Diversos - Anexo 01 de 05/06/2019 por (Requerimento nº 128 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

05/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA OFÍCIO n- 222/2019/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 03 de Junho de 2019 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Wagner Tavares da Cunha Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta ao Requerimento 128/2019, de autoria dos Vereadores Milton Sores, Cicero dos Santos Silva, Renata Franco e Wagner Tavares da Cunha, referente ao Ofício 034/2019, proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. É com grande satisfação que os cumprimentamos e aproveitamos para encaminhar em anexo, resposta da Secretária de Desenvolvimento Econômico e Ambiental. Sem mais para- o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, (EL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis IData: 04/06/2019 Hora: 08:41 ICspècie: Correspondência Recebida N3 5295/2019 Assunto: OFICIO n» 222/2019/GAB OÔS ' Av. Mato Grosso, óó-NEf Centro") CEP 78.3Ó0-000 | Campo Novo do Par^íiiMT CNPG 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N* S.316 DE 04 DE OULHO DE 1988DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRcTARlA CAMPO NOVO DOPÂRECIS PREFEiTURA DIVISÃO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MEMORANDO N": 029/2019/SEMDEC/IND/COM Para: Gabinete do Governo Municipal Assunto: Reportar o Memorando n° 057/2019 Data: 28/05/2019 Servimo-nos do presente para encaminhar a V.S'': as informações solicitadas pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, através do Requerimento aprovado em plenário sob 11° 128/2019 datado de 06/05/2019: Entretanto segue cópia de todos os Contratos de Venda e Compra, realizado entre o Município e empresários. Pólo Industrial Jose Diogo Dutra e Pioneiros acompanliado de Demonstrativo lote por lote. relatando os dados que o Requerimento assim o solicitou; Também segue Relatório das Transferências de Titularidades ocorridas entre os empresários. Certos de podermos contribuir e transmitir a transparência das ações do Município, estaremos a disposição subscrevendo-nos: Atenciosamente. ._ ,.í • vt'-' / ' // I / / ) ¦ ;tv'v " ¦ Marcelo Marchi ' Sec. Mun! de Desenv. Econ e Meie Arrbiente p...r:£i.i.í 603/2013 fâfeelalnêsCasagraiwt PortartaíP5(J2i20l8I CAMPO NOVO 1 DO PAREGIS M prefeitura relatório das transferências realizadas entre empresários PÓLO INDUSTRIAL JOSE DIOGO DUTRA 1. DE: METALÚRGICA METAL FRITZ LTDA PARA: CLAIRTO JOSE ZATTI & CIA LTDA 2. DE: CONCRENOVO CONCRETO CAMPO NOVO LTDA PARA: COMCREUNÍÃOCONCRETRO USINADO LTDA 3. DE; CONSTRUTORA RONDON DO PARECIS LTDA PARA: DALVA PINTO DE CAMARGO OLIVEIRA ME 4. DE: NEVES & MANHA LTDA PARA: DIOGO NEVES ROCHA TRANSPORTES ME 5. DE: CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS BELCHIOR LTDA PARA: MOCELIN AGROCOMÉRCIO DE INSUMOS LTDA 6. DEiCOARADI&CIALTDAME NINETUR TRANSPORTES LTDA ME 7. DE: AVILA DEL BARCO & SANTOS LTDA PARA: NOVOAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA 8 DE:EVEDSONJ. DESOUZAME PARA: SEMENTES SAGÜI IND, E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 9. DE: ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI ME PARA: CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA 10. DE: CRISTOFOLI TRANSPORTES LTDA PARA: ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI ME Campo Novo do Parecls, 27 de maio de 2019 Av Mato Grosso, 66-NE ! Centro CEP 78.360-000 Campo Novo do Rareeis MT CNP3 24.772.287/0001-36 i Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecs.mtgüV.bGAMARA municipal üinpo Novo do ParfiOT-MT. CAMPO NOVO DOPARECIS PREFEITURA DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ(MF): 02.407360/0001-38 CONTRATO COMODATO : CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ATRAVÉS DA LEI 638/1998 QUADRA: 429 LOTE: 1,2,3 e 4 ÁREA DO IMÓVEL: 100.000,OOM^ SEGMENTO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO E TIRO DE LAÇO ALIENAÇÃO: NÃO AVALIAÇÃO: NÃO VALOR DE VENDA: NÃO FORMA PAGAMENTO:NÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: NÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: IMEDIATO SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 01 / %ácinarlres deindúsirioecoinéríio Faícrio n" 102/201/ Muincuio n° 3602 Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.3Ó0-000 | Campo Novo do Rareeis [ MT CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N* 5J15 DE CM DE JULHO DE 1980CÂiARA MUNICIPAL Campo Novo do,Ç|^ecis-MT. Fl N°. QX Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa: ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção INSTRUMENTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Que fazem entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parccis, inscrita no CGC sob n® 24.772.287/0001-36, neste ato representada pelo seu Prefeito Muni cipal Senhor ALVIAR ROTHER, brasileiro, separado judicialmente, agropecuarista, porta dor do RG sob n® 272.422-7 SSP/PR e do CíC n® 028.065.179-15, de ora em diante deno minado Cedente, e de outro lado o SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PA- Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.G.C sob o n® 02.407.360/0001-38, representada por seu Presidente o senhor RUI CARLOS OTTONI PRADO^ portador do CIC n® 337.195.781-00 e RG n® 061.027 de ora em diante denominada Cessionárioy e mediante Lei Municipal w® 638/98, firmam o presente instrumento mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira - O Cedente transfere ao Cessionário em forma de Concessão de Direito Real de Uso, em caráter intransferível, a título gratuito uma área rural com 10,00(de2 hec- tar) , localizado ao lado direito da rodovia MT-170 sentido Campo Novo do Parecis/Tanga- rá da Serra, aproximadamente 04 Km da sede da Prefeitura Municipal, tendo os seguintes li mites e confrontações: / - Área Rural II 00 ha(dez hectare): a) frente: 260,00 m com a Avenida 02; b) fundos: 260,00 m com a Avenida 05; c) lado direito: 384,615 ra com a Avenida 01; d) lado esquerdo: 384,615 m com a Avenida 03.- Parágrafo único . - A área constante da presente cláusula, destina-se exclusivamente à construção das instalações do Parque de Exposições do Município, pelo Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis. Cláusula Segunda- A Cessão terá início em 10 de dezembro de 1998, e perdurará en quanto a área for utilizada para os fms destinados no parágrafo único da cláusula anterior. Cláusula Terceira. O Cessionário reconhece o domínio e a posse do Poder Público sobre o imóvel retro citado. Rua São Paulo. 723 - CEP 73360-000 ! CAMPO NCÂMARA MUNICIPAL; Campo Nçyg do^recis-MT. Fl N°._ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pare ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24.772.28'?/0001-36 Ceieiro Nacional de Produção Cláusula Quarta - O prazo para a construção das instalações do Parque de Exposições é de 360(trezentos e sessenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização. Cláusula Quinta - A não observância do parágrafo único da cláusula primeira, dando ao imóvel fim diverso do estabelecido, o descumprimehto de qualquer cláusula do presente Instrumento, ou caso de extinção da entidade, perderá o Cessionário as benfeitorias de qualquer natureza que houver implementado no imóvel, e o mesmo reverterá automatica mente ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização. Cláusula Sexta - O Cessionário responderá por todos os encargos civis, trabalhistas, previ- denciários, administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas rendas e sobre as atividades desenvolvidas. Cláusula Sétima - O Cessionário não poderá em hipótese alguma, transferir, ceder ou locar o objeto deste termo para terceiros, sem o prévio consentimento do Cedente. Cláusula Oitava - Fica eleito o Foro da localização do imóvel, para serem dirimidas quais quer duvidas ou aos casos omissos não previstos neste Instrumento. E por estarem assim Justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas )j^temunhas. Campo Novo do ParecisyáDS 10 dias do mês de dezembro dc 1998. CEDENTE CESSIONÁRJO TESTEMUj Lúcia Elaine M. Córdova CIC: 390,077.740-34 Maria Derci T. dos Santos CIC: 461,032.441-53 Rua São Paulo, 723 - CEP 78360-000CÃMÂRA MUNICIPAL Campo Novo/lo P^cis-MT. F1 N« A -m- t INSTRUMENTO PÃRTICULAR CONTRATO DE COMODATO 1 Pelo presente Instrumento particular, de um lado o SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob • o n° 02.407.360/0001-38, com sede na Rua São Pauio n" 911, em Campo Novo do Parecis,MT, neste ato representada peio seu i Presidente senhor RUI CARLOS OTTONI PRADO, brasileiro, I casado, agricultor, portador do RG n® 061.027,SSP/MS e do CIC n° I 337.195.781-00, residente e domiciliado na Av. Brasil, n° 1.471, em I Campo Novo do Parecis,MT, de ora em diante chamado i simplesmente de COMODANTE e de outro lado, o CLUBE DE LAÇO "SIZENANDO MARTINS" DE CAMPO NOVO DO ! PARECIS,MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, adotando a natureza jurídica de associação nos termos i da legislação civil, dotado de autonomia administrativa, financeira e técnica neste representada pelo seu Presidente senhor ADEMAR DANIEL DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n" 758.704,SSP/PR e do QC 0° 201.792.869-00, residente na Rua São Pauio, no 204, em Campo Novo do Parecis,MT, de ora em 1 diante chamado simplesmente de COMODATÁRIO e, finalmente, de outro lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVÒ DO PARÈCIS,MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNP3/MF sob o ro 24.7772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, n® 50, neste^ ato representada peio Prefeito Municipal, senhor JESUR 30SÉ CASSOL, brasileiro, casado,Engenheiro Agrônomo, portador do título eleitoral n® 147123418/21, Cédula de I Identidade n° 120706-9,SSP/MT e do CIC n^82.090.870-53, f\lCÂMARA WIUNICIPAL Campo Novo do