Diversos - Anexo 01 de 27/08/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 61 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/08/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 66, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores(as) Vereadores(as). A Lei Municipal 1.746, de 24 de junho de 2015, autorizou o Poder Executivo Municipal a ceder a Associação Italiana de Campo Novo do Parecis – MT o uso do Lote urbano situado na Área Comunitária 3/A, com área de 3.620,25m², para construção de sua sede, a fim de promover a cultura étnica nesta urbe. O Art. 3° da Lei estipulou como condição o prazo de 36 meses para a Associação terminar a construção da sede. O referido prazo expirou em 24 de junho de 2018, sem o término da obra. A Associação Italiana de Campo Novo do Parecis – MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma Organização da Sociedade cuja receite provém de eventos e contribuições. A renda limitada e o elevado custo da obra impediram a Associação de concretizar o sonho da construção da sede no prazo legal. Os representantes da Associação solicitaram através do Ofício AICNP n.º 004/2018, dilação do prazo para conclusão da obra. Atendendo a solicitação da entidade, encaminha-se projeto de Lei para alterar o Art. 3º da Lei 1.146 de 24 de junho de 2015, acrescendo 60 (sessenta) meses.Respeitosamente.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 61/2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.746, DE 24 DE JUNHO DE 2015.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Art. 3º, da Lei Municipal nº 1.746, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Associação Italiana de Campo Novo do Parecis – MT terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso de imóvel, para dar início à construção da referida sede, e término da obra dar-se-á no prazo de 60 meses, contados à partir de 24 de junho de 2018 . (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de outubro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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