e) Declaração da licitante informando que visitou a área pretendida, e esta de acordo sua localização, medição e demais condições que se encontra. f) Atestado de visita ao imóvel, objeto desta licitação, emitido pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, demonstrando que a licitante tomou conhecimento, através de seu Responsável Técnico, de todas as informações e das condições locais, desde que previamente agendado com antecedência minima de O5 (cinco) dias úteis, conforme item 3.2 deste Edital. 5.4 Todas as licitantes deverão apresentar certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses; 5.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante; a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser em nome da matriz. b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão ser em nome da filial, exceto os documentos que comprovadamente só são emitidos no nome da matriz. 5.6 Não serão aceitos protocolo de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos nesse Edital. 5.7 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimentos, nos termos do art. 299 CP, ficará sujeito as penas de reclusão, de 1 a 5 anos se o documento for publico e reclusão de 1 a 3 anos e multa se for documento particular, independente das demais penalidades administrativas. 6. ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 6.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa em 01 (uma) única via de igual teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, montadas e ordenadas separadamente. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela pessoa signatária da mesma e suas folhas devidamente numeradas, apresentando ao final um Termo de Encerramento. 6.1.1 A venda do referido imóvel será feita mediante pagamento à vista, no prazo máximo de O5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato. 6.2 A proposta de preços deverá conter: a) Razão Social, endereço completo, fone/fax, CNPJ da empresa proponente (por via impressa ou carimbo padronizado); b) Descrição da área pretendida; L l CÂMARA MUNICIPAL Campo ovod recis-MT Fl. N°. c) Carta Proposta assinada por Diretor ou pessoa devidamente autorizada, satisfazendo as condições do Edital, em papel timbrado, identificando a licitação, o valor global em real observado o valor mínimo avaliado para o imóvel estabelecido no objeto desta licitação; 6.3 Serão aceitas somente propostas com preços iguais ou superiores ao do valor minimo da avaliação do referido imóvel. 6.4 Uma vez entregue e abertos os envelopes proposta, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipulantes. 6.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação. 6.6 Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à virgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos; c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro. 6.7 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de: a) de soma elou multiplicação; b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de "propostas de preços" com poderes para esse fim; e c) a falta do CNPJ elou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação". 6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus anexos, e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos que dificultem o julgamento. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 7.1 A abertura dos envelopes se iniciará com abertura do ENVELOPE O1, quando a Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada de acordo com as exigências do Edital e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos participantes, dando ciência aos interessados do fato e do motivo que lhes causa na própria sessão. 7.2 Apenas um único representante por licitante participará da presente licitação. 7.3 O conteúdo do ENVELOPE O1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser rubricada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes. l ARA MUNlClPAL nec-annual»- - 7.4 Serão preliminarmente inabilitados as licitantes que deixarem de apresentar, ou apresentarem a documentação em desacordo do exigido no presente Edital. 7.5 Não ocorrendo a desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a Comissão de Licitação cientificará os participantes do prazo de interposição de recursos. 7.6 Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes legais ou credenciados presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em Ata e devolvera ao participante inabilitado o respectivo Envelope O2, ainda fechado e procederá a abertura do ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL, dos participantes habilitados. 7.7 Não havendo desistência de recurso por escrito, conforme item anterior, os envelopes com as propostas permanecerão fechados, em poder da Comissão de Licitações, pelo prazo legal de recurso ou até a decisão sobre a inabilitação da empresa recorrente. 7.8 À Comissão de Licitação caberá julgar a legalidade, qualidade e a suficiência dos documentos e informações apresentadas, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos. 7.9 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificação aos documentos e propostas. 7.10 A comissão de Licitação deverá publicar o resultado da habilitação em Diário Oficial para conhecimento dos licitantes ausentes da Sessão. 