l^§j^cis-MT. Fl N«. ül. residente na Rua Paraná, 81, em Campo Novo do Parecis,MT, de ora em diante chamado simplesmente de ANUENTE, têm, entre sl, como justo e contratado o presente contrato de comodato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam , a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é CESSIONÁRIO, de uma área rural com 10,00 has(dez hectares), localizada ao lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra,MT, aproximadamente 04 Km da sede da Prefeitura Municipal, Identificado como Área Rural II, com 250,00 metros de frente para a Av. 02; 260,00 metros de fundos com a Av. 05; 384,615 metros divisando pelo lado direito com a Av. 01 e 384,615 metros divisando pelo lado esquerdo com a Av. 03, propriedade do ANUENTE, com quem mantém CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, a título gratuito,' com prazo indeterminado, mediante cláusulas e condições do instrumento anexo ao presente contrato e que dele fica fazendo parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo presente instrumento, o COMODANTE empresta gratuitamente, por prazo indeterminado, ao COMODATÁRIO e com pleno consentimento do ANUENTE, de acordo com o preceito contido no artigo 579 do Código Civil, a quantia de 6,50 has(seis hectares e meio), equivalentes a 65.000m2(sessenta e cinco mil metros quadrados) da aludida Área Rural II, descrita na Cláusula Primeira e no instrumento de CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO anexo, celebrado em 10/12/1998, com os seguintes limites e confrontações: a) Frente: 260,00 metros com remanescente da Área Rural II; b) Fundos: 260,00 metros com a Av. 05; c) Lado direito: 250,00 metros com a Av. 01; d) Lado esquerdo: 250,00 metros com a Av. 03 PARÁGRAFO ÚNICO - O COMODATÁRIO somente poderá utilizar a área acima descrita, nela edificando construções, com o objetivo específico de incrementar e divulgar o esporte do laço, tanto a pé como à cavalo, fomentando a criação deCÂMARA MUNICIPAL; Campo Novo ^o P|^is-MT. j FIM". bons cav3lo5 de trabalho, despertando nos homens de campanha o antigo amor pelo "pingo" e pelas lides campeiras, incentivando os peões nas artes da domação, reatívando usos e costumes de nossos antepassados, promovendo e proporcionando reuniões e diversões de cunho esportivo e recreativo, e organizar uma sede de campo onde se possa praticar laço, hipismo, peaío, gineteada, carreiras em cancha reta, e outros esportes afins, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área. I ^ CLÁUSULA TERCEIRA - O COMODATÂRIO I deverá conservar o imóvel, ora emprestado, como se coisa sua fosse e por ele zelar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou parcialmente, ocupado por terceiros ou intrusos, podendo manter no imóvel, além do pessoal necessário à execução de serviços, móveis, máquinas e Instalações de sua propriedade. CLÁUSULA QUARTA - O COMODATÂRIO compromete-se a cumprir todas as determinações que são impostas ao COMODANTE, pelo ANUENTE e que constam do anexo CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, que é parte Integrante do presente. CLÁUSULA QUINTA - Serão de responsabilidade do COMODATÂRIO todas as despesas decorrentes da utilização de luz e força e de água, na área ora cedida. CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o COMODATÂRIO a devolver a área que ora lhe é cedida e em condições de utilização imediata, caso ocorra a rescisão do CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO que o COMODANTE mantém com o ANUENTE. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro de Campo Novo do Parecis,MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particuiar, assinam-no /I*. .-w- CÂMARA WIUNICIPALI Campo Novo do^ecis-MT. Fl N°. na presença das duas testemunhas abaixo, em 03(três) vias de Igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste Instrumento. 2.003. Campo Novo do Parecls,MT, 19 de novembro de RUI CARLOS OTTONI PRADO PRESIDENTE DO SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,MT COMOD^ lIEL DE ALMEIDA ínte do clube SIZENANDO MARTINS" COMODATÁRIO DE LAÇO IRJOSÉC^SSOL PREFEITO MUNICIPAL ANUENTE Testemunhas:CAMPO NOVO DOPARECIS PREFEITURA GAMARA MUNICIPAL Campo Novo do Pveçid^T. DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA; SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ{MF): 02.407.360/0001-38 CONTRATO: MATRÍCULA NO CRI LOCAL N^ 4861 QUADRA: NÃO LOTE: NÃO ÁREA DO IMÓVEL: 100.000,OOM^ SEGMENTO: PARQUE DE EXPOSIÇÃO ALIENAÇÃO: DOAÇÃO PELA LEI 638/1998 AVALIAÇÃO: VALOR DE VENDA: NÃO FORMA PAGAMENTO: NÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: NÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO IMÓVEL (RETOMADO ÓU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 01 çiàm.ar 7rês Kefe de liidiHiiiüe comércio í^èiíenü n' 102/2t)17 MqüicuIü Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 OE OULHO DE 1988í. .V Campo Novo do l^|^cis-MT. iV Fl N°. 'í Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24.772.287/0001-36 Celeiro Nadonal de Produção ¦LEI N" 638/98 yiSPOE SOBRE desmembramento, doação E concessão D'^' \ AREAS PUBLICAS AO SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PAFF- CIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALVIAR ROTHERj Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: An iTlca o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área dc 20,00 ha (vinte hectares), parte de uma área maior de 75,00 ha (setenta e cinco hectares), I matrícula 15.904 do CRI de Tangará da Serra, localizado ao lado direito da rodovia i MT-170 sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, aproximadamente 04 km da se de da Prefeitura Municipal, de propriedade do Município, em duas área rurais passando a i denominar-se Área Rural I com 10,00 ha (dez hectares) e Área Rural II com 10,00 ha (dez i hectares), conforme memorial descritivo e croqui que são partes integrantes da presente Lei, tendo os seguintes limites e confrontações: 7 - Área Rural /- 10^00 ka (dez hectares^ a) frente: 260,00 m com a Avenida 04; b) fundos:260,00 m com a Avenida 02; c) lado direito: 3 84,615 m com a Avenida OI; d) lado esquerdo: 384,615 m com a Avenida 03. II'ÁreaRural 11^ 10^00.ha (dez hectares)* a) frente: 260,00 m com a Avenida 02; 1 b) fundos: 260,00 m com a Avenida 05; i c) lado direito: 384,615 m com a Avenida 01; d) lado esquerdo: 384,615 m com a Avenida 03. Ari. 2" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar b imóvel desmembra do mencionado no inciso 1 do artigo anterior - Área Rural 1. ao Sítdíçato Rural, de Campo^ Novo do Pareci^ inscrito no CGC sob o n® 02.407.360/0001-38, com sede a Rua São Pau- • Io, no Municipío de Campo Novo do Parecis. / iCAMPS DO 3 í Rua."JSãç Paulo. 723 - CEP 78360-000 /nec\ '7no.i^'3q• • ,fe CÂMARA ÍVIUNICIPAL Campo Novo do F)^cis-MT. Fl N°._iü Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par^ ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 3" O Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, tem o prazo de 360 (trezen tos e sessenta) dias a partir da vigência da presente Lei, para o início da construção das ins talações do Parque de Exposições do Município, sob pena de reversão do imóvel ao patri mônio do Município. Art 4" O Executivo Municipal outorgará instrumento de doação em favor do Sin dicato Rural de Campo Novo do Parecis. Art. 5® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, o imóvel mencionado no inciso II do artigo i° da presente Lei - Área Rural 11, com 10,00 ha (dez hectares), a título de direito real de usn com cláu sula resolutiva. Art. 6" O Poder Executivo Municipal outorgará Instrumento de Concessão de Di reito Real de Uso da Área Rural II citada no artigo anterior, em favor do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis. . Parágrafo Único. O Instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, referido neste artigo, será a título gratuito, de caráter intransferível e perdurará enquanto a área for utilizada para os fms previstos nesta Lei. Art 7" Os imóveis denominados de Área Rural 1 e Área Rural II, mencionados nos incisos I e II do art. .1® da presente Lei, destinam-se a construção das instalações do Pa.fque de Exposições do Município, pelo Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis. Parágrafo Único A não observância do disposto no presente artigo, dando aos imóveis fim diverso do estabelecido, os mesmos reverterão automaticamente ao Patrimô nio do Município, sem direito a indenização. Art. 5® O Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis responderá por todos os e.n- cargos civis, administrativos que venham a incidir sobre a Área Rural l e H, e suas ren das. Art. 9** O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, implicará m nuiidade dos atos de doação e concessão. Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do ParecisXos 10 dias do mês de dezembro de 1998. Registre-se, Publique-se, í-se, OTHER refeito/Mu nicipal ONNY ROTHER oordenador de Administração Geral Ruav^o Paulo. 723 • CEP 78360-000 j CAMPO N'CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA i CÂMARA MUNICIPAL 1T. DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS n EMPRESA: PARECIS INUDSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LIDA CNPJ(MF): 08.357.836/0001-50 CONTRATO: NÃO QUADRA: 430 LOTE: 001 E 002 ÁREA DO IMÓVEL: 6.955,OOM^ SEGMENTO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO, POSTES E ARTEFATOS DE CIMENTO E OUTRAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS ALIENAÇÃO - DOAÇÃO ATRAVÉS DE LEI: 1.153/2006 ALTERADA PELA LEI 1903/2017 AVALIAÇÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO 025/2006 EM R$-70.245,50 VALOR DE VENDA: DOAÇÃO FORMA PAGAMENTO: DOAÇÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: DOAÇÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: IMEDIATO SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO/CONCLUIDO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): EM PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA PARA EMPRESA J.CESAR CAETANO EIRELLI EPP COM CNPJ 28.551.301/0001-77, JÁ FOI EXPEDIDA A SOLICITAÇÃO EMISSÃO ORDEM DE ESCRITURA JUNTO AO DPT9 DE TRIBUTAÇÃO; EMPREGOS GERADOS: 06 Zfcá , . ''-'Sfrici e cüinéfcio Av. Mato Grosso, óó-NE í Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇAO lei N' 5.315 DE 04 DE DULHO DE 198828/05/2019 Lei Ordinária 1903 2017 de Campo Novo do Parecis MT jCÂÍVlARA MUNICIPAL I Campo Novo do Pa^is-MT. 