Diversos - Anexo 01 de 14/05/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 38 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
14/05/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 039/2019 08 de maio de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.460.000,00 (três milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade, apenas a adequação de três ações no que tange aos dispêndios com pessoal das Secretarias de Educação e Saúde. O Projeto de Lei em pauta visa o ajuste de valores das ações do ensino fundamental com as ações da creche e da pré-escola. E ainda, em virtude da realocação das especialidades que integravam a atenção básica e que passaram para a ação da média e alta complexidade. Por isso, faz-se necessário o reforço das referidas ações: 20065, 20091 e 20101. Assim, essa autorização visa tão somente as realocações de recursos da folha de pagamento no âmbito das secretarias acima mencionadas a fim de suprir a provisão das despesas dos meses de maio à dezembro do corrente exercício. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 038/2019 08 de maio de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.460.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.460.000,00 (três milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO002.12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.01.000000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação –Exercício...................................................................................................................R$ 1.800.000,003.1.91.00.00.00. Aplicicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos, Fundos e Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social0.1.01.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação – Exercício.........................................................................................................................R$ 80.000,0010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício..............................................R$ 1.310.000,003.1.91.00.00.00. Aplicicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos, Fundos e Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício................................................R$ 210.000,00001.10.305.0012.20101 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício...................................................R$ 60.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................................. R$ 3.460.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.01.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação – Exercício........................................................................................................................R$ 580.000,00002.12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.01.000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação – Exercício.....................................................................................................................R$ 1.300.000,0010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 1.580.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................................................R$ 3.460.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 08 de Maio de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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