7.11 Decorrido o prazo legal para o recurso (nos casos em que não haja renúncia ao prazo de recurso), os envelopes contendo as propostas das empresas licitantes serão abertos em sessão publica previamente designada pela Comissão de Licitação mediante imprensa oficial. 7.12 Aberto o ENVELOPE O2, a Proposta de Preços será rubricada, obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes. 7.13 Será considerada melhor classificada a proposta que oferecer maior oferta, classificando-se as demais de acordo com ordem decrescente dos preços ofertados. 7.13.1 verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas a definição da empresa vencedora se dará por sorteio. 7.14 A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 10 C M Campo vo d recis-MT Fl. N°. __, ,, «viviane-upan- c MARA MUNICIPAL” Campo vo doÉecis-MT Fl. N°. l 7.15 Constatado o atendimento pleno às exigências editalicias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do certame. 7.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Comissão de licitação e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão. 7.17 Serão desclassificadas as propostas que: a) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. b) Não atenderem as exigências do instrumento convocatório da licitação. c) Não atenderem o preço mínimo estabelecido para a alienação do imóvel. 7.18 Após o julgamento das propostas, realizará a classificação final por ordem decrescente das licitantes e intimará as licitantes do resultado. 7.19 Após decisão dos recursos eventualmente interpostos, o resultado será homologado e adjudicado pela autoridade competente. s. DA HOMoLoGAçÀo 8.1 A comissão de Licitação, efetuada a classificação e julgamento das propostas submeterá o processo ao Prefeito Municipal para fins de homologação e adjudicação, a seu critério, convocando o adjudicatário para a assinatura do contrato. 9. DAS IMPUGNAQÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS 9.1 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do invólucro (s) de habilitação, conforme previsto no parágrafo 1°, do artigo 41 da Lei 8666/93. 9.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração a licitante que não fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falha ou irregularidades que viciaram hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 9.4 Dos atos da Administração caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, conforme art. 109 da Lei 8.666/93 lcKMARAMUNIcIPAi; Campo vod cis-MT Fl. N°. % __ i 9.5 Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. 9.6 interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.7 Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos. 9.8 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 9.9 Na contagem dos prazos será excluído o dia do inicio e incluído o dia do vencimento. 1o. DA ANULAçÀo E REvoGAçAo 10.1 Por razões de interesses públicos, decorrentes de fatos superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 10.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59, parágrafo único da lei 8666/93. 10.3 No caso de desfazimento do processo licitatório após a homologação/adjudicação é assegurado o direito ao contraditório a ampla defesa. 10.4 Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da documentação e respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Municipio. 11. DOS INCENTIVOS A SEREM CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO 11.1 O Município de Campo Novo do Parecis auxiliará a empresa licitante investidora com os seguintes mecanismos, previstos na Lei Municipal n.1.333/2009: a) Oferecer incentivos na aquisição do imóvel; b) Cooperar na execução de Infraestrutura primária em terrenos destinados a implantação dos empreendimentos, tais como limpeza, aplainamento e terraplanagem; c) Executar as obras de Infraestrutura básica, tais como abertura das vias públicas demarcação de quadras e datas, rede de águas pluviais, rede de energia e arborização. 12 ç MAhRAltj/lUNlClPãL¡ am o o . - "' lFi-.MÊÂ.% 11.2 Somente será beneficiado com os incentivos de desconto na aquisição do imóvel, a licitante que observar a priorização da geração de empregos e possuir avaliação positiva pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico, conforme art. 7° da Lei Municipal n. 1333/2009. 11.2.1 A concessão de desconto na aquisição do imóvel é variável de acordo com o maior número de empregos a ser gerados, conforme art. 6°, inciso V a Vlll da Lei Municipal n. 1.333/2009, já que o pagamento do imóvel deverá ser de forma a vista, conforme item 12 do presente Edital. 11.3 O Município poderá firmar parceria com a empresa vencedora na implantação dos empreendimentos, respeitando os trâmites legais. 12. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 Pela fiel e perfeita alienação do imóvel, objeto desta licitação, a licitante vencedora pagará em cota única, à vista, o preço em Reais (R$) e em moeda corrente, que corresponderá ao valor ofertado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato. 12.1.1 Caso a compradora comprove número de postos de trabalho a serem gerados com o empreendimento e possuir avaliação positiva pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, será beneficiada com os incentivos de desconto na aquisição do imóvel. 12.1.1.1 A comprovação do número de postos de trabalho poderá ser feita por Parecer ou outro documento aprovado e firmado pelo/com Governo do Estado de Mato Grosso, através dos seus Programas de Incentivo (PRODEIC - Programa de Desenvolvimento de Indústria e Comércio) dentro do prazo de validade estipulada. 