'fin°. íQ. Leis "i vwvw.LeisMunícipais.com.br LEI N° 1903 (*) de 21 de dezembro de 2017. Altera a Lei 1.153/2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré-Moldados LTDA ME e dá outras providências. ^ o PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° IO caput e os incisos I e II do art. 1° da Lei Municipal n° 1.153, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza a doação de um lote do loteamento industrial à empresa Parecis Indústria e Comércio de Pré- Moldados Ltda ME, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.357.836/0001-50, com sede no Município de Campo Novo do Parecis/MT, os lotes 01 e 02 da quadra 430, localizado no Loteamento Industrial, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei. §r... I - Lote Industrial n° 01 da quadra 430, com área de 3.705,00m2: a) frente: 57,00 m, com Avenida 02; b) fundos: 57,00 m, com área verde da quadra 430; c) lado direito: 65,00 m, com lote 02 da quadra 430; d) lado esquerdo: 65,00 m, com área verde da quadra 430; II - Lote Industrial n® 02 da quadra 430, com área de 3.250,00m2: a) frente: 50,00m, com Avenida 02; b) fundos: 50,00m, com área verde da quadra 430; c) lado direito: 65,00m, com Avenida 01; d) lado esquerdo: 65,00m, com lote 01 da quadra 430. Art. 2° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Art. 3° I Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 21 de dezembro de 2017. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2017/190/1903/lei-ordinaria-n-1903-2017-altera-a-lei-1153-2006-que-au... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 1903 2017 de Campo Novo do Parecis MT Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL': Cam| FIN" Campo Nowi^o P^5^s-iVlT.| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal (*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 04 de maio de 2018, onde se lê: "Lei n® 2.003/2017", leia-se "Lei n® 1.903/2017" Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/05/2018 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficiai. hltps://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2017/190/1903/lei-ordinaiia-n-1903-2017-altera-a-lei-1153-2006-que-au... 2/228/05/2019 Lei Ordinária 1153 2006 de Campo Novo do Parecis MT CÂMARA MUNICIPALI Campo Novpjdo P|^is-MT.| Fl N». Leis www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 21/12/2017 LEI N° 1153, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL À EMPRESA PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal. SÉRGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Afffe-1^ I Rca o Podor Executivo Municipal autorizado o doar á omprooa PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS LTDA ME, inocrito no CNPJ oob o n° 08.357.836/0001 50, com oodo no Município do Campo Novo do Parocis/MT, oo lotoo 01 o 08 da quadra ^30, localizado no Lotoamonto Industrial, do propriodado do Município, conformo croqui o memorial doscritivo, partos intograntoG doota Lei. [ Art. 1° 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA ME, inscrita nó CNPJ sob o n° 08.357;836/pÒ0'l-50; com sede no Município de Campo Novo do Parecis/MT, os lotes 01 e 02 da quadra 43Ó; íocâlizado no Loteamento Industrial, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes ^ integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 1903/2017) § 1° Os imóveis a que se refere o caput deste artigo possuem a seguinte denominação, limites e confrontações: t—Loto Industrial n° 01 da quadro 430, com ároo do 3.705,00m2: a) fronte:... 66,00 m, com Avenida 02; b) fundão:... 66,00 m, com loto 08, quadra 430; c) lado direito:... 67,00 m, com loto 02, quadro 430; d) lado osquordo:... 57,00 m, com Avonida 06. I - Lote Industrial n° 01 da quadra 430, com área de 3.705,00m2: a) frente: 57,00 m, com Avenida 02; b) fundos: 57,00 m, com área verde da quadra 430; c) lado direito: 65,00 m, com lote 02 da quadra 430; d) lado esquerdo: 65,00 m, com área verde da quadra 430; (Redação dada pela Lei n° 1903/2017) W—Loto Induotrial n° 08 da quadra 430, com óroa do 3.250,00m2: a) fronte:... 65,00 m, com Avonida 01; b) fundos:... 65,00 m, com loto 01, quadra 430; https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2006/116/1153/lei-ordinaria-n-1153-2006-autoriza-a-doacao-de-um-lote... 1/2CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do Paç§i^-MT. Fl 28/05/2019 Lei Ordinária 1153 2006 de Campo Novo do Parecis MT c) lado direito:... 50,00 m, com Avonida 06; d) jQdo'oGquorclo:— 57,00 m, com loto 07, quadra 430. II - Lote Industrial n° 02 da quadra 430, com área de 3.250,00m2: a) frente: 50,00m, com Avenida 02; b) fundos: 50,00m, com área verde da quadra 430; c) lado direito: 65,00m, com Avenida 01; d) lado esquerdo: 65,00m, com lote 01 da quadra 430. (Redação dada pela Lei n" 1903/2017) § 2° Os imóveis mencionados no caput deste artigo destinam-se a instalação de uma fábrica de estruturas pré-moldadas de concreto armado e estão avaliados em R$ 70.245,50 (setenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), conforme Laudo de Avaliação anexo a presente Lei. I Art 2° IA empresa beneficiada terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta lei, para dar início à construção das instalações da indústria. 1 Art. 3" IA não observância das condições estabelecidas na presente Lei fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive benfeitorias. I Art. 4° I A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor da empresa PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE- MOLDADOS LIDA ME, devendo conter na mesma todos os encargos e condições previstos nesta Lei, na Lei Municipal n° 652/99 e no Decreto Executivo 443/99. I Art. 5" I O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei n° 652/99 e no Decreto Executivo n° 443/99, implicará na nulidade dos atos de doação. Art 6° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Art. 7° I Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2006. SÉRGIO COSTA BEBER STEFANELO Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Download: Anexo - Lei n° 1153/2006 - Campo Novo do Parecis-MT (www.lelsmunlcipais.com/MT/CAMPO.NOVO.DO.PARECIS/ANEXO-LEl-1153-2006-CAMPO-NOVO-DO-PARECiS-MT.zlp) Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/05/2018 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. hltps://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2006/116/1153/lei-ordinaria-n-1153-2006-autoriza-a-doacao-de-um-lote... 2/2CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do Parecis^T. DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL EIRELI CNPJ(MF): 10.705.863/0001-18 CONTRATO: QUADRA: 431 LOTE: 002 ÁREA DO IMÓVEL: 10.660,OOM^ SEGMENTO: FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS E OUTRAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS ALIENAÇÃO: DOAÇÃO LEI N^ 1312/2009,1392/2010 e 1449/2011 AVALIAÇÃO: R&-37.310,00 VALOR DE VENDA: DOAÇÃO FORMA PAGAMENTO: DOAÇÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO; DOAÇÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: CONSTRUÍDO INICIO DE FUNCIOMANENTO: ATIVO (CONFORME ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO N? 167/2019 SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO /CONCLUÍDO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 08 nàcmar l^res ?Í8 ÚH liidwiria ü (oinéríio TcMGriü n° 1C2/20Í? Müiriailfi n' 3602 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 i Campo Novo do Rareeis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇAO lei N' 5.315 DE 04 DE DULHO DE 19S8í!8/05/2019 Lei Ordinária 1312 2009 de Campo Novo do Parecis MT CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do Paçg^-MT. F1 N^_Já Leis wvm.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 13/10/2011 LEI N® 1312, DE 14 DE JULHO DE 2009 (Vide Decreto n° 80/2010) AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL A EMPRESA ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1^ I Fico o Podor Executivo Municipal autorizado a doar a título do fomento industrial, oo lotoo 01. 02. 06, 07 o 08, da quadra 131. do Lotoamonto Industrial, do propriodado do Município, á Emprooa ELIETE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME. inocrito no CNPJ n° 10.705.863/0002 07. § 1° Oo imóvoio o quo oo roforo o caput dosto artigo poGouom o Goguinto donominoçõo, limitoo o confrontações: \—loto industrial n° 01 da quadra 431, com óroa do 3.250,00 m^ (trôo mil o duzentos o cinqüenta motroo quadrados): a) fronte: ...65,00m com Avonida 03; b) fundos:...65,OOm com loto 08, quadra 431; c) lado direito: ...SO.OOm com loto 02, quadra 431; ^ d) lado osquordo...57,00m com Avonida 06; W—loto industrial n° 02 da quadra ^31, com óroa do 3.250,00 m^ (três mil o duzontos o cinqüenta metros quodrados): a) fronte: ...65.00m com Avonida 03; b) fundos:...65,00m com loto 07, quadra 431; c) lado direito: ...SO.OOm com loto 01. quadra 131; d) lado osquordo...50,00m com loto 03, quadra 431; \W—loto industrial n° 06 da quadra 431, com área do 3.705,00 m^ (três mil o sotccontos o cinco metros quadrados): a) fronte: ...65.00m com Avonida 02; b) fundos:...66,00m com loto 03, quadra ^31; c) lado direito: ...57,OOm com loto 05, quadra <131; d) lado osquordo...57,00m com loto 07, quadra 431; —loto industrial n° 07 da quadro 431, com óroa do 3.706,00 m^ (trés mil o sotocontos o cinco metros quadrados): a) fronte: ...65,OOm com Avonida 02; b) fundos:...65,00m com loto 02, quadra 131; c) lado diroito: ...57,OOm com loto 06, quadra 431; d) lado osquordo...57,00m com loto 08, quadra 431; V—loto industrial n° 08 da quadra 431, com óroa do 3.706,00 m^ (trôs mil o sotocontos o cinco metros quadrados): https://Ieismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2009/132/1312/lei-ordinaiia-n-1312-2009-autoriza-a-doacao-de-lote-do-... 