Diversos - Anexo 01 de 04/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 30 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 031/2019 22 de abril de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por objetivo incluir a modalidade de aplicação 3.3.50.41.00-Contribuições, na ação 20004, a fim de viabilizar a contratação de instituição sem fins lucrativos para disponilizar serviços de consultoria jurídica especializada. Assim como ocorre no Poder Legislativo, que contratou o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM – para fins prestar serviços especializados de consultoria jurídica, o Poder Executivo necessita de atendimento especializado para deliberar a respeito de determinadas matérias, muitas das quais chegam à Adminstração Pública com pedido de urgência, sendo que tais matérias prescidem muitas vezes de profunda análise jurídica. Ciente de que a demanda jurídica do Município vem crescendo, principalmente com o aumento da população, da digitalização de procedimentos judiciais e administrativos, bem como perante à necessidade de fortalecer a segurança jurídica das decisões e manifestações exaradoas pelo Poder Executivo, a Administração Pública Municipal necessita contratar serviços de consultoria jurídica para fundamentar decisões e manifestações complexas e que exijam parecer jurídico urgente e especializado. As áreas que mais demandam atendimento especializado no momento são licitações e contratos administrativos, aditivos e reequilíbrios de preços, pareceres jurídicos para atender demandas da Coordenadoria de Recursos Humanos, bem como defesas judiciais que exigem profundo estudo de matérias diversas do conhecimento jurídico, sem descuidar das demandas complexas e urgentes encaminhadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. Diante da importância e urgência da contratação dos serviços, até mesmo porque a proposta de preços pode ser alterada unilateralmente pela instituição prestadora de serviços antes da assinatura do contrato, solicito que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgência Simples. Na oportunidade, reiteraro a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação de singular apreço,encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 030/2019 22 de abril de 2019.Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:02.GOVERNO MUNICIPAL02.001.GOVERNO MUNICIPAL04.122.0002.20004. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS3.3.50.00.00.00. Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos0.3.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 8.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 22 de abril de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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