12.1.1.2 A comprovação do número de postos de trabalho mencionados no subitem acima deverá ser entregue para avaliação da Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico após ser sagrado vencedor para obtenção do desconto. 12.1.12 A concessão de desconto na aquisição do imóvel é variável de acordo com o maior número de empregos a ser gerados, conforme art. 6°, inciso V a Vlll da Lei Municipal n. 1333/2009. 12.1.2 A caução prestada pela licitante vencedora será deduzida do valor a ser pago. 12.3 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 12.4 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Económico e Social. 13 c MARAM UNÍCÍPAL e T Campo o d 95'” _PI_ N°. 13. DA ENTREGA DO BEM 13.1. O bem e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao vencedor depois de efetuado o pagamento, como define o item 12 deste Edital. i13.1.1 O bem será entregue livre e desembaraçado, para escrituração, sem qualquer débito pendente. 14. DO CONTRATO 14.1 Como condição para celebração do contrato, a compradora deverá manter todas as condições de habilitação para contratar com a administração pública. 14.2 Se a compradora se recusar a assinar o contrato ou apresentar situação irregular, será chamado outro, conforme ordem de classificação e assim sucessivamente, não sendo devolvida a caução prestada anteriormente, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.3 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 14.4 São obrigações da Compradora: 14.4.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 14.4.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 14.4.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 14.4.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários para a transferência do imóvel. 14.4.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 14.4.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 14 14.4.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 14.4.7 Utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação e funcionamento de empresa no ramo de frigorífico (processamento de carnes e derivados), devidamente aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 14.4.8 Cumprir o cronograma do empreendimento apresentado para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, sob pena de sua desqualificação e pagamento, a titulo de indenização, do valor correspondente ao ofertado inicialmente pela compradora, sem qualquer desconto oferecido pela Prefeitura. 14.4.9 Concluir a execução projeto apresentado a Comissão de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, colocando a empresa em pleno funcionamento. 14.4.9.1 O prazo para conclusão do empreendimento previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por motivos de força maior ou caso fortuito, alheio à vontade da vencedora, especialmente greves que afetem a construção civil, falta ou escassez de materiais, chuva com intensidade que prejudiquem etapas importantes da obra, demora na concessão de autorizações do poder público, por motivos que não dependam da vencedora, com prévia anuência da Prefeitura. 14.5 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato administrativo, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente e posteriormente proceder o seu registro. 15. DA RESCISÃO 15.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 3666/93. 15.2 O Contrato poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência minima de 30 (trinta) dias; c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público. 16. DAS PENALIDADES 16.1 Pela inexecução do contrato ou descumprimento do cronograma do empreendimento, a licitante vencedora pagará, a título de indenização, do valor correspondente ao ofertado 15 -wàúrm inicialmente pela mesma, sem qualquer desconto, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 16.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 16.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até O2 (dois) anos; 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8666/93. 16.2 Caso a licitante declarada vencedora se recuse a assinar o contrato, será aplicado-lhe a multa de 10°/o (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração. 16.3 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 17. DISPosIçõES GERAIS E FINAIS: 17.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos da licitação só serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, dentro do prazo legal de impugnação. 17.2 Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação pressupõem-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros para permitir a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, não cabendo às licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 17.3 A Prefeitura Municipal se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 17.4 Qualquer modificação no edital que inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas será, divulgado pela mesma forma que se deu, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16 'CAMARA MUNICIPAL Campo No do is-MT Fl.N°. 