1/328/05/2019 Lei Ordinária 1312 2009 de Campo Novo do Parecis MT {CÂMAR MUNICIPAL^ a) fronto: ...65.00m com Avenida 02; Campo Novc^o^ecIs-MT.j b) fundoo:...65,0Qm com loto 01, quadra 431; ^Fi N . 1 _' c') lado direito: ...S/.OOm com Avonida 06; d) lado osquordo...57,00nn com loto 07, quadro 431; § 2° Qg imóvoio moncionodoG no caput dooto ortigo dootinam so a inotoloçoo o atividade do umo indústria do ração quo so oncontro odificada o om funcionamonto nos roforidos lotos. § 3° Os imóvois moncionados no art. 1° ostão avaliados om R$ 88.075,00 (oitenta o oito mil o sotonta o cinco roais). Art. 1" I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a título do fomento industrial, o loto 02, da quadra 431, da Aroa Industrial Pionoiros, do propriodado do Município, à Empreso ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 10.705.863/0002 07. (Redação dada pola Loi n° 1302/2010) I Art. 1° I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a título de fomento industrial, o lote 02, da quadra 431, da Área Industrial Pioneiros, de propriedade do Município, à Empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA- ME, inscrita no CNPJ 10.705.863/0001-18. (Redação dada pela Lei 1449/2011) § 1® O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações; (Redação dada pela Lei n° 1392/2010) I - lote industrial n° 02 da quadra 431, com área de 10.660,00m^ (dez mil seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula n° 5.445 do CRI local. (Redação dada pela Lei n** 1392/2010) a) frente: ...130,00m sendo 65,00m com a Avenida 03 e 65,00m com o lote 03 da Quadra 431; (Redação dada pela Lei n° 1392/2010) b) fundo:...130,OOm área verde da Quadra 430; (Redação dada pela Lei n® 1392/2010) c) lado direito: ...107,OOm sendo 50,OOm com o lote 03 e 57,OOm com o lote 05 da Quadra 431; (Redação dada pela Lei n® 1392/2010) d) lado esquerdo... 107,00m sendo 50,00m com o lote 01 e 57,OOm com o lote 06 da Quadra 431. (Redação dada pela Lei n° 1392/2010) § 2® O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à instalação a atividade de uma indústria de ração que se encontra edificada e em funcionamento no referido lote. (Redação dada pela Lei n® 1392/2010) ^ § 3® O imóvel mencionado no caput deste artigo está avaliado em R$ 37.310,00 (trinta e sete mil trezentos e dez reais). (Redação dada pela Lei n® 1392/2010) I Art. 2° I A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor da empresa donatária, sendo por conta desta todas as despesas e encargos legais. Parágrafo único. Na ordem de escritura pública de doação constará, no que couber, os encargos e condições previstas nesta Lei, na Lei Municipal n® 652/99 e no Decreto Executivo 443/99, sendo que o descumprimento pela empresa donatária dos encargos e condições implicará na nulidade dos atos de doação. Art. 3° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Art. 4° I Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n® 1.154, de 19 de dezembro de 2006 e Lei n® 915, de 4 de dezembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de julho de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/cannpo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2009/132/1312/lei-ordinaria-n-1312-2009-autoriza-a-doacao-de-lote-do-... 2/328/05/2019 Lei Ordinária 1312 2009 de Campo Novo do Parecis MT Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. . EZEQUIEL DA SILVA Secretário Municipal de Administração CAMARA MUNICIPAL* Campo Novo do,gftrecis-MT. FIN°._Jâ Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/03/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ardinaria/2009/132/1312/lei-ordinaria-n-1312-2009-autori2a-a-doacao-de-lote-do-... 3/328/05/2019 Lei Ordinária 1392 2010 de Campo Novo do Parecis MT GAMARA MUNICIPAL Campo Novo do g^recis-MT. FIN". 30 ¦ Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI N° 1392, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, PARAGRAFOS 1°, 2° E 3» DA LEI N" 1312/2009 QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL à EMPRESA ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I Fica alterado o art. 1°, parágrafos 1°, 2° e 3°, da Lei Municipal n° 1.312, de 14.07.2009, que autoriza a doação de lote no Loteamento Industrial à empresa Elite Nutrição Animal Ltda - ME, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a título de fomento industrial, o lote 02, da quadra 431, da Área Industrial Pioneiros, de propriedade do Município, à Empresa ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME. inscrita no CNPJ n° 10.705.863/0002-07. § 1® O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: I - lote industrial n° 02 da quadra 431, com área de 10.660,OOm^ (dez mil seiscentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula n° 5.445 do CRI local. a) frente: ...130,00m sendo 65,00m com a Avenida 03 e 65,00m com o lote 03 da Quadra 431; b) fundo:...130,OOm área verde da Quadra 430; c) lado direito: ...107,00m sendo 50,OOm com o lote 03 e 57,00m com o lote 05 da Quadra 431; d) lado esquerdo... 107,00m sendo 50,00m com o lote 01 e 57,00m com o lote 06 da Quadra 431. § 2° O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à instalação a atividade de uma indústria de ração que se encontra edificada e em funcionamento no referido lote. § 3° O imóvel mencionado no caput deste artigo está avaliado em R$ 37.310,00 (trinta e sete mil trezentos e dez reais)." I Art. 2° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Art. 3° j Revogam-se as disposições em contrário, em especial a doação dos lotes 01 e 08 da Quadra 431, da Lei Municipal n° 1.312, de 14 de julho de 2009, sendo que os mesmos retornam ao patrimônio do Município. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ord;naria/2010/139/1392/lei-ordinaria-n-1392-2010-altera-a-redacao-do-art-1-par... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 1392 2010 de Campo Novo do Rareeis MT CÂMARA MUNICIPAL? Campo No^o do ggrecis-MT. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 15 dias do mês de outubro de 2010 MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. TEODOLINO GUEDES DA SILVA LIMA Secretário Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicIpais: 23/12/2015 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecls/lei-ordinaria/2010/139/1392/lei-ordinaria-n-1392-2010-altera-a-redacao-do-art-1-par... 2/228/05/2019 Lei Ordinária 1449 2011 de Campo Novo do Parecis MT ©Leis CÂFMRA MUNICIPAL Campo Novo do^;^ecis-MT. F1 N°. i ti 'M wvm.LeisMunicipais.com.br LEI N° 1449, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N» 1312/2009 QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL A EMPRESA ELITE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I O dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal n° 1.312, de 14.07.2009, que autoriza a doação de lote no Loteamento Industrial à empresa Elite Nutrição Animal Ltda - ME, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a título de fomento industrial, o lote 02, da quadra 431, da Área Industrial Pioneiros, de propriedade do Município, à Empresa ELITE NütRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ n® 10.705.863/0001-18." Art. 2° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Art. 3° I Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de outubro de 2011. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/02/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2011/144/1449/lei-orclinaria-n-1449-2011-altera-clispositivo-na-lei-n-131... 1/1CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA [CÂMARA MUNtÔiPÂL • Co(npo Novo do PMecis-MT. DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: VERTENTE AGROPECUÁRIA LTDA CNPJ(MF): 37.460.961/0001-99 CONTRATO: NÃO QUADRA: 431 LOTE: 003 AREA DO IMÓVEL: 3.250,OOM^ SEGMENTO: CULTIVO DE SOJA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS E OUTRAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS ALIENAÇÃO: DOAÇÃO PELA LEI 1570/2013 AVALIAÇÃO: R&-146.250,00 VALOR DE VENDA: NÃO FORMA PAGAMENTO: NÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: NÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: CONSTRUÍDO INICIO DE FUNCIOMANENTO: ATIVO (CONFORME ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ANO DE 2019 SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: TINHA UM REGISTRO EM ABRIL/2018 cfmarl^res :{edelndúslme«r(io ?G!tar!U(iM02/20niAalnculaii 36W Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 1 Campo Novo do Rareeis | MT CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇAO LEI H- 5.315 OE 04 DE OULHO DE 198628/05/2019 Lei Ordinária 1570 2013 de Campo Novo do Parecis MT \ CÂMARA MUNICIPAL' Campo Nave do ^recis-MT. Fl N°. ãh Leis ¦'1 ¦ vwvw.LeisMunicipais.com.br LEI N® 1570, DE 11 DE JULHO DE 2013. ALTERA A LEi N° 746/2000 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE LOCALIZADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I O art. 1° da Lei Municipal n® 746, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a doação de lote localizado no Loteamento Industrial, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa VERTENTE AGROPECUÁRIA LTDA, com sede na Rodovia BR 364, km 888, Zona Rural, neste Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 37.460.961/0001-99, Inscrição Estadual n° 130.075.690-7, 1 (um) lote na área industrial, localizada ao lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: I - Lote Industrial n° 03 da quadra 431, com área de 3.250,00 m^ (três mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados): a) frente: ...65,00m Avenida 03; b) fundo: ...65,00m lote 06 da mesma quadra; c) lado direito: ...50,00m lote 04 da mesma quadra; d) lado esquerdo: ...50,00m lote 02 da mesma quadra." Art. 2" I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Art 3° I Revogam-se as disposições em contrário, em especial a doação do lote 04 da Quadra 431. da Lei Municipal n® 787, de 7 de fevereiro de 2001, sendo que o mesmo retorna ao patrimônio do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de julho de 2013. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data https.7/leismunicipais.com.br/a1/ml/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2013/157/1570/lei-ordinaria-n-1570-2013-altera-a-lei-n-746-2000-que-d... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 1570 2013 de Campo Novo do Parecis MT supra, ci^mpra-se. j d^árecis-MT.j MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicIpais: 22/12/2015 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https;//leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2013/157/1570/lei-ordinaria-n-1570-2013-altera-a-lei-n-746-2000-que-d... 2/2:A!y!ARA MUNICIPAL i Campo Novo do Parocis^T. CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: VIDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME CNPJ(MF): 04.250.666/0001-59 CONTRATO: NÃO QUADRA: 431 LOTE: 005 ÁREA DO IMÓVEL: 3.705,OOM^ SEGMENTO: FABRICAÇÃO E CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO ALIENAÇÃO: DOAÇÃO LEI 789/2001 AVALIAÇÃO: NÃO VALOR DE VENDA: NÃO FORMA PAGAMENTO: NAO SITUAÇAO DO PAGAMENTO: NAO INICIO DO EMPREENDIMENTO: CONSTRUÍDO INICIO DE FUNCIOMANENTO: SEM INFORMAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: CONSTRUÍDO, MAS PARALIZADO; IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): FOI ENCAMINHADO EXPEDIENTE PARA ANALISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, PARA PROVIDENCIAS CABÍVEIS, PELAS IRREGULARIDADES DA EMPRESA; EMPREGOS GERADOS: NÃO Mísr-.-- Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro Í CEP 78.3Ó0-000 | Campo Novo do Rareeis | MT CNPG 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE JULHO DE 198628/05/2Ü19 Lei Ordinária 789 2001 de Campo Novo do Rareeis MT Leis GAMARA MUNICIPALi Campo Novo doJg^ecis-MT. Fi N°. wvvw.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 02/12/2003 LEI N° 789, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001 (Vide Decreto n° 46/2003) DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE LOCALIZADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: I Ait. 1° I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. VICENTE FERREIRA RODRIGUES, empresário, engenheiro florestal, inscrito no CPF sob o n° 385.451.601-00, RG n° 398.299 SSP/MT e CREA n° 3.758/D, estabelecido na cidade de Cuiabá/MT, 1 (um) lote na área industrial localizada no lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. § 1® O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n° 05 da quadra 431, com área de 3.705,00,00 m^ (três mil, setecentos e cinco metros quadrados): a) frente: 65,00 m Avenida 02; b) fundo: 65,00 m lote 04; c) lado direito: 57,00 m lote 01; d) lado esquerdo: 57,00 m Avenida 05. § 2® O imóvel mencionado no presente artigo, destina-se a implantação de uma empresa de industrialização de palmito. I Art. 2° I A contar da vigência desta Lei, o proponente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da documentação completa da constituição da empresa (CGC e Contrato Social) e 180 (cento e oitenta) dias para dar início á construção das instalações da indústria. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação, até a conclusão das instalações da indústria, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade. I Art. 3° IA não observância das condições estabelecidas na presente Lei, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer de indenização, inclusive benfeitorias. I Art. 4° I A Prefeitura Municipal outorgará instrumento de doação em favor de Vicente Ferreira Rodrigues. í Art. 5° I o não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei n® 652/99 e no Decreto https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinana/2001/79/789/lei-ordinaria-n-789-2001-dispoe-sobre-a-doacao-cle-lote-lo... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 789 2001 de Campo Novo do Parecis MT CÂMARA MUNICIPAL Executivo n° 443/99, implicará na nulidade dos atos de doação. Campo Novo do Pattcis-MT. Fi N°. 3^% I Art.e" I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2001. JESUR JOSÉ GASSOL Prefeito Municipal MARIOZAM PEREIRA Coordenador de Administração Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunIcipais: 05/02/2018 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2001/79/789/lei-ordinaria-n-789-2001-dispoe-sobre-a-doacao-de-lote-lo... 2/2CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL o Pareci DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: CONSTRUTORA CANTON LTDA CNPJ(MF): 13.281.186/0001-46 CONTRATO: 009/2011 QUADRA: 431 LOTE: 001e 006 ÁREA DO IMÓVEL: 6.955,OOM^ SEGMENTO: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ALIENAÇÃO: VENDA/COMPRA AVALIAÇÃO: RS-24.342,50 VALOR DE VENDA: R$-24.500,00 FORMA PAGAMENTO: AVISTA SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: PAGO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: IMEDIATO APÓS CONSTRUÇÃO SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 37 OBS: RAZÃO SOCIAL ANTERIOR - LAUNA COSMÉTICOS - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. :3r'e da liidiisiriG e coínercio ;rriDn''IC2/20i7tíüliiculQn"3602 Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇAO LEI N* 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988CÂMARA MUNICIPAL: Campo Novo do Pacecis-MT.I Fi N° ypy [ #PrGT€ÍTyTcí SVlUBUI^sprata %«v< «>«¦>•..|iv»>. Yj ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n". 5.315 de 04 de Julho de 1988 5.1 ü bem alienado e os documentos pertinentes a sua respectiva transferência serão entregues ao vencedor depois de efetuado o pagamento, conforme cláusula terceira do presente contrato. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 Pela Inexecução do contrato, haverá a perda do direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: 6.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração; 6.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato; 6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 02 (dois) anos; 6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou conífatar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93. 6.2 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do. mesmo prazo. Cláusula Sétima - DA RESCISÃO 7.1 O Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos eiencados nos aits. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93. Cláusula Oitava^ DAS TRANSFERENCIAS 8.1 O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedència do imóvel adquirido pela empresa compradora que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente alienação. Cláusula Nona-DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA T 9.1 Na escritura pública de compra e venda conterá, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora, de qualquer das condições estabelecidas na legislação específica. 9.1.1 Dentre os descumprimentos que autorizam a reversão é a cessão a terceiros ou a locação total ou parcial das implantações, a venda, bem como a subdivisão ou parcelamento da área sem a prévia anuência da Prefeitura. Cláusula Décima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 A receita oriunda da presente alienação será contabilizada na seguinte dotação orçamentária: Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-maih gâbin6te@caniponovoc!opar6cÍ8.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA municipal; Campo Novo do P^cis-MT.| »'íS*tí •'•fjr JIÍÍ.W-'• sy.'y- .í'«"ÍSf- K'' •í^igágí.- y-i"; g>V'' ¦••'¦Í^.íc- -xTW- rrereuMic! i?iuBa>%iii»M. - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n®. 5.315 de 04 de Julho de 1988 3.2 A Compradora se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas inerentes à aquisição do imóvel (taxas, tributos, emolumentos e demais despesas necessárias). 3.3 O pagamento será feito através de Guia de Arrecadação Municipal - DAM ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual deverá ser retirada no Departamento de Tributação do Município, imediatamente após a assinatura do contrato. Cláusula Quarta - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 4.1 A Prefeitura Municipal de Carrípo Novo do Parscis se obriga a: a) entregar o objeto alienado nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital. b) receber o valor ofertado pela alienação do Imóvel; o) disponibilizar informações necessárias á execução do presente instrumento; d) publicar o extrato do contrato; e) fiscalizar a implantação da empresa 4.2 São obrigações da Contratada: 4.2.1 Gumpnr rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas. ' 4.2.2 Efetuar o pagamento na forma pactuada; 4.2.3 Iniciar as providências e despesas necessárias á lavratura da escritura. 4.2.3.1 Compreende-se por iniciativa de providências, a obtenção de guias, declarações e documentos exígíveis, com o conseqüente pagamento, às suas expensas. de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários. 4.2.4 Pagar toda a tributação incidente sobre o imóvel, lançados a título de impostos, taxas ou contribuições de melhorias. 4.2.5 Pagar as tarifas bancárias devidas da contratação. 4.2.5 Cumprir com a legislação ambiental, no tocante á proteção ambiental, obrigando-se, quando for o caso que a empresa apresente projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes, de tratamento dos resíduos industriais. 