Diversos - Anexo 02 de 10/09/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 57 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
10/09/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 62/2019 21 de agosto de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na receita do Fundeb, considerando a tendência do exercício conforme calculado na planilha anexa, em conformidade ao parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Justificamos o crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de adquirir mais salas de aula e banheiros modulares, bem como, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades escolares, em especial à escola em fase de conclusão no Bairro Alvorada, que assim for concluída possa ser equipada e utilizada, uma vez que o município carece de espaço físico para atender a grande demanda escolar. Como é do conhecimento dessa Casa, os recursos do Fundeb deverão ser aplicados de no mínimo 95% dentro do exercício, não podendo ficar um saldo disponível superior a 5% da receita arrecadada da respectiva fonte de recursos, conforme Art. 21, § 2 da Lei 11494/07, abaixo descrito:Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.§ 2o Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente Diante do exposto e considerando a importância e a necessidade da execução dessas ações, solicitamos com pedido de tramitação em Regime de Urgência Simples o presente Projeto de Lei. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 57/2019 21 de agosto de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO002.12.361.0007.20068 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDEB4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.19.000.000. Transferências do Fundeb 40% R$ 1.290.000,00002.12.361.0007.20069 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas0.1.19.000.000. Transferências do Fundeb 40% R$ 410.000,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.700.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior e de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), calculados de acordo com o parágrafo 3º do mesmo artigo, considerando a tendência do exercício.Parágrafo Único. Fará parte da presente lei, planilha demonstrativa de Provável Excesso de Arrecadação na fonte de recursos do Fundeb, apresentando o cálculo da taxa de incremento, referente ao período de janeiro a julho de 2019.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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