'à _ vsuà-nn. 17.5 As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 17.6 São partes integrantes deste edital os anexos abaixo: - Termo de Referência (anexo l) - Modelo declaração (anexo ll) - Modelo declaração (anexo lll) - Modelo declaração (anexo lV) - Modelo de declaração de renúncia (anexo V) - Minuta do contrato (anexo Vl) Campo Novo do Parecis - MT, 09 de julho de 2010. Leandro Nery Varaschin Presidente da CPL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Especificação do objeto: 1.1 Consiste na alienação de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.365 de 11 de junho de 2010, conforme abaixo descrito: - Uma área de terra medindo 100 ha (cem hectares), localizada na cidade de Campo Novo do Parecis, objeto de desapropriação amigável pelo Decreto Executivo n. 074/2009, registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matricula n. 5.612, avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais), tendo este valor como lance minimo. 1.2 Os interessados deverão depositar como caução, o valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), correspondente à 5% do valor da avaliação do imóvel, conforme art. 18 da Lei 8666/93. 2. Da destinação do objeto: 2.1 O imóvel, objeto desta licitação, destina-se a fomentar a atração de novos empreendimentos no ramo de frigoríficos (processamento de carnes e derivados), com fim de gerar novos empregos e renda ao municipio, conforme Lei Autorizativa. 17 C MARA MUNlClPAL garage Novo do , ecis-MT -u o o¡ -vtrnwou .nua-n !CAMARA MUNICIPAL( Campo raro d recis-MT FLW. ?Ê _ 3. Das Condições de Pagamento: 3.1. A VISTA ANEXO || À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. DECLARAÇÃO DECLARAMOS para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. , em de de 2010. 18 'CAMARA MUNICIPAL* Campo o odoP is-MT Fl. N°. à %_____ ° (assinatura do representante legal da empresa proponente) ANEXO III DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CF (papel timbrado da empresa) Declaramos em atendimento ao previsto na Concorrência Pública n. 003/2010, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho. 19 taum-una 't CAMARA MUNICIPAL 38x30 N v do PãÊis-MT( Local e data. (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (papel timbrado da empresa) A (razão social da empresa), CGC n.° . localizada à declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2° da Lei n.° 8.666/93, que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório 20 C MARA MUNICIPAL Campo Novo d ' na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT - Concorrência Pública n. 003/2010, estando ciente de declarar ocorrências posteriores. Local e data, (assinatura e identificação do responsável pela empresa) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (papel timbrado da empresa) À Comissão de Licitação. A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência Pública n° 003/2010, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento 21 anca- . licitatório, passando-se à abertura dos envelopes da proposta de preço dos proponentes habilitados. . em de (assinatura do representante legal da proponente) ANEXO VI MINUTA CONTRATO N°. OxX/20xx Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. . portador do RG n° CPF sob n° . residente e domiciliado nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado VENDEDORA e a empresa - inscrita no CNPJ sob n° Inscrição Estadual n° - estabelecida na rua n° - Bairro - Cidade - , representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr , portador do RG n.° SSP/ , CPF n.° doravante denominada simplesmente, COMPRADORA, e tendo em vista 22 C MARA MUNICIPAL ãar$ ecieMT MARA MUNICTPÀL C Campo ov do is-lvlT FI. N°. _ O a Concorrência Pública n° 003/2010, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei 8.666/93 as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Consiste na alienação de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através da Lei n. 1.365 de 11 de junho de 2010, conforme abaixo descrito: - Uma área de terra medindo 100 ha (cem hectares), localizada na cidade de Campo Novo do Parecis, objeto de desapropriação amigável pelo Decreto Executivo n. 074/2009, registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Livro 2-RG, Matricula n. 5.612, avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais). 1.2 O imóvel, objeto deste contrato de compra e venda, destina-se a instalação e funcionamento de indústria no ramo de frigoríficos (processamento de carnes e derivados), com fim de gerar novos empregos e renda ao município, conforme Lei Autorizativa. Cláusula Segunda - DA DOcUMENTAçÃo 2.1 O imóvel, objeto do presente contrato, encontra-se livre e desembaraçado para ser escriturado a favor do comprador. Cláusula Terceira - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 O valor fixado para a presente alienação do imóvel, objeto deste contrato, é de R$ xxxx, que corresponde ao valor ofertado. OBS: Caso a Compradora comprove número de postos de trabalho gerado, com registro formal e possuir avaliação positiva pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, será beneficiada com os incentivos de desconto na aquisição do imóvel, conforme art. 7° da Lei Municipal n. 1.333/2009, sendo incluso ao contrato os seguintes nens: 3.1.1 A Compradora será beneficiada pela concessão de um desconto de XX% ( ) no pagamento do imóvel por comprovar a geração de xxx empregos no município e possuir avaliação positiva da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme art. 6° da Le¡ Municipal n. 1333/2009. 