4.2.7 Utilizar o imóvel adquirido exclusivamente para a Implantação do projeto especificado e aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, vedada à cessão a terceiros ou a locação parcial ou total das implantações, a venda, bem como, a subdivisão ou parcelamento da área, sem prévia anuência da Prefeitura. 4.3 Dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste contrato, a empresa compradora deverá proceder a Escritura Pública de Compra e Venda do referido imóvel, no Cartório competente. Cláusula Quinta - DA ENTREGA DO BEM ^ , Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-maíl: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brCAMARA MUNICIPAL' Campo Novo do Paacis-MT.i Fl N» OÒ Jr ^ svsuiiBViMMt ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n®. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Dotação Orçamentária 2.2.20.00.00.00-Alienação de Bens Imóveis valor R$ 24.500.00 Giáusuia Décima Primeira - DA FISCALiZACÂO •snái'.'- 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão executados pela Secretaria Municipaí de Desenvolvimento Econômico, tendo como Agente Fiscalizador o servidor público OSVALDO SA^'T03 DE PAULA, Chefe de Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo, matrícula funcional n° 2264, que deverá apresentar relatórios da efetivação do presente Instrumento. Cláusula Décima Seaunda - DO FORO i li 1 S I "-''i tà •%'Or 1 i rx-' Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Rareeis para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento. .Z* E. por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e iegais efeitos. ^ ^ ^.^íí^^^;Campo Nptfo do F^ecis, 25 de maio de 2011. —MAURO VALJÉR BERFT MUNICÍPIO DE CAMm NOVO DO PARECIS vendecíor iboct t /^AtkÊ-rrMLi ^ J NÃDIR DE ApREU CANTON ^ ^ LAUNA COSMÉTICOS - INDÚSTRIA, eOMÉRCIO, IMPORtAÇÂO E EXPORTAÇÃO LTDA ,^j£omprador os^mo=§MimB^f:f^^l^LA AgenteYiscaíi^ador TESTEMUNHAS: Rosângela X. Nascimento - CPF n® 421.773.831-53 Luzemi Pereira 'Weira - CPFTí® 427.860.371-15 Daiana Tayse Tessarv Assessora Jurídica Port. n® 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-maíl: gablnete@camponovodoparecls.mt.gov.br * Site: www.camponovodoparecls.mt.gov.brCAMPO NOVO DOPARECIS PREFEITURA GAMARA MUNICIPAL Campo Novo do Pgreci^/^^T. DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: J. MELLO & L P. MELLO LIDA CNPJ(MF): 03.647.239/0001-46 CONTRATO: NÃO QUADRA: 432 LOTE: 001 ÁREA DO IMÓVEL: 101.600,OOM^ SEGMENTO: PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO E OUTRAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS ALIENAÇÃO: DOAÇÃO ATRAVÉS DA LEI 784/2001 E 1359/2010 AVALIAÇÃO: 254.000,00 VALOR DE VENDA: DOAÇÃO FORMA PAGAMENTO: DOAÇÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: DOAÇÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: (SIM) SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO/CONCLUIDO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: ( LOCADO AS INSTALAÇÕES PARA EMPRESA: GUILHERME AUGUSTIN COM, BENEF, E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA EPP - CNPJ 19.964.880/0003-06- NÃO INFORMADO) n.:-ctnar^res iefe ú?. Iiidiístrio e cciiiéfcio 'Füí:i-jar.°IC2/20i7MaiiiCülEin^ •ii":'' Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N* 5.315 OE 04 DE JULHO DE 1988CÂMARA MUNICIPAL Campo No^ do^^ecis-MT. Fi N°. 23/08/2017 Lei Ordinária 1359 2010 de Campo Novo do Parecis MT L©ÍS Municipais www.LeisMunicipais.com.br LEI N" 1359, DE 14 DE ABRIL DE 2010. ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° S 784, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001 E 788, DE 07 DE FEVEREIRO 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, E DÁ 1> /X) ;V OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.i° O Art. 2° da Lei Municipal n® 784/2001, de 07.02.2001, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Imóvel mencionado no artigo anterior à empresa J. MELLO & L. P. MELO LTDA; inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.647.239/0001-46, com sede à Avenida 03, lote 01 da quadra 432, no Loteamento Industrial deste Município." i Art 2010 Art. 1® da Lei Municipal n® 788/2001, de 07.02.2001, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à USINA DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO CHAPADÃO DOS PARECIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 04.305.564/0001-93, com sede à Avenida 03, no Loteamento Industrial deste Município, um lote na área industrial localizada no lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei." I Art y I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2010. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. WILSON TERUO KOBAYASHI Secretário Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunIcipais: 23/12/2015 https://leismunicipaIs.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2010/136/1359/lei-ordinaria-n-1359-2010-altera-as-leis-municipais-n-s-7... 1/1CÂMARA municipal; Campo Novp do^^cis-MT.j Fi N°. LEI N" 784/2001 07de fevereiro de 2001 "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 653/99, DE 25,03.99, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS," JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°, O art. 1° da Lei Municipal n° 653/99, de 25.03.99, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1 (um) lote na área industrial localizada ao lado direito da Rodovia MT- 170, sentido Campo Novo ^ ^ do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n,'* 01 da quadra 432, com área de 101,600,00 rr/ (cento e um mil e seiscentos metros quadrados): a) frente: 400,00 m Avenida 03; b) fundo: 400,00 m Avenida 01; c) lado direito: 260,00 m Lote 02 da quadra 432; d) lado esquerdo: 260,00 m terras particulares." Art 2®. O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 653/99, de 25.03.99, que dispõe sobre a doação de lotes localizados no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação:CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo do f^cis-MT. Fi N°. "Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à empresa JONAS DE MELLO - ME, inscrita no CGC sob o n° 03.024.282/0001'62, com sede no lote 01 da quadra 422 do Loteamento Industrial deste Município." Art 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2001. MAEIOZAM PEREIRA Coordenador de Administração Geral JESUR JOSE CASSOL Prefeito Municipal1 CÂMARA MUNICIPAL I Campo Novado R^cis-MT. ! N°. LE IN® 653/99 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LO TEAMENTO INDUSTRIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ALVIAR ROTHER, Prefeito municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LE I Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes na área Industrial, localizada ao "lado direito da rodovia MT-170. seiitido Cmpo Novo do ^ecisn-angará da Serra, aproximadamente 04 Km da sede da Prefeitura Municipal de propriedade do Município, conforme memorial descritivo e croqui que sao partes integrantes da presente Lei, tendo OS seguintes limites e confrontações: - , „ ^ ^ coto - o tr^c I- Lote Industrial n° 1 da Quadra 433-27.673 (vinte e sete mil seiscentos e seteixta e tres metros quadrados): a) Frente: 212,875m com a Avenid. 3; b) Fundo: 212,875m com Lote 4 da Quadra 433; c) Lado direito: 130,00m com Lote'.02 da Quadra 433; t-,. t, • i • d) Lado esquerdo: 130,OOm com Terras do sr, André Bnzola e sr.Elio Bnzola. II- Lote Industrial n® 4 da Quadra 433-27.673m2 (vinte e sete mil seiscentos e setenta e três metros quadrados): a) Frente: 212,875m com a Avenida 1; b) Fundo: 212,865m com Lote 1 da Quadra 433; xn- d • i c) Lado direito: 130,00m com Terras do sr. André Bnzola e sr. Elio Bnzola; d) Lado Esquerdo: 130,OOm com Lote 3 da quadra 433. Art. 2® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a do^ o imóvd mencionado no inciso I e 11 do artigo anterior, a empresa JONAS DE MELLO Ivffi, inscrita no CG sob o n® 03.034.382/0001-62, com sede na Av.3, Lotes 1 e 4 do Loteamento Industnal, quadra neste Município. Parágrafo Único. O imóvel mencionado no presente artigo, aéstina-se a construção das instalações de uma descaroçadeira de algodão neste Município. Art 3® A empresa Jonas de Mello ME terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência da presente i:.ei, para o inicio da presente Lei, para o inicio da construção das instalações da esmitura da descaroçadeira de algodão, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 4® A não obsèrvância do parágrafo único do art. 2® desta Lei, dando ao imóvel fim diverso do estabelecido, o mesmo reverterá automaticamente ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização. Art 5® A Prefeitura Municipal outorgará instrumento de doação em favor da empresa Jonsis de Mello ME. Art 6® O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei 652/99 e no Decreto Executivo n® 4^99 implicará na nulidade dos atos de doação.CÂMARA municipal; Campo Nojíp do^^cis-MT.j Fl N". Art 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de março de 1999. ALVIARROTHER Prefeito Municipal JHONNYROTHER Coordenador de Administração GeralCAMARA MUNICIPAL' Campo Novo do ParecjfflMT.l CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: M M COTTON INDUSTRIA, COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ(MF): 05.850.408/0001-76 CONTRATO: NÃO QUADRA: 432 LOTE: 002 ÁREA DO IMÓVEL: 41.910,OOM^ SEGMENTO: PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO ALIENAÇÃO: DOAÇÃO ATRAVÉS DA LEI 1376/2010 AVALIAÇÃO: ? VALOR DE VENDA: DOAÇÃO FORMA PAGAMENTO: NÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: NÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: SIM SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO/CONCLUIDO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 06 iciemar^res We ds Iniiysíria tí íoütércio 'Fchcria 102/20Í7 Muiticulíi n" 3(i02 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis j MT CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇAO LEI N* S.315 DE 04 DE DULHO DE 198828/05/2019 Lei Ordinária 1376 2010 de Campo Novo do Parecis MT íVâbaaoa bai • ' CAlvlARA MUNICIPAL: I Campo f*bvo do toecis-MT. |FIN°. ' Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI N" 1376, DE 09 DE JULHO DE 2010. ALTERA A LEI N° 660, DE 15 DE MAIO DE 1999, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N" 785, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE LOCALIZADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria; Poder Executivo Municipal MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: I Art 1° I O caput do art. 2° da Lei Municipal n® 660, de 15 de maio de 1999, com redação alterada pela Lei Municipal n® 785, de 07 de fevereiro de 2001, que dispõem sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à empresa M.M.COTTON INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n® 05.850,408/0001-76, Inscrição Estadual n® 13231820-2, com sede no lote 02 da quadra 432, do Loteamento Parque Industrial, neste Município." I Art 2° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de julho de 2010. