Diversos - Anexo 02 de 09/08/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 49 de 2019)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
09/08/2019
Autor
Ementa
Indexação
ÕÃMÀRA MUNICIPAL _ _ Campo o o Parecis-MT. i sereias ~~- »› \ _A 7 PREFEITURA p Oficio N“ 313/2019- GP Campo Novo do Parecis, O8 de agosto de 2019. A Sua Excelência o Senhor Wagner Tavares da Cunha Presidente do Poder Legislativo Municipal Cam o Novo do Parecis MT Assunto: Alteração do Art. 5° da Lei n” 1974/2018 » LOA. Excelentíssimo Senhor Presidente, Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e em atenção ao Oficio n" A O5ó/2019-GP de 07 de agosto de 2019, esclarecemos os questionamentos solicitados. O pedido para a alteração do Art. 5° da Lei n” 1974/2018 através do Projeto de Lei n” O49 de Oó de junho de 2019, é necessário e de extrema urgência uma vez que não temos mais margem do percentual autorizado na referida lei, para execução de algumas ações que detalhamos a seguir: Lançamento da licitação para contratação por empreitada global de empresa para a construção da Escola de Educação Infantil - EMEI no Bairro Olenka, sendo projetado no valor de RS 4.253.709,06 [cópia planilha do projeto anexa); Suplementação na área da Saúde. no valor de RS 500.000,00 conforme solicitado através do memorando n" ó1ó/2019-SMS (cópia anexa): Suplementação na área da Educação referente recursos do FNDE, no valor de 2ó5.4óó,99 conforme memorando n° 792/2019-SEMEC (cópia anexa): FB. Outras despesas eventuais, por vezes imprevistas e que não dispõem de dotações suficientes para serem executadas e necessitam de reforço orçamentário. tais como sentenças judiciais nas mais diversas áreas e que têm prazo restrito; entre outras despesas conforme demandas. Atenciosamente. ,í "_' r e. “xtllñ MAR fo, BURGEL Secr/etári M nicipal de Infraestrutura L JONER &IZWEILÉR Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Ora Técnica Contábil Data: caros/2019 Hora: 13:47 m E=vé=ie= SIDENTIFICRCAW 785607000 l Campo Novo do Parecis l MT ã 2~510O I wwwcamponovodoparecísmtgovbr à :ãsifgâgjzgçàclignwl 313/2019 GP alteração do art. 59 da Lei ,ID?CÂMARA MUNICIPAL_ › . ?Campo Novo d arecis-MT. ~. , . __ g¡:” * Ri' .z P». ç I No. à I 'i . I "antñnltfi-_g v'. CAMPO NOVO ~ DOPARECIS ~ sEcRciÂRlA à; \ MEMORANDO N°: 792/2019 PARA: Secretaria Municipal de Finanças/ Contabilidade ASSUNTO: Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro/Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas A Secretaria Municipal de Educação, vem através deste solicitar abertura de credito adicional por superávit ñnanceiro de Transferências de Recursos do FNDE Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas, nas ações discriminadas abaixo: Ação 20066 - Manutenção e Encargos com a Pré-Escola Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos Fonte de Recursos 01.15.053.000 -Transferências de Recurso do FNDE/ Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). o de Despesa 3.3.90.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Element Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 9.00.00- Outros Serviços de Terceiros -Transferências de Recurso do Elemento de Despesa 3.3.90.3 -Pessoa Juridica Fonte de Recursos Fonte de Recursos 01.15.053.000 FNDE/ Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Ação 20067 - Manutenção e Encargo com as Creches de Despesa 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo -Transferências de Recurso do Novas Turmas. FNDE/ Manutenção da Educação Infantil - Valor: R$ 40.000,00(Quarenta mil reais)..CÂMARA MU-NICIPAL ,EIampoNovod areas-MT_- eaucAç/:o CAMPONOVO A ' l fã? DoPAREcis PRÉFETLRA Elemento de Despesa 3.3.90.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Fonte de Recursos Fonte de Recursos 01.15.053.000 -Transferências de Recurso do FNDE/ Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas. Valor: RS 50.000,00 (cinquenta mil reais). Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica Fonte de Recursos Fonte de Recursos 01.15.053.000 -Transferências de Recurso do FNDE/ Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas. Valor: R$ 35.466,99 (Trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos). Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, O7 de Agosto de 2019. MARiCÊANÓiDÁZUQiiÍiiNHAN Secretária Municipal de Educação Portaria 988/2017CAMARA MUNICIPALI SIZSTOFO 39.19 ÊáÉareciS-MT i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECZIQSg -Tàl-::U SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Rua São Luis n° 812-NE, Centro, CEP: 78360-000 CNPJ: 24772287/0001-36 Tel: (65)3904-2140 / (65) 3904-2163 Celeiro Nacional de Pmduçáo APROVAÇÃO PROVISÓRIA DE pROJ ETQS N° 137/2019 PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS CPFICNPJ: 24.772287lO001-36 LOCALIZAÇAO: RUA: DAS GARÇAS NUMERO: SIN° QUADRA: 39 LOTE: BAIRRO: OLENKA AUTOR DO PROJETO: MARCOS JHONNY DE OLNEIRA l CAU: A118524-1 l RN: CARACTERISTICAS DO PROJETO FINALIDADE: EDUCACIONAL - CRECHE REFORMA ( ) UNIIFICAÇAO( ) DESMEMBRAMENTO ( ) CONSTRUÇÃO (x) AMPLIAÇÃO ( ) REGULARIZAÇÃO ( i AREA TOTAL DA QUADRA: 6.400,00 M2 AREA TOTAL DE CONSTRUÇAO: 2.267,44 M2 A OBTENÇÃO nos ALVARÁS DE: CONSTRUÇÃO, REGULARIZAÇÃO, OCUPAÇÃO ou DESMEMBRAMENTO, UNIFICAÇÃO l DEVERÃO SER SOLICITADOS A0 DEPARTAMENTO DE OBRAS E POSTURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ANALISADOIAPROVADO ANTONIO CREA RN 2001006209' 3.1. O objeto licitado deverá ser executado de acordo com o projeto básico ou TÕÂÓIVIÍÃRKCIMÚNICIPÃÂLI campo No do arecis-MT. ¡si N°. _ _ ._ O TERMO DE REFERENCIA à Fonte de Recurso: Recurso Próprio: X Convênio: Convenio n° Recurso FNDE: Solicitações n°.: 1417 / 2019 1. Ob'eto Licitação referente contratação de empresa na modalidade global e especializada para construção de Escola no Bairro Olenka no Municipio de Campo Novo do Parecis - MT. 2. Motiva ão Faz-se necessária a contratação da obra para realização de atendimento à população do Bairro Olenka, sendo ofertado aproximadamente 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas para alunos de Educação Infantil. A Referida construção deve ser executada de acordo com o Memorial Descritivo e o Projeto. Arquitetônico e os Projetos Complementares a este Termo de Referência. 3. Prazo local e condi ões de entre a ou execu ão executivo, especificações e normas técnicas pertinentes; 3.2 A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A fiscalização poderá ordenar a .remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório; 3.3. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos. a). O profissional indicado como responsável técnico, deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa e aprovação do Município conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8666/93. . b). A qualquer momento, devido a uma 'real necessidade levantada pela fiscalização, o Município poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra. , 3.4. Enquanto durar a execução da obra será obrigatório à colocação e manutenção de placa pela empresa contratada, no modelo oficial. 3.5. Será de inteira responsabilidade da empresa contratada, a sinalização da ° obra durante o periodo de execução. . 3.6. Serão de inteira responsabilidade da empresa contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao municipio ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados. i 3.7. Será de inteira responsabilidade de a empresa contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pelo município, no ambiente onde será realizado o serviço. 3.8. As normas manuais, instruções e especificações vigentes no município e as condições previstas neste edital e seus anexos deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com as respectivas justificativas técnicas, será I primeiramente submetida à consideração do municipio, a quem caberá decidir sobre a Orientação a ser adotada. , .amenas-í- 3.10. A empresa contratada devera manter as mesmas condições de_ . estabelecidos pela Lei 8666/93. n. »nunca-t -c-@vw-octs. :CÂMARA MUNICIPAL' l FI N°. 