3.1.2 Devido ao benefício concedido no subitem anterior; a Compradora pagará o preço de R$ xxx e em moeda corrente. 3.2 O pagamento deverá ser feito em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato. 3.3 A caução prestada pela compradora será deduzida do valor a ser pago. 3.4 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 23 'CAMARA MUNICIPAL- Campo Não do ?ecis-MT Fl. N°. _, 3.5 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do imóvel; c) disponibilizar informações necessárias à execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Compradora: 4.2.1 Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias à lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários para a transferência do imóvel. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.6 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante à proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação e funcionamento de empresa no ramo de frigorífico (processamento de carnes e derivados), devidamente aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.2.8 Cumprir o cronograma do empreendimento apresentado para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Económico, sob pena de sua desqualificação e pagamento, a título de 24_ ARA MUN CIPAL E M ov ampo FI.N°_. __ .- o do ecis-MT o . as › indenização, do valor correspondente ao ofertado inicialmente pela compradora, sem qualquer desconto oferecido pela Prefeitura. 4.2.9 Concluir a execução projeto apresentado a Comissão de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, colocando a empresa em pleno funcionamento. 4.2.9.1 O prazo para conclusão do empreendimento previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por motivos de força maior ou caso fortuito, alheio à vontade da vencedora, especialmente greves que afetem a construção civil, falta ou escassez de materiais, chuva com intensidade que prejudiquem etapas importantes da obra, demora na concessão de autorizações do poder público, por motivos que não dependam da vencedora, com prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente e, posteriormente, proceder o seu registro. Cláusula Quinta - DOS INCENTIVOS A SEREM CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO 5.1 O Município de Campo Novo do Parecis auxiliará a Compradora com os seguintes mecanismos previstos na Lei Municipal n. 1.333/2009: a) Oferecer incentivos na aquisição do imóvel; b) Cooperar na execução de infraestrutura primária em terrenos destinados a implantação dos empreendimentos, tais como limpeza, aplainamento e terraplanagem; c) Executar as obras de Infraestrutura básica, tais como abertura das vias públicas demarcação de quadras e datas, rede de águas pluviais, rede de energia e arborização. 5.2 O Município poderá firmar parceria com a Compradora na implantação dos empreendimentos, respeitando os tramites legais. Cláusula Sexta - DA ENTREGA DO BEM 6.1 O bem alienado e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência será entregue ao comprador depois de efetuado o pagamento, como define a cláusula terceira do presente contrato. 6.1.1 O bem será entregue sem qualquer débito pendente. Cláusula Sétima - DAS PENALIDADES 7.1 Pela inexecução do contrato ou descumprimento do cronograma do empreendimento, a compradora pagará, a título de indenização, do valor correspondente ao ofertado inicialmente pela mesma, sem qualquer desconto previsto no item 3.1, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuizo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 25 l u aux. ~ ¡çÃMARA MUNlClPA/lp¡ 3m OVO 0 ÔCÍS' -. 7.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuizo para o serviço desta administração; 7.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 7.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso lV, da Lei n. 8666/93. 7.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-Ia devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. Cláusula Oitava - DA RESCISÃO 8.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8666/93. 8.2 O Contrato poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento, b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse público. Cláusula Nona - DAS TRANSFERÊNCIAS 9.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. 9.2 O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a instalação e funcionamento de empresa no ramo de frigorífico (processamento de carnes e derivados), e, em caso de cessão a terceiros, locação parcial ou total ou venda do imóvel, só será permitida se for dada a continuidade no empreendimento iniciado. Cláusula Décima - DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 26 10.1 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de compra e venda do referido imóvel, no Cartório competente e, posteriormente proceder o seu registro. Cláusula Décima Primeira - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: - 2.2.20.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis Cláusula Décima Segunda - DA I=IScALIzAçÃo 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Terceira - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, xxx de xxxxx de 2010. ' xxxxxxx MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS vendedor comprador Agente Fiscalizador TESTEMUNHAS: 27 MARA MUNICIPAL- ecis-MT)

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