Diversos - Anexo 03 de 02/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 59 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 03

Data

02/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 64/2019 21 de agosto de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na fonte de recursos ordinários – exercício corrente, considerando a tendência do exercício conforme calculado na planilha anexa, em conformidade ao parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Como é do conhecimento dessa Casa, o Município está implantando o aeródromo municipal, com a pavimentação de pista de pouso e decolagem, sendo que a referida dotação orçamentária encontra-se com saldo insuficiente para a execução da obra, o que nos motivou a solicitar o crédito adicional suplementar.Encaminhamos em anexo, a planilha orçamentária da coordenadoria de infraestrutura, que demonstra os serviços a serem executadas para a conclusão da referida obra.Diante do exposto e considerando a importância da execução dessa ação, solicitamos com pedido de tramitação em Regime de Urgência Simples, o presente Projeto de Lei. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 059/2019 21 de agosto de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.830.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementarl no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA004.26.781.0005.10021. CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL4490000000 Aplicações Diretas0.1.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente R$ 4.830.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.830.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior e de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), calculados de acordo com o parágrafo 3º do mesmo artigo, considerando a tendência do exercício.Parágrafo Único. Fará parte da presente lei, planilha demonstrativa de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício, apresentando o cálculo da taxa de incremento, referente ao período de janeiro a julho de 2019.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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