3.9. A contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição e fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, diário de obra, com termo de abertura e encerramento para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências elou solicitações referentes à obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista neste edital. a) O livro de obras deverá conter três vias, sendo a 1° destacada diariamente, pela fiscalização do municipio, a 2° via destacada pela empresa construtora, a 3a via deverá permanecer ñxada no livro, o qual deverá ser entregue ao municipio, junto com a última medição. habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra. 3.11. O controle de qualidade dos serviços será feito pelos agentes de fiscalização/ supervisão designados pela contratante, levando-se em conta correta execução dos sen/iços, dentro dos padrões definidos nas planilhas de especiñcações técnicas, podendo os mesmos a qualquer tempo coletar amostras que julgarem necessárias para tal constatação. 3.12. Detectado qualquer defeito na execução dos serviços os agentes de fiscalização/supervisão, solicitação sua reparação imediata, salvo se não causar prejuizo à continuidade da execução, quando poderá ser concedido prazo razoável. 3.13. Os serviços que apresentarem defeitos de execução ou mostrarem qualidade duvidosa deverão ser refeitos às expensas da contratada. 3.14. Os serviços ou Obra serão considerados concluídos depois de cumprida todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessária. 3.15. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução da obra, dentro dos limites 3.16. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos. 3.17. Nos termos de art. 3° combinado com _o art. 39, Vlll, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade lndustriaI(CONMETRO). 4. Prazo e condi ões de arantia 4.1. O contrato terá vigência por um periodo de 420 (quatrocentos e vinte) dias, contemplando prazo de execução e conclusão da obra, bem como a sua entrega definitiva: 4.1.1. O prazo máximo de execução dos serviços ora licitados será de 360 (trezentos e sessenta) dias. 4.2. O prazo da execução da obra poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo estabelecido no item anterior, desde que na forma prevista no parágrafo 1° do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, devidamente comprovado. 5. Obri a ões da contratante 5.1. Acompanhar, controlar e fiscalizar oandamento da obra através da comissão de Fiscalização; I Campo Nââd recis-MT.iEÂi/iAiãÃiiiiiiiiciPAL. iCamno Ngjôo arecis-MT. ;Fi N°. 172» '"°w'_ 5.2. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, quando solicitado, sobre quaisquer duvidas com relação aos serviços; 5.3. Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra; 5.4. Efetuar as medições dos serviços efetivamente executados e seu respectivo pagamento. - 6. Obri a ões da contratada 6.1. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo l Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência; 6.2. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços; 6.3. Fornecer os materiais e ferramentas que deverão ser utilizados durante a execução dos serviços, obedecendo às quantidades constantes na Planilha anexa; 6.4. Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais; 6.5. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra; 6.4. Manter seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual - EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços; 6.5. Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 6.6. Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos; 6.7. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; 6.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo n° 72 da Lei 8.666/93, atualizada; 6.10. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, Xlll, da Lei 8666/93. 7. Qualifica ão técnica 7.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede do licitante com o visto da seção local, em caso de proponente estabelecido e, outro Estado. 7.2. Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede do licitante com o visto da seção local, em caso de proponente estabelecido e, outro Estado. 