Diversos - Anexo 01 de 06/08/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 46 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
06/08/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 050/2019 05 de junho de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade o reforço de dotações orçamentárias utizando recursos de anulação parcial ou total, nas Fontes de Recursos 0.1.00.000000 Recursos Livres do Exercício e na Fonte 0.1.02.000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício, destinado à aquisição de 01 (um) veículo Spin para atender a Secretaria de Saúde, 01 (um) veículo Ônix para uso nas Unidades de Saúde, bem como para aquisição de equipamentos de informática para atender a Farmácia Municipal e o Laboratório Municipal. Assim, justificamos a urgência da aprovação visando atender as ações pelas quais os recursos devem ser destinados. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 046/2019 05 de junho de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.122.0008.10044. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 5.400,0010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.301.0009.10045. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 10.000,0010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.303.0011.20095. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 4.600,0010. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício R$ 10.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE001.10.301.0009.20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício R$ 10.000,004.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Corrente R$ 20.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 30.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5 dias do mês de junho de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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