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixaçào no lugar de costume, data supra. TEODOLINO GUEDES DA SILVA LIMA Secretário Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/12/2015 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunic;pais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2010/138/1376/lei-ordinaria-n-1376-2010-altera-a-lei-n-660-de-15-de-m... 1/128/05/2019 Lei Ordinária 660 1999 de Campo Novo do Parecis MT CAMARA municipal Campo Nçvçt do g^cis-Ml. Fl N°. Leis 'I www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 09/07/2010 LEI N" 660/1999 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LO TEAMENTO INDUSTRIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALVIAR ROTHER, Prefeito municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotos na órco industrial localizodo oo lado direito da rodovia MT 170, oontido Campo Novo do Porocis/Tangará da Serro, aproximadomonto 04 km da sodo da Profoituro Municipal, do propriodado do Município, conformo memorial doooritivo o croqui que são portoo intograntoo do prooonto Lei, tendo oo soguintoo limitoo o confrontaçõoo: \—Loto Industrial n° 01 da Quadra 432—10.828.27m^ (doz mil oitocontoo o vinte oito virgula cinto ooto motroo quadrados): a) fronte: 85,00m com a Avenida 03; b) fundo: 85.00m com loto 10; c) lado direito: 130,00m com a avonida 08; d) lado esquerdo: 130,00m com loto 02. W—Loto Induotrial n° 10 da Quadra d32 10.828,27m^ (doz mil oitocontoo o vinte o oito virgula vinte soto motroo quadrados): a) fronte: 85,00m com a Avonida 01; b) fundo: 85.00m com loto 01; c) lado direito: 130,00m com loto 00; d) lado esquerdo: 130,Q0m com Avonida 08. I Art. 1° I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1 (um) lote na área industrial localizada ao lado direito da Rodovia MT - 170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n° 02 da quadra 432, com área de 41.910,00 m^ (quarenta e um mil e novecentos e dez metros quadrados): a) frente: 165,00 m Avenida 03; b) fundo: 165,00 m, Avenida 01; c) lado direito: 260,00 m lote 03 da quadra 432; d) lado esquerdo: 260,00 m lote 01. (Redação dada pela Lei n° 785/2001) I Affc-aa I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel mencionado no inciso I o II do artigo anterior, ò omprosa ALGODOEIRA UNIÃO INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTAÇÃO E https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/1999/66/660/lei-ordinaria-n-660-1999-dispoe-sobre-doacao-de-íotes-loc... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 660 1999 de Campo Novo do Parecis MT j QÂMARA MUNICIPAL^ IMPORTA 13.147.321 Município. IMPORTAÇÃO LIDA, inscrita no CGC sob o n° 70.487.483/0001 86, inocrição »Fi 13.147.326 3, com oodo na Av. 03, Lotoo 01 o 10 do quadro 432, Lotoomonto Industrial, -ncoit? I Art. 2^ I Fica o Podor Executivo Municipal autorizado a doar o imóvol mencionado no artigo antorior ò omproso ALGODOEIRA UNIÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO. EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrito no CGC sob o n° 70.487.483/0001 86, Inocriçõo Eotodual n° 13.147.326 3, com sedo no loto 02 do quadro 432 do Lotoomonto Industrial, nosto Município. (Redação dada polo Loi n*^ 785/2001) I Art. 2° I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à empresa M.M.COTTON INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.850.408/0001-76, Inscrição Estadual n° 13231820-2, com sede no lote 02 da quadra 432, do Loteamento Parque Industrial, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1376/2010) Parágrafo único. O imóvel mencionado no presente artigo, destina-se a construção das instalações de uma descaroçadeira e industrialização do algodão in natura neste Município. I Art. 3» I A empresa Algodoeira União Industria, Exportação e Importação Ltda, terá o prazo de 180 ^ (cento e oitenta) dias, a contar da vigência da presente lei, para o inicio da construção das instalações da estrutura da descaroçadeira e industrialização do algodão in natura, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município. I Art. 4° I A não observância do parágrafo único do art. 2" desta Lei, dando ao imóvel fim diverso do estabelecido, o mesmo reverterá automaticamente ao Patrimônio do Município, sem direito a indenização. I Art. 5" \ A Prefeitura Municipal outorgará instrumento de doação em favor da empresa algodoeira União Industrial, Comercio, Exportação e Importação Ltda. I Art. 6° I O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei 652/99 e no Decreto Executivo n° 443/99 implicará na nulidade dos atos de doação. I Art. 7° I Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de abril de 1999. ALVIAR ROTHER Prefeito Municipal JHONNY ROTHER Coordenador de Administração Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/03/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/cannpo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/1999/66/660/lei-ordinaria-n-660-1999-dispoe-sobre-doacao-de-lotes-loc... 2/228/05/2019 Lei Ordinária 785 2001 de Campo Novo do Parecis MT CAMARA MUNICIPAL Campo f^oyo do f^recis-MT.i FIN", www.LeisMunicipais.com.br LEI N° 785, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001 ALTERA A LEI N" 660/99, DE 15.04.99, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: I Art. r I O art. 1° da Lei Municipal n° 660/99, de 15.04.99, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1 (um) lote na área industrial localizada ao lado direito da Rodovia MT - 170, sentido Campo Novo do Parecis/Iangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n° 02 da quadra 432, com área de 41.910,00 m^ (quarenta e um mil e novecentos e dez metros quadrados): a) frente: 165,00 m Avenida 03; b) fundo: 165,00 m, Avenida 01; c) lado direito: 260,00 m lote 03 da quadra 432; d) lado esquerdo: 260,00 m lote 01" I Art. 2° I O caput do art. 2° da Lei Municipal n° 660/99, de 15.04.99, que dispõe sobre a doação de lotes localizados no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à empresa ALGODOEIRA UNIÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CGC sob o n° 70.487.483/0001-86, Inscrição Estadual n° 13.147.326-3, com sede no lote 02 da quadra 432 do Loteamento Industrial, neste Município." I Art. 3^ I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2001. MARIOZAM PEREIRA Coordenador de Administração Geral https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2001/78/785/lei-ordinaria-n-785-2001-altera-a-lei-n-660-99-de-15-04-99... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 785 2001 de Campo Novo do Parecis MT JESUR JOSÉ CASSOL PrefeitQ Municipal CAMARA municipal; Campo Novo do PafficIs-MT.i Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/02/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o originai publicado em Diário Oficiai. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2001/78/785/lei-ordinaria-n-785-2001-altera-a-lei-n-660-99-de-15-04-99... 2/2'dr CAMPONOVO DO PARECIS PREFEITURA GAMARA MUNICIPÁ. Campo Novo do P^cis-Ml nripo NOVO ao H^cis-M í Fl DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS rs EMPRESA: DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ(MF): 24.542.953/0001-40 CONTRATO: NÃO QUADRA: 432 LOTE: 003 ÁREA DO IMÓVEL: 100.609,40M2 SEGMENTO: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO E OUTRAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS ALIENAÇÃO: DOAÇÃO LEI 693/1999 e 786/2001 AVALIAÇÃO: NÃO VALOR DE VENDA: DOAÇÃO FORMA PAGAMENTO: -X- SITUAÇÃO DO PAGAMENTO:-X- INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: SIM SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO/CONCLUIDO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 148 Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro i CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis 1 MT CNPO 24.772.287/0001-36 1 Fone (65] 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE 3ULH0 DE 1988 W:;i8/üf5/2ü19 Lei Ordinária 693 1999 de Campo Novo do Parecis MT CÂMARA MUNICIPAL Campo Nçvo do IJ^cis-Ml. Fl N°. Leis • 'Ül • '-.