7.2.1. A documentação de que trata a presente alinea deverá conter o "visto" do CREA da região em que serão executadas as obras/serviços, caso a mesma tenha sido emitida por CREA de outra região. I;EÃMÃRÀ/r/iüúic/PAL ,CampoN v do reais-MT. Fl N°. . ¡ 7.3. A licitante deverá comprovar através de documentação, que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nivel superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor (ES) de atestado (s) ou certidão (ÕES) de responsabilidade técnica, devidamente registrada no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove (m) ter o(s) proñssional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica são as seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão de obras/serviços: 7.3.1. A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos; ' - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou, cópia da carteira de trabalho e previdência social ou ainda Contrato de Prestação de Serviços. - Sócio: contrato social devidamente registrado no órgão competente. - Responsável Técnico: cópia da certidão expedida pelo CREA da sede da licitante onde consta o registro do profissional como RT; 7.3.2. Atestado (s) ou certidão (ÕES) de acervo ou capacidade técnica da empresa ou do profissional responsável que comprove(m) que tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de caracteristicas técnicas similares as do objeto da presente licitação. 7.4. Atestado de visita ao local que deverá ser executada a obra, que demonstre haver tomado conhecimento, através de seu Responsável Técnico, de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA). 7.4.1. Não será aceita declaração de que a empresa visitou a área das obras; 7.4.2. A licitante deverá agendar a visita técnica com antecedência minima de 24 horas à data da realização da mesma, devendo a licitante agendar junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura pelo telefone 65 3382 - 5100 ou 3382 - 5105; 7.5. Apresentar Declaração de Responsabilidade Técnica conforme anexo ll, devidamente assinada pelo RT. 8. Fiscaliza "o 0 ' S» e Maria Edilene M. do Nascimento CPF: 886.467.853-00 Fiscal do Contrato Campo Novo do Parecis, 26 de Junho de 2019. \ MQRIÊCLQ/àjolirje ' tá ANDID ZAMIN AN Secre 'a Municipal de Educação Portaria 988/201 7;CÂMARA MUNICIPAL gcampo Novo o P 3,' cis-MT. (Fl N°. ' r /j/ q Pããiifãzd" t ' i.: T SENSE sitmfêfãtêâatfãi elou composições Pin¡'I'CPO DESONERADO .m. .u¡ -.uuu › .'uu_ . .- .n s. su .uma. . um. . -. _ . . . .A .- - ›. .u.:.-.›.; .c.u.a.-.- .Lacuna-manu ¡; .n'-›- › ASSOCIAÇÃO MATO-GRC oos MUNICIPIOS SITE: mrwariimorgbr - e-rnallzoentraldeprojalcsamm@gmal.oom AV. RUBENS DE MENDONÇA N° 3.920 - CEP: 78.000-070 - CUIABA - MT FONE: (65)2123-1200 - FAX: 2123-1251 :A 'í*"C'OORDENA O' DEÇPROJETOS a um'. a-: Ii. .=.- _ . _ .L -_. _- u ___.- ._ . - . . . . u . -._ - . - . - _- n _ ._ u; - _n_- u_ mu . .a _ as- u a. 1 . .u _; .nun-u.- . . . -¡. . _ rasu-_zn-.E-v-'ai .a '.:- . í ;nau si. -_u -.-~.-.=:.is.- - :mu- ›¡¡cn aja .: .-c _- . . PI-ãÍ-FJ-¡HIILMJJ OBRA: CONSTRUÇ ' O DE UMA ESCOLA NO BARRO OLENKA DATA: 21103/2019 LOCAL: RUA DAS GAR AS RUA 28 . SIN. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT LEIS SOCIAIS: 88.80% CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO BAIRRO OLENKA a* Inn-contuncu-ohn-.l-.vnn I ' .Í '. A. A ._ - o E' " 'ç " Í ' ._ " 'É -Ç QL; Í.; ” Ç _ ";'_"."_'.Ç; __Í .Ç .Ç.;Í.ÇÍ_-Í.ÇÍÍÍ Ç;;LÇ .ÍL u a- - - ~.-_›. - . .-.- uma _ _ .-.- ._.- ._ _ .- . ._ . ._-i -. .nv-l-¡nn-¡l-r¡.Jangada-E.du -rnr-lh-\Icr p-l-c c- una- .- .4 .-._ .- ›._~,__ .- a zu-w. hum.: uma - .am _- v-.n . .a4 _ a . . . __._ -. - . a . . _.-.- ._ . _ _ . m; ; _ o 6% I 'nf , . I - -. .' .zr.t ›_.iv.u -n_.u-.-. .› . ._- _ .›.- -m . - - - › - .-.- .› .u- .- .-n u.u.-. 7 - w - ¡ - .›¡ -.n- . .u -.-. u-su-w-.n u -u -L- .na .-._-. .- . - › . . . -. .a.u-h-u- u-.Lucuua . i - .1.- . _. -.›._.,. - I- _.4- ¡_¡.- -'.-› 1 - u. ff_jj_jjfjj“j'jj;j“f: E *_'_'”I""í"' "'”"Í::::_”“ff' '_ f' ""“'”""':*'__'"' f' "j ' j_ .a -. . ._ _ ., .- .- - . - _ _.- . .'.¡_- .n- .›-›_ - .- . _ . . ._ 1 04% 4408454 num-p au ._ . a -_. .«.u - - - . a r-l- -. 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