Diversos - Anexo 01 de 11/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 43 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 44/201930 de Maio de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e altera o anexo VIII da Lei Municipal nº. 1.974, de 26 de dezembro de 2018. A matéria do Projeto de Lei, trata de alterações no anexo VIII – Emendas Parlamentares Individuais da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2019.Esclarecemos ainda, que o crédito adicional suplementar se justifica devido ao redirecionamento do valor acima citado da emenda número um (01), do anexo vigente, para a Secretaria Municipal de Educação a fim de adquirir equipamentos permanentes para a EM Professor Antonio Pereira.Tendo em vista que as alterações propostas foram elaboradas em consonância com o Ofício nº. 039/2017-GP desta Egrégia Casa de Leis e com o intuito de agilizar o cumprimento das emendas individuais que decorrem destas alterações, as quais são muito relevantes para o nosso Município, desta forma encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei para análise.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 43/2019 30 de maio de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.0000,00 E ALTERA O ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL Nº. 1,974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002. Departamento de Educação002.12.361.0007.20065.Manutenção e Encargos com a Educação Básica - EF4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 5.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS04.001. Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças001.04.129.0002.20016. Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Finanças4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 5.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 5.000,00Art. 4º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 – LOA.Art. 5º. Altera-se o anexo VIII das “Emendas Parlamentares Individuais – Exercício Financeiro de 2019” da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 – LOA, que passa a vigorar com a redação atualizada conforme o anexo desta Lei.Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de maio de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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