Diversos - Anexo 01 de 11/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 35 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
11/06/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 036/2019 07 de maio de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro na Fonte de Recursos 03.02.000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Exercício Anterior. Salientamos que os recursos vinculados abertos nessa fonte serão para suprir o contrato com a Casa de Apoio em Cuiabá e também para a demanda na Central de Regulação com exames de diagnósticos por imagem, bem como para aquisição de equipamentos para as vigilâncias, epidemiológica e ambiental. Para que se possa dar andamento ao processo licitatório é necessário o reforço nas referidas dotações orçamentárias, considerando a importância da execução dessas ações, que são de caráter continuado e da maior relevância para a população. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 035/2019 07 de maio de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.305.0012.20101.MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA4490000000 – Aplicações Diretas0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-Exercício Anterior.............................................................................................R$ 2.000,00 001.10.305.0012.20102. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL4490000000 – Aplicações Diretas0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-Exercício Anterior.............................................................................................R$ 2.000,00001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE3390000000 – Aplicações Diretas0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-Exercício Anterior.........................................................................................R$ 200.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 204.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 7 de Maio de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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