Diversos - Anexo 05 de 02/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 05

Data

02/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 056/2019 1º de julho de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando-se de recursos de anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, criando a Ação 10067 - Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar, bem como, o elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, de acordo com a respecitva fonte de recursos, conforme detalhado no presente Projeto de Lei. Frisamos que este projeto é de fundamental importância, considerando a sua finalidade e pelo benefício que trará a toda comunidade rural com a implantação da infraestrutura de irrigação, sendo o pequeno agricultor o grande beneficiado e por consequência toda população de nosso Município. Pelo exposto, levando-se em consideração os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade, da eficiência administrativa, da autotutela e da razoabilidade e proporcionalidade, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 052/2019 1º de julho de 2019.Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena20. Agricultura607. Irrigação0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo10067. Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar4.4.90.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício....................................................R$ 70.000,00TOTAL DO CRÉDITO............................................................................................................R$ 70.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE002.20.423.0016.20051. Apoio à Comunidades Indígenas 3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício...................................................R$ 48.000,004.4.90.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício....................................................R$ 22.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................................................R$ 70.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 1º de julho de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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