íí: www.LeisMunicipais.ccm.br Versão consolidada, com alterações até o dia 07/02/2001 LEI N° 693, 08 DE OUTUBRO DE 1999 "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE LOCALIZADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALVIAR ROTHER, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte LEI; I Art. 1° 1 Fica o Podor Executivo Municipal autorizado o doar ò omprooa DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDlJSTRIA LIDA, motriz com oodo na Avonido Copibaribo, 351, Boirro Cidado alto, Município do Limoeiro, Eotodo do Pornombuco, inscrito no CGC/MF oob o n° 024.542.053/0001 40, 01 (um) loto na ároa industrial localizado no lodo diroito do Rodovia MT 170, oontido Campo Novo do Parocio/Tangará do Serro, do propriodado do Município, conformo croqui o memorial doocritivo, parto intogronto da prooonto Lei. § 1° O imóvol o quo so rcforo o coput dooto artigo, poooui a ooguintc denominação, limiteo o confrontaçõOG: \—Lote Industrial n° 02 da quadra n° 432, com área do 100.830,80 m^ (cem mil, oitocentoo e trinta vírgula oitenta metros quadrados): a) fronto: ^22,01 m Avenida 03; b) fundo: 370,10 m Avenida 01; c) lado direito: 254,00 m Avenida 07; d) lado esquerdo: 260,00 m lotes 01 o 02. § 2° O imóvel mencionado no presente artigo, destina se a construção e instalação de uma beneficiadora de algodão In natura neste Município. I Art. 1° I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDlJSTRIA LTDA, matriz com sede na Avenida Capibaribe, 351, Bairro Cidade Alta, Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, inscrita no CGC/MF sob o n" 024.542.953/0001-40, 1 (um) lote na área industrial, localizada ao lado direito da Rodovia MT - 170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n° 03 da quadra 432, com área de 100.609,40 m^ (cem mil e seiscentos e nove metros e quarenta centímetros quadrados): a) frente: 422,01 m Avenida 03; b) fundo: 370,19 m. Avenida 01; c) lado direito: 254,00 m Lote 04 da quadra 432; d) lado esquerdo: 260,00 m Lote 02. (Redação dada pela Lei n° 786/2001) í Art. 2°] A empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, terá o prazo https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/1999/70/693/lei-ordinaria-n-693-1999-dispoe-sobre-a-cloacao-de-lote-lo... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 693 1999 de Campo Novo do Parecis MT ! CÂMARA MUNICIPAL j I Campo Novo do Pare^-MT.j de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, para início da construção das| ftaslBlacões US'( de uma beneficiadora de algodão, composta de 02 (dois) conjuntos completos, dez descascadores de noventa'serras e sistema de Pré-Limpeza, e deverá, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) ' dias, concluir a instalação da mesma. § 1° Fica obrigada a empresa supra, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, criar uma filial neste Município, com sede na Avenida 03, lote 02 da quadra 432, Loteamento Industrial, onde será edificada a empresa, sob pena de reversão do imóvel ao Município. § 2° O imóvel objeto da presente doação, até a conclusão da instalação da beneficiadora, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade. Art. y IA não observância dos condições estabelecidas na presente Lei, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive benfeitorias. I Art. 4° IA Prefeitura Municipal outorgará instrumento de doação em favor da empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. I Art 5* I O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei n° 652/99 e no Decreto Executivo n° 443/99, implicará na nulidade dos atos de doação. I Art. 6° I Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 1999. Registre-se, Publique-se Cumpra-se EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Coordenador de Administração Geral ALVIAR ROTHER Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/03/2016 Nota: Este texto disponibiUzado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-orclinaria/1999/70/693/lei-ordinaria-n-693-1999-dispoe-sobre-a-doacao-de-lote-lo... 2/228/05/2019 Lei Ordinária 786 2001 de Campo Novo do Parecis MT [câmara MUNICIPAL Campo Novo do Parecis-MT.j Fl N°. i Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI N® 786, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001 ALTERA A LEI N° 693/99, DE 08.10,99, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I O art. 1® da Lei Municipal n® 693/99, de 08.10.99, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, matriz com sede na Avenida Capibaribe, 351, Bairro Cidade Alta, Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, inscrita no CGC/MF sob o n° 024.542.953/0001-40, 1 (um) lote na área industrial, localizada ao lado direito da Rodovia MT - 170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n® 03 da quadra 432, com área de 100.609,40 m^ (cem mil e seiscentos e nove metros e quarenta centímetros quadrados): a) frente: 422,01 m Avenida 03; b) fundo: 370,19 m. Avenida 01; c) lado direito: 254,00 m Lote 04 da quadra 432; d) lado esquerdo: 260,00 m Lote 02. I Art. 2° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2001. MARIOZAM PEREIRA Coordenador de Administração Geral JESUR JOSÉ CASSOL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/02/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2001/79/786/lei-ordinaria-n-786-2001-altera-a-lei-n-693-99-de-081099-... 1/1CAMPO NOVO DO PARECIS CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do,Rflrecis-Ml. Fl N". ' PREFEITURA DEMONSTRATIVO DE EMPRESAS POLO INDUSTRIAL PIONEIROS EMPRESA: COTTON CAMPO- USINA DE BENEFICIAMENTQ DE ALGODÃO DOS PARECIS LTDA CNPJ(MF): 04.305.564/0001-93 CONTRATO: NÃO QUADRA: 432 LOTE: 004 ÁREA DO IMÓVEL: 100.076,OOM^ SEGMENTO: PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO ALIENAÇÃO: DOAÇÃO ATRAVÉS DA LEI N9 788/2001 E 1359/2010 AVALIAÇÃO: NÃO VALOR DE VENDA: DOAÇÃO FORMA PAGAMENTO: NÃO SITUAÇÃO DO PAGAMENTO: NÃO INICIO DO EMPREENDIMENTO: IMEDIATO INICIO DE FUNCIOMANENTO: IMEDIATO SITUAÇÃO ATUAL DO EMPREENDIMENTO: ATIVO/CONCLUIDO IMÓVEL (RETOMADO OU TRANSFERIDO): (NÃO) EMPREGOS GERADOS: 026 Av. Mato Grosso, óó-NE i Centro 1 CEP 78.360-000 i Campo Novo do Parecis 1 MT CNPO 24.772.287/0001-36 í Fone (65) 3382-5100 ! www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N' 5.315 DE 04 DE 3ULH0 DE 198828/05/2019 Lei Ordinária 788 2001 de Campo Novo do Parecis MT [câmara municipal Campo do Çg^cis-MT. |fi n°. nO Leis ¦/I wvvw.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 14/04/2010 LEI N" 788, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001 ALTERA A LEI N° 775/2000, DE 13.12.2000, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I O art. 1° da Lei Municipal n° 775/2000, de 13.12.2000, que dispõe sobre a doação de lotes no localizados Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Condomínio Cotton Campo, omprcoa cm faso do constituição, portonconto ao Sr. Vonci do Almeida Moraoo o outros, 1 (um) loto na ároa industrial localizado no lado direito da Rodovia MT 170, sentido Campo Novo do Parccis/Tongará da Serra, do propriedade do Município, conforme croqui o memorial descritivo, partos intograntco da presente Lei." "Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à USINA DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO CHAPADÃO DOS PARECIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 04.305.564/0001-93, com sede à Avenida 03, no Loteamento Industrial deste Município, um lote na área industrial localizada no ^ lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 1359/2010) § 1° O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Lote Industrial n° 04 da quadra 432, com área de 100.076,00 m^ (cem mil e setenta e seis metros quadrados): a) frente: 394,00 m Avenida 03; b) fundo: 394,00 m, Avenida 01; c) lado direito: 254,00 m Avenida 06; d) lado esquerdo: 254,00 m lote 03. § 2® O imóvel mencionado no presente artigo destina-se à construção e instalação de uma indústria de beneficiamento de algodão, descaroçadora e prensadora do caroço de algodão." I Art. 2° 1 O parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n® 775/2000, de 13.12.2000, que dispõe sobre a doação de lotes localizados no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: https.7/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/cannpo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2001/78/788/lei-ordinaria-n-788-2001-altera-a-lei-n-7752000-de-13-12-... 1/228/05/2019 Lei Ordinária 788 2001 de Campo Novo do Rareeis MT CÂMARA MUNICIPAL ' Art. 2° ... 1 Campo N^v^o do,^ecis-lvn. í Fi N°. , Parágrafo único. O Imóvel, objeto da presente doação, até a conclusão da instalação da indústria de • beneficiamento de algodão, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade." I Art. 3° I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2001. JESUR JOSÉ CASSOL Prefeito Municipal MARIOZAM PEREIRA Coordenador de Administração Geral Data de Inserção no Sistema LeIsMunicipais: 15/03/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2001/78/788/lei-ordinaria-n-788-2001-altera-a-lei-n-7752000-cle-13-12-... 2/228/05/2019 Lei Ordinária 1359 2010 de Campo Novo do Parecis MT Leis jCÂMARA municipal I Campo N^o do,^ecis-MT. jF! N°.. www.LeisMunicipais.com.br LEI N» 1359, DE 14 DE ABRIL DE 2010. ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N° S 784, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001 E 788, DE 07 DE FEVEREIRO 2001, QUE DISPÕEM SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria; Poder Executivo Municipal MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1° I O Art. 2° da Lei Municipal n° 784/2001, de 07.02.2001, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à empresa J. MELLO & L. P. MELO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.647.239/0001-46, com sede à Avenida 03, lote 01 da quadra 432, no Loteamento Industrial deste Município." I Art. 2° I O Art. 1° da Lei Municipal n° 788/2001, de 07.02.2001, que dispõe sobre a doação de lotes no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à USINA DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO CHAPADÃO DOS PARECIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.305.564/0001-93, com sede à Avenida 03, no Loteamento Industrial deste Município, um lote na área industrial localizada no lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei." I Art. 3** I Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 2010. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. WILSON TERUO KOBAYASHI Secretário Municipal de Administração https://leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2010/135/1359/lei-ordinaria-n-1359-2010-altera-as-leis-municipais-n-s-... 1/2

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