Diversos - Anexo 01 de 28/05/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 21 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

28/05/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 022/2019 27 de março de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade o reforço da dotação 4.4.90.52.00.00, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o PROCON, uma vez que o valor de R$ 3.000,00 (de três mil reais) destinado para o exercício financeiro de 2019, se demonstrou insuficiente. Informamos que o reforço da dotação custeará a aquisição de equipamentos consubstanciados em: um data show, uma tela de projeção e um notebook, para a realização de palestras de orientação, que tem por público alvo consumidores e comerciantes. Além disso, o recurso também será utilizado na compra de uma geladeira, dois ares-condicionados (com capacidade de 18 e 30 mil btus), assim como a aquisição de um computador completo, um nobreak, um relógio ponto e equipamentos de informática para acesso a rede de computadore e internet, a fim de melhor atender a unidade do PROCON, salientando, que essa demanda já foi discutida e aprovada pelo Conselho CONDECOM. Prevalecemo-nos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do nosso singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 021/2019 Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$18.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$18.000,00(dezoito mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária:03.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO003.002.COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON002. 14.422.0002.20015.MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON4490000000 – Aplicações Diretas0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior R$ 18.000,00TOTAL DO CRÉDITO R$18.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de março de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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