Diversos - Anexo 01 de 23/04/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/04/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 012/2019 20 de fevereiro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e dá outras providências. É inegável a importância do trânsito e de todas suas consequências na vida dos cidadãos. São várias as decorrências do trânsito que permeiam o cotidiano das pessoas, seja em grandes centros urbanos ou em cidades interioranas, assim como Campo Novo do Parecis. Deste modo, a presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito suplementar para reforçar o elemento 4.4.90.52.00.00–Equipamentos e Material Permanente, para equipar o Departamento Municipal de Trânsito Urbano. E, com objetivo de intensificar as palestras educativas de trânsito, será adquirido com o recurso acima mencionado os equipamentos necessários para realização de palestras, como: datashow, microfone, caixa amplificada, entre outros. Sendo adquirido ainda, rádios comunicadores para aumentar a eficiência da comunicação entre os agentes de trânsito municipal. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 012/2019 Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.008.FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO4490000000 – Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 13.000,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 13.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.008 FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO3390000000 – Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 13.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 13.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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