Diversos - Anexo 04 de 03/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 54 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 04

Data

03/09/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 058/2019 01 de julho de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando-se de recursos de anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, da Ação 20053 - Apoio à Agricultura Familiar, do elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, que servirão para o reforço da dotação orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, a ser utilizada para aquisição de adubo químico para a agricultura familiar. Considerando a relevância dessa ação em subsidiar a agricultura familiar, justificamos a urgência da aprovação visando atender essa ação pela qual os recursos serão destinados. Pelo exposto, levando-se em consideração os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade, da eficiência administrativa, da autotutela e da razoabilidade e proporcionalidade, encaminho o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 054/2019 1º de julho de 2019.Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, para o reforço da seguinte dotação orçamentária:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar 3.3.90.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício....................................................R$ 18.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...........................................................................................R$ 18.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar 4.4.90.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício....................................................R$ 18.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................................................R$ 